Análise prática dos desafios e estratégias para concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos: fundamentos constitucionais, Lei 8.213/1991 (art.57) e decisões do STJ

Análise prática dos desafios e estratégias para concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos: fundamentos constitucionais, Lei 8.213/1991 (art.57) e decisões do STJ

Artigo analítico sobre os desafios práticos e jurídicos na concessão da aposentadoria especial a segurados expostos a agentes nocivos, com enfoque nas recentes decisões do STJ. Examina fundamentos constitucionais e direitos sociais ([CF/88, art. 1º, III],[CF/88, art. 1º, IV],[CF/88, art. 7º, XXII],[CF/88, art. 201, §1º],[CF/88, art. 10, §1º]) e o regramento infraconstitucional ([Lei 8.213/1991, art. 57],[CCB/2002, art. 11, §1º, III],[Lei 7.250/2014, art. 50]). Aponta os principais entraves probatórios (PPP, laudos, eficácia de EPI, interpretação restritiva do INSS) e apresenta alternativas estratégicas para a atuação advocatícia: requerimento administrativo bem instruído, impugnação da eficácia do EPI, produção de prova pericial, judicialização com modelos de peças e recursos ao STJ. Trata ainda dos aspectos processuais e de risco penal/administrativo aplicáveis ([CPC/2015, art. 319],[CPP, art. 12],[CP, art. 284, §1º]).

Publicado em: 19/08/2025 Advogado Direito Previdenciário Trabalhista

Desafios e Alternativas na Concessão de Aposentadoria Especial para Trabalhadores Expostos a Agentes Nocivos: Uma Análise Prática das Recentes Decisões do STJ

INTRODUÇÃO

A aposentadoria especial representa uma importante proteção social destinada aos trabalhadores submetidos a condições laborais insalubres ou perigosas, com exposição a agentes nocivos à saúde e integridade física. Todavia, a concessão deste benefício enfrenta inúmeros desafios práticos e jurídicos, especialmente diante das frequentes alterações normativas e da interpretação conferida pelos tribunais superiores, notadamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este artigo visa analisar, à luz dos fundamentos constitucionais e legais, as principais dificuldades enfrentadas na prática advocatícia e as alternativas para a efetivação do direito à aposentadoria especial, com enfoque nas decisões recentes do STJ.

FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DO TRABALHADOR

A Constituição Federal de 1988 dispõe, em diversos dispositivos, sobre a proteção à saúde do trabalhador. O art. 7º, XXII, garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho, mediante normas de saúde, higiene e segurança. Ainda, o art. 201, §1º, prevê a concessão de aposentadoria especial aos segurados que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Trata-se, portanto, de um direito fundamental, componente do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).

Ademais, o CF/88, art. 10, §1º determina a participação dos trabalhadores nas decisões relativas à saúde e segurança do trabalho, reforçando o caráter democrático e protetivo da legislação previdenciária.

LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: LEI DE BENEFÍCIOS E CÓDIGO CIVIL

A Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) disciplina, em seu art. 57, os critérios para a concessão da aposentadoria especial, prevendo a necessidade de comprovação do tempo de trabalho sob condições especiais, bem como a efetiva exposição a agentes nocivos.

Já o Código Civil Brasileiro, ao estabelecer a proteção da personalidade e da integridade do trabalhador, reforça o direito à preservação da saúde, sendo relevante, por exemplo, o CCB/2002, art. 11, §1º, III, que versa sobre direitos da personalidade, aplicáveis subsidiariamente para garantir a efetividade da tutela previdenciária.

Outra referência importante é a Lei 7.250/2014, art. 50, que trata de regras específicas acerca da prevenção e proteção do trabalhador em ambientes insalubres, complementando o arcabouço jurídico relativo ao tema.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL

No âmbito administrativo, o requerimento da aposentadoria especial deve observar as formalidades previstas no CPC/2015, art. 319, sobretudo quanto à exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, identificação das partes e documentos necessários.

No aspecto processual penal, embora não seja a via típica, há situações de apuração de ilícitos relacionados à fraude documental ou à omissão de informações, sendo aplicável, por analogia, o CPP, art. 12, que disciplina o início do inquérito policial.

Por fim, no âmbito do Direito Penal, o CP, art. 284, §1º pode ser invocado em situações de falsidade documental para obtenção indevida do benefício, o que, embora não se relacione diretamente à concessão da aposentadoria, deve ser considerado na análise de riscos processuais.

DESAFIOS PRÁTICOS NA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS

Um dos principais desafios enfrentados pelos advogados na defesa dos segurados reside na demonstração cabal da exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Tal exigência decorre não apenas do texto legal, mas também das instruções normativas do INSS e dos regulamentos trabalhistas.

Dentre os principais entraves, destacam-se:

  • Dificuldade de obtenção do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado e devidamente preenchido pelo empregador;
  • Divergências quanto à eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), com o INSS frequentemente entendendo que a utilização destes neutraliza o agente nocivo;
  • Interpretação restritiva pelo INSS acerca dos agentes enquadrados e da habitualidade da exposição;
  • Desatualização das Normas Regulamentadoras (NRs) e dos próprios laudos técnicos;
  • Exigência de laudo técnico contemporâneo ao período laborado;
  • Morosidade na análise administrativa e judicial dos pedidos de concessão.

Esses desafios demandam uma atuação proativa e estratégica do advogado, com apresentação de provas robustas e fundamentação jurídica consistente...

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