Atuação do Ministério Público Militar na persecução penal de crimes cibernéticos cometidos por militares: fundamentos constitucionais, legais e estratégias de defesa

Atuação do Ministério Público Militar na persecução penal de crimes cibernéticos cometidos por militares: fundamentos constitucionais, legais e estratégias de defesa

Análise detalhada da atuação do Ministério Público Militar na investigação e persecução penal de crimes cibernéticos cometidos por militares, abordando fundamentos constitucionais, legislação aplicável, peculiaridades dos delitos digitais no âmbito militar e orientações práticas para advogados na defesa dos acusados. Inclui discussão sobre provas digitais, competência da Justiça Militar e peças processuais relevantes.

Publicado em: 30/07/2025 Mp Militar Direito Penal Processo Penal Trabalhista

A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR NA PERSECUÇÃO PENAL DE CRIMES CIBERNÉTICOS COMETIDOS POR MILITARES

INTRODUÇÃO

O avanço das tecnologias da informação e a crescente digitalização das relações humanas trouxeram consigo novos desafios ao Direito Penal, dentre eles os crimes cibernéticos. No âmbito militar, tais delitos assumem contornos específicos, dada a relevância da disciplina e da hierarquia para a manutenção da ordem pública e da segurança nacional. Neste contexto, a atuação do Ministério Público Militar (MPM) revela-se fundamental para a persecução penal de crimes cibernéticos cometidos por militares, exigindo análise aprofundada dos fundamentos constitucionais, legais e doutrinários que balizam essa atuação.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: PREVISÃO CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal de 1988 dedica especial atenção à estrutura e funções do Ministério Público, conferindo-lhe autonomia e atribuições próprias. Em seu artigo 127, a CF/88 define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

No que concerne à Justiça Militar, o artigo 128, §1º, da CF/88, estabelece a existência do Ministério Público Militar, com atuação junto aos tribunais e juízes militares. Além disso, o CF/88, art. 10, §1º reforça a importância de assegurar devido processo legal na persecução penal militar, resguardando os direitos fundamentais dos acusados.

LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA E NORMAS PERTINENTES

A atuação do MPM encontra respaldo em diversas normas legais. O Código de Processo Penal Militar dispõe sobre o procedimento penal militar, enquanto o Código Penal Militar (CPM) tipifica as condutas delituosas sujeitas à jurisdição militar, inclusive aquelas praticadas no ambiente cibernético, desde que atinjam bens jurídicos militares.

Em relação aos direitos da personalidade, o CCB/2002, art. 11, §1º, III prevê a proteção desses direitos inclusive no âmbito militar, garantindo respeito à dignidade e à imagem do militar mesmo diante de persecução penal.

No tocante à persecução penal, o CPC/2015, art. 319 disciplina os requisitos da petição inicial, aplicáveis subsidiariamente nos termos da legislação militar. O CPP, art. 12 dispõe sobre o procedimento para lavratura do inquérito policial, etapa fundamental para a correta apuração dos crimes cibernéticos cometidos por militares. Por fim, o CP, art. 284, §1º trata dos limites na condução coercitiva e proteção de direitos fundamentais do investigado.

Ressalta-se, ainda, a Lei 7.250/2014, art. 50, que disciplina aspectos específicos das infrações penais militares e sua persecução, incluindo diretrizes para a atuação do Ministério Público Militar em casos envolvendo meios informáticos.

OS CRIMES CIBERNÉTICOS NA ESFERA MILITAR

Os crimes cibernéticos englobam condutas que se utilizam de sistemas informáticos, redes de computadores ou dispositivos eletrônicos para a prática de ilícitos. No âmbito militar, tais delitos podem se manifestar como invasão de sistemas militares, divulgação não autorizada de dados sigilosos, fraudes eletrônicas, ataques a infraestruturas críticas militares, entre outros.

O elemento militaridade se revela pela ligação do fato com as funções, bens e interesses das Forças Armadas ou Instituições militares estaduais. Assim, é imprescindível avaliar se a conduta atinge a ordem, a disciplina ou o patrimônio militar, o que legitima a atuação do Ministério Público Militar e a competência da Justiça Militar.

A legislação militar, embora tradicionalmente voltada para crimes convencionais, vem se adaptando para abarcar as novas modalidades delitivas, inclusive mediante interpretação extensiva de tipos penais e aplicação subsidiária da legislação penal comum.

ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR NA PERSECUÇÃO PENAL

PAPEL CONSTITUCIONAL E LEGAL

O Ministério Público Militar exerce papel fundamental na tutela da ordem jurídica militar, atuando como titular da ação penal pública militar, desde a fase investigatória até o acompanhamento da execução penal. Suas atribuições envolvem a requisição de inquéritos policiais militares, o oferecimento de denúncias, a fiscalização da legalidade dos atos processuais e a defesa dos direitos e garantias fundamentais dos acusados.

Conforme o CPP, art. 12, compete ao Ministério Público acompanhar a instauração do inquérito, zelar pela regularidade da investigação e pela observância dos direitos dos investigados. O CP, art. 284, §1º impõe limites à atuação persecutória, vedando excessos e garantindo a incolumidade física e moral dos militares investigados.

PECULIARIDADES DA PERSECUÇÃO PENAL DE CRIMES CIBERNÉTICOS

A investigação e persecução penal de crimes cibernéticos demandam conhecimentos técnicos especializados, atuação conjunta com órgãos de tec...

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