
Análise dos Impactos da LGPD nos Contratos de Prestação de Serviços Comerciais: Fundamentos Constitucionais, Obrigações Contratuais e Responsabilidades Legais
Este documento analisa os principais impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos contratos de prestação de serviços comerciais, abordando fundamentos constitucionais, requisitos legais, cláusulas essenciais e orientações práticas para advogados na elaboração, revisão e defesa contratual. Destaca-se a importância da conformidade com a LGPD para garantir a proteção dos dados pessoais, a responsabilização em caso de descumprimento e a adequação dos contratos à legislação vigente, incluindo referências ao Código Civil, Código de Processo Civil e normativas correlatas.
Publicado em: 13/06/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilEmpresaOs Impactos da Lei Geral de Proteção de Dados no Contrato de Prestação de Serviços Comerciais
INTRODUÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 — trouxe profundas transformações para o tratamento de dados pessoais no âmbito das relações contratuais, sobretudo nos contratos de prestação de serviços comerciais. Este artigo se propõe a analisar, sob a perspectiva constitucional e infraconstitucional, os principais impactos da LGPD na elaboração, execução e revisão de tais contratos, fornecendo subsídios teóricos e práticos para a atuação advocatícia.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO DE DADOS
A proteção de dados pessoais encontra respaldo em diversos dispositivos constitucionais. Destaca-se o direito fundamental à privacidade e à intimidade, previsto no art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, bem como a proteção à inviolabilidade da correspondência e das comunicações (art. 5º, XII, CF/88).
Ademais, a CF/88, art. 10, §1º, estabelece diretrizes relevantes quanto à proteção do sigilo de informações, reforçando a necessidade de observância por parte dos contratos de prestação de serviços que envolvam o tratamento de dados pessoais.
Portanto, os contratos civis e comerciais devem ser compatíveis com a ordem constitucional, garantindo o respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais, inclusive no tocante à proteção de dados pessoais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E OS IMPACTOS DA LGPD NOS CONTRATOS
O DIREITO À PROTEÇÃO DOS DADOS E A AUTONOMIA DA VONTADE
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002) disciplina, em seu art. 11, §1º, III, o respeito aos direitos da personalidade, o que abrange a proteção dos dados pessoais como expressão direta da personalidade do indivíduo. A autonomia privada, portanto, encontra limites na observância de tais direitos, especialmente quando se trata de contratos de prestação de serviços que demandam coleta, tratamento e compartilhamento de dados.
O consentimento do titular, elemento central da LGPD, deve ser colhido de forma livre, informada e inequívoca, sendo imprescindível a previsão contratual clara quanto às finalidades do tratamento de dados, prazos, responsabilidades e direitos dos titulares.
LGPD E SUAS IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA CONTRATUAL
A Lei 13.709/2018 exige a adoção de mecanismos de transparência, segurança e responsabilização nos contratos de prestação de serviços. Tais contratos devem contemplar cláusulas específicas sobre:
- Finalidade do tratamento dos dados pessoais;
- Deveres e obrigações das partes quanto à proteção dos dados;
- Procedimentos para comunicação de incidentes de segurança;
- Direitos dos titulares de dados e procedimentos para seu atendimento;
- Regras de compartilhamento de dados com terceiros.
É fundamental que as partes contratantes estejam cientes de que o descumprimento da LGPD pode ensejar responsabilidade civil e administrativa, inclusive com imposição de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
LEGISLAÇÃO CORRELATA E INTERFACES COM A LGPD
O CPC/2015, art. 319, exige a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que implica que ações judiciais envolvendo contratos de prestação de serviços e proteção de dados devem estar devidamente fundamentadas, considerando tanto a legislação civil quanto as normas específicas da LGPD.
O CPP, art. 12, e o CP, art. 284, §1º, embora vinculados ao direito penal e processual penal, também podem se correlacionar com a proteção de dados em contextos de investigação e persecução penal, especialmente no que tange ao acesso e tratamento de dados pessoais de forma lícita e proporcional.
A Lei 7.250/2014, art. 50, reforça a necessidade de observância d...