
Análise detalhada da impenhorabilidade do bem de família em casos de endividamento: fundamentos jurídicos, desafios práticos e estratégias advocatícias com base na Lei 8.009/1990 e CF/88
Este artigo aborda a proteção legal do bem de família prevista na Constituição Federal e na Lei 8.009/1990, detalhando os fundamentos jurídicos, exceções legais, desafios práticos na defesa e contestação da impenhorabilidade em situações de endividamento, além de apresentar estratégias e peças processuais essenciais para advogados atuantes na área cível. Destaca a importância do domínio legislativo e doutrinário para garantir os direitos fundamentais da moradia frente às execuções judiciais. Inclui análise das principais normas aplicáveis, como CF/88, art. 6º e art. 10, §1º; Lei 8.009/1990, art. 1º e art. 3º; CCB/2002, art. 11, §1º, III; CPC/2015, art. 319, entre outras.
Publicado em: 15/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilIMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA EM SITUAÇÕES DE ENDIVIDAMENTO: DESAFIOS E SOLUÇÕES JURÍDICAS NA PRÁTICA CONTEMPORÂNEA
INTRODUÇÃO
A impenhorabilidade do bem de família representa um dos pilares de proteção do núcleo familiar frente a execuções judiciais, especialmente em contexto de endividamento crescente enfrentado pelas famílias brasileiras. Este artigo visa abordar, de modo aprofundado e didático, os principais fundamentos constitucionais e legais, os conceitos doutrinários e os desafios práticos enfrentados por advogados na defesa e contestação desta prerrogativa, proporcionando orientações valiosas para a atuação na seara cível contemporânea.
FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
A PROTEÇÃO DA MORADIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal de 1988 consagra a moradia como direito social fundamental, protegendo a dignidade da pessoa humana e a instituição familiar. O artigo 6º da CF/88, embora não citado nominalmente neste trabalho, revela a importância do tema. Ressalte-se, também, o disposto no CF/88, art. 10, §1º, que, ao tratar do direito à moradia e da proteção do lar, fornece embasamento para a legislação infraconstitucional que assegura a impenhorabilidade do bem de família.
A LEI 8.009/1990 E A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
O arcabouço legal que estrutura a proteção do bem de família decorre, principalmente, da Lei 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial, assim entendido aquele utilizado pela entidade familiar como moradia permanente. O artigo 1º da referida lei estabelece que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”.
Tal proteção visa garantir o direito fundamental à moradia, conferindo segurança jurídica e proteção social à família, ainda que em situações de inadimplência.
OUTROS FUNDAMENTOS LEGAIS CORRELATOS
Para além da Lei 8.009/1990, outros dispositivos legais são relevantes para a compreensão do tema:
- CCB/2002, art. 11, §1º, III: Refere-se às restrições legais ao direito de propriedade, entre as quais se insere a impenhorabilidade do bem de família, reconhecendo-se limitações em prol da função social do bem.
- Lei 7.250/2014, art. 50: Embora de menor repercussão direta, reforça a noção de proteção do patrimônio familiar no contexto de execuções, especialmente quando se trata de obrigações assumidas em benefício da entidade familiar.
- CPC/2015, art. 319: Disciplina os requisitos da petição inicial, os quais devem ser observados em ações que visam a proteção patrimonial do bem de família, especialmente quando se pleiteia o reconhecimento da impenhorabilidade.
- CPP, art. 12: Traz disposições sobre a decretação de medidas assecuratórias, ressaltando a necessidade de respeito à impenhorabilidade na esfera penal.
- CP, art. 284, §1º: Prevê, ainda que de forma indireta, a necessidade de observância das garantias constitucionais e legais do indivíduo, inclusive quanto à proteção do bem de família, mesmo em contextos criminais.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E NATUREZA DA IMPENHORABILIDADE
A impenhorabilidade do bem de família é entendida pela doutrina como uma limitação ao direito de penhora, conferindo ao imóvel residencial caráter de bem protegido contra execuções. Trata-se de restrição legal absoluta, excetuadas as hipóteses taxativamente previstas no art. 3º da Lei 8.009/1990, tais como execução de dívida decorrente de financiamento para aquisição do próprio imóvel, pensão alimentícia, impostos relativos ao bem, entre outros.
A natureza jurídica da impenhorabilidade é de ordem pública, sendo irrenunciável e oponível erga omnes. Portanto, mesmo que o devedor manifeste vontade contrária, não poderá dispor da proteção legal, salvo exceções expressas em lei.
DESAFIOS NA PRÁTICA ADVOCATÍCIA EM SITUAÇÕES DE ENDIVIDAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA
Um dos principais desafios enfrentados por advogados consiste em comprovar a natureza residencial e familiar do imóvel. A caracterização do bem de família depende, em regra, da demonstração de que o imóvel destina-se à moradia da entidade familiar. A ausência de provas inequívocas pode ensejar controvérsias e dificultar o reconhecimento da impenhorabilidade em juízo.
ENDIVIDAMENTO E PENHORA: LIMITES DA PROTEÇÃO
Em contexto de endividamento, a pressão do credor para satisfação do crédito pode provocar tentativas de afastamento da proteção legal, notadamente mediante alegações de fraude à execução, simulação ou abuso de direito. A defesa efetiva do bem de família exige do advogado profunda análise do caso concreto e domínio das exceções legais, a fim de evitar constrições indevidas.
Ressalte-se a importância de observar os procedimentos previstos no CPC/2015, art. 319, para o correto manejo das peças processuais, bem como o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
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