
Análise da Regularização Fundiária Rural segundo o Novo Marco Legal (Lei 13.465/2017) e seus Impactos na Segurança Jurídica das Propriedades Agrárias
Este documento analisa a regularização fundiária rural à luz do novo marco legal, destacando os fundamentos constitucionais, procedimentos administrativos e judiciais, impactos na segurança jurídica das propriedades agrícolas e peças processuais essenciais para a atuação advocatícia. Aborda a Lei 13.465/2017, o Código Civil, o CPC, entre outros dispositivos, evidenciando desafios e estratégias para a efetiva regularização e proteção dos direitos fundiários rurais.
Publicado em: 05/05/2025 AgrarioCivelProcesso CivilA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL À LUZ DO NOVO MARCO LEGAL DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E SEUS IMPACTOS NA SEGURANÇA JURÍDICA DAS PROPRIEDADES AGRÁRIAS
INTRODUÇÃO
A regularização fundiária rural representa um dos pilares essenciais para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro, a promoção da justiça social no campo e a afirmação da segurança jurídica das propriedades agrárias. Com o advento do novo marco legal da regularização fundiária, notadamente a Lei nº 13.465/2017, o ordenamento jurídico nacional passou a contar com mecanismos mais modernos, céleres e abrangentes para o enfrentamento das históricas fragilidades e incertezas quanto à posse e à propriedade rural.
Este artigo tem por objetivo analisar, sob a ótica constitucional e legal, os impactos da regularização fundiária rural na segurança jurídica dos titulares de imóveis rurais, destacando conceitos doutrinários, fundamentos normativos e questões práticas relevantes à atuação advocatícia.
1. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu texto, o direito à propriedade, condicionando-o ao cumprimento da função social (CF/88, art. 5º, XXIII). No âmbito rural, o art. 186 detalha os requisitos da função social da propriedade agrária, destacando a utilização adequada dos recursos naturais, a observância das normas trabalhistas e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
Ademais, a Constituição assegura a participação dos interessados nos processos administrativos que possam resultar na perda ou restrição de direitos, conforme disciplina o CF/88, art. 10, §1º. Tal preceito fundamenta a necessidade de ampla publicidade e contraditório nos procedimentos de regularização fundiária, garantindo a proteção de interesses individuais e coletivos.
2. O NOVO MARCO LEGAL DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL
2.1. Conceito e Finalidade
A regularização fundiária rural consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a integrar imóveis rurais irregulares ao ordenamento jurídico formal, conferindo-lhes titularidade plena e segurança jurídica. A Lei nº 13.465/2017, ao instituir o novo marco legal, buscou simplificar procedimentos, ampliar o acesso à regularização e incentivar a produção agrícola sustentável.
2.2. Instrumentos Legais e Procedimentais
O novo marco legal trouxe inovações relevantes, como a possibilidade de regularização extrajudicial, a ampliação dos critérios de elegibilidade para regularização e a previsão de procedimentos diferenciados para pequenas e médias propriedades. Ressalta-se a importância do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 11, §1º, III) ao disciplinar a capacidade para adquirir, exercer e alienar direitos reais sobre imóveis rurais.
A Lei 7.250/2014, art. 50 também estabelece mecanismos para o reconhecimento e registro de imóveis rurais, sendo essencial para a efetivação dos direitos de propriedade, especialmente na regularização de imóveis titulados pelo poder público.
2.3. Procedimentos Administrativos e Judiciais
A regularização fundiária pode se dar por meio de procedimentos administrativos junto aos órgãos fundiários, ou, em caso de controvérsias, pela via judicial. O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 319) regula os requisitos da petição inicial em ações judiciais de regularização, enquanto o Código de Processo Penal (CPP, art. 12) pode ser invocado em situações que envolvam investigação de ocupação ilegal ou crimes relacionados à posse.
No âmbito penal, merece destaque o Código Penal (CP, art. 284, §1º), que versa sobre a repressão a condutas ilícitas praticadas no contexto de regularização fundiária, como invasão de terras públicas ou particulares.
3. IMPACTOS NA SEGURANÇA JURÍDICA DAS PROPRIEDADES AGRÁRIAS
3.1. Segurança Jurídica e Estímulo ao Desenvolvimento Rural
A segurança jurídica decorrente da regularização fundiária rural é elemento essencial para a estabilidade das relações agrárias, o acesso ao crédito rural e a conservação ambiental. A titulação formal do imóvel afasta litígios possessórios, facilita a transmissão de direitos e permite o pleno exercício das prerrogativas inerentes à propriedade.
Para o advogado, o domínio do...