
Análise dos desafios e estratégias para advogados de defesa na aplicação da Lei de Abuso de Autoridade em investigações criminais com fundamentos constitucionais e peças processuais essenciais
Este documento aborda os principais desafios enfrentados na aplicação da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) em investigações criminais, destacando fundamentos constitucionais, elementos caracterizadores do abuso, dificuldades práticas para advogados de defesa e estratégias processuais eficazes, incluindo modelos de peças judiciais para a proteção dos direitos fundamentais e responsabilização de agentes públicos.
Publicado em: 31/07/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalOS DESAFIOS DA APLICAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE EM INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS: UMA ANÁLISE PRÁTICA PARA ADVOGADOS DE DEFESA
INTRODUÇÃO
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019) configura-se como instrumento normativo essencial para a proteção dos direitos e garantias fundamentais no âmbito do processo penal brasileiro. Sua aplicação em investigações criminais impõe desafios significativos à atuação dos advogados de defesa, sobretudo diante da complexidade do sistema jurídico nacional e da necessidade de equilíbrio entre a persecução penal e o respeito aos direitos fundamentais dos investigados. O presente artigo propõe-se a examinar, de forma aprofundada e didática, os principais desafios enfrentados na aplicação da lei, à luz dos fundamentos constitucionais e legais pertinentes, bem como oferecer subsídios práticos para a atuação advocatícia.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 5º, incisos II, LIV e LV, direitos fundamentais como o direito à legalidade, ao devido processo legal e à ampla defesa. O art. 10, §1º da CF/88, por exemplo, reforça a necessidade de observância de garantias processuais em procedimentos investigatórios (CF/88, art. 10, §1º).
No âmbito infraconstitucional, o Código de Processo Penal determina, em seu art. 12, que o inquérito policial deve observar estritamente os limites legais e constitucionais, sendo vedadas práticas abusivas (CPP, art. 12).
Já o Código Civil Brasileiro (CCB/2002), em seu art. 11, §1º, III, confere proteção à integridade moral e física dos indivíduos, vedando qualquer ato que atente contra a dignidade da pessoa humana (CCB/2002, art. 11, §1º, III).
PREVISÃO E APLICAÇÃO DO ABUSO DE AUTORIDADE
A Lei de Abuso de Autoridade tipifica condutas de agentes públicos que, no exercício de suas funções, excedam os limites legais, sobretudo em contextos de investigação criminal, onde a restrição de direitos pode ocorrer de forma indevida. Ressalte-se que o art. 284, §1º do Código Penal prevê sanções para aquele que excede os limites da lei na condução de atos investigatórios (CP, art. 284, §1º).
A Lei 7.250/2014, art. 50, embora de aplicação mais restrita, reforça a responsabilidade do agente público na condução de investigações, estabelecendo deveres e limites específicos para evitar práticas abusivas.
Na seara procedimental, o Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 319, sobre os requisitos da petição inicial, instrumento fundamental para a defesa dos direitos violados por abusos de autoridade (CPC/2015, art. 319).
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E ABORDAGENS PRÁTICAS
ABUSO DE AUTORIDADE: CONCEITUAÇÃO E ELEMENTOS CARACTERIZADORES
De acordo com a doutrina majoritária, abuso de autoridade é toda conduta voluntária, consciente e dirigida à finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou, ainda, por capricho ou satisfação pessoal, praticada por agente público no exercício de suas funções. Os elementos caracterizadores desse ilícito envolvem o elemento subjetivo específico (dolo), a violação de direitos fundamentais e o excesso de poder.
É necessário distinguir o abuso de autoridade do mero erro funcional ou excesso de zelo, sendo imprescindível a demonstração de finalidade específica para tipificação penal nos termos da Lei n. 13.869/2019.
DESAFIOS NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Na prática forense, a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade em investigações criminais apresenta desafios relacionados à demonstração do dolo específico, à produção de provas e à resistência institucional de órgãos investigativos à responsabilização de seus membros.
O advogado de defesa, ao constatar abusos como prisões ilegais, acesso indevido a comunicações privadas ou emprego de violência indevida, encontra-se diante da difícil tarefa de documentar e comprovar tais condutas, bem como buscar a responsabilização dos agentes e a anulação dos atos processuais contaminados.