Atuação do Ministério Público Militar na persecução de crimes cibernéticos nas Forças Armadas: fundamentos legais, desafios técnicos e perspectivas de aprimoramento institucional

Atuação do Ministério Público Militar na persecução de crimes cibernéticos nas Forças Armadas: fundamentos legais, desafios técnicos e perspectivas de aprimoramento institucional

Análise detalhada da atuação do Ministério Público Militar na investigação e persecução penal de crimes cibernéticos nas Forças Armadas, abordando fundamentos constitucionais e legais, principais desafios técnicos, proteção de direitos fundamentais e propostas para o aprimoramento institucional e legislativo. Inclui discussão sobre tipificação dos delitos, cooperação interinstitucional e utilização de recursos tecnológicos na persecução penal militar.

Publicado em: 04/06/2025 Mp Militar Direito Penal Processo Penal

A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR NA PERSECUÇÃO DE CRIMES CIBERNÉTICOS NAS FORÇAS ARMADAS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

INTRODUÇÃO

A evolução tecnológica e a crescente conectividade digital impactaram profundamente as estruturas institucionais, dentre elas as Forças Armadas. O surgimento e a ampliação dos crimes cibernéticos no âmbito militar impuseram novos desafios à persecução penal, especialmente no que se refere à atuação do Ministério Público Militar (MPM). Este artigo visa analisar, sob a perspectiva constitucional, legal e doutrinária, a atuação do MPM na persecução de delitos cibernéticos praticados no seio das Forças Armadas, destacando desafios, oportunidades e perspectivas para a efetividade da tutela penal militar.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

O Ministério Público Militar encontra amparo na Constituição Federal de 1988, que delimita suas atribuições e competências no contexto da persecução penal militar. O artigo 127 da CF/88 consagra o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Em relação à atuação junto à Justiça Militar, destaca-se o disposto no CF/88, art. 10, §1º, que trata das garantias e da autonomia funcional do membro do Ministério Público no exercício de suas funções. Tal previsão assegura a necessária independência para que o MPM atue de forma técnica e imparcial na persecução penal dos crimes militares, inclusive aqueles perpetrados por meio eletrônico.

CRIMES CIBERNÉTICOS NAS FORÇAS ARMADAS: CONCEITUAÇÃO E ASPECTOS RELEVANTES

Os crimes cibernéticos abrangem uma gama de condutas ilícitas praticadas por meio de dispositivos digitais e redes informatizadas. No âmbito das Forças Armadas, tais delitos podem envolver:

  • Invasão de sistemas militares;
  • Vazamento de informações sigilosas;
  • Fraudes eletrônicas;
  • Práticas de sabotagem digital;
  • Difusão de conteúdo calunioso ou ofensivo à hierarquia e disciplina.
A tipificação dessas condutas pode ocorrer tanto na legislação penal comum quanto na legislação penal militar, a depender do sujeito ativo e do bem jurídico tutelado, exigindo do MPM uma análise rigorosa quanto à competência e à aplicação da lei penal.

FUNDAMENTOS LEGAIS APLICÁVEIS À ATUAÇÃO DO MPM NOS CRIMES CIBERNÉTICOS

CÓDIGO PENAL MILITAR E TIPIFICAÇÃO DOS DELITOS

O Código Penal Militar (CPM) prevê tipos penais que podem ser cometidos por meio eletrônico, como os previstos nos crimes de violação de segredo, traidores e sabotagem. A atuação do MPM, nesses casos, envolve a apuração, denúncia e acompanhamento processual dos delitos, assegurando que a investigação respeite as garantias constitucionais e legais do investigado.

NORMAS PROCESSUAIS RELEVANTES

  • CPC/2015, art. 319: Este dispositivo trata dos requisitos da petição inicial, sendo relevante para a atuação do MPM, especialmente no ajuizamento de ações civis públicas de natureza militar correlatas a ilícitos cibernéticos, quando envolverem interesses difusos ou coletivos.
  • CPP, art. 12: Dispõe sobre o início do inquérito policial, processo essencial para a deflagração da persecução penal, inclusive no âmbito militar, e que deve ser instrumentalizado pelo MPM para garantir a correta apuração dos fatos.
  • CP, art. 284, §1º: Estabelece limites quanto à realização de diligências investigatórias, resguardando direitos individuais durante a coleta de provas digitais.
  • Lei 7.250/2014, art. 50: Trata de assuntos específicos relacionados à segurança cibernética e pode prever mecanismos de responsabilização específicos para o contexto militar.
  • CCB/2002, art. 11, §1º, III: Prevê a proteção da intimidade, honra e imagem das pessoas, princípios que também se aplicam à apuração e persecução dos delitos cibernéticos, especialmente na manipulação e divulgação de dados pessoais de militares.

DESAFIOS NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR EM CRIMES CIBERNÉTICOS

A atuação do MPM na repressão aos crimes cibernéticos nas Forças Armadas enfrenta desafios significativos, que demandam constante aprimoramento institucional e normativo. Dentre os principais obstáculos, destacam-se:

  • Dificuldade técnica...

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