Análise da Impenhorabilidade da Função Social da Residência como Bem de Família: Fundamentos Constitucionais e Legais, Desafios na Advocacia e Perspectivas em Crise Econômica

Análise da Impenhorabilidade da Função Social da Residência como Bem de Família: Fundamentos Constitucionais e Legais, Desafios na Advocacia e Perspectivas em Crise Econômica

Este documento aborda a impenhorabilidade do imóvel residencial protegido como bem de família, detalhando os fundamentos constitucionais e legais (Lei 8.009/1990, CF/88, CPC/2015), desafios práticos para advogados e perspectivas diante da crise econômica, com destaque para a proteção da função social da residência e peças processuais estratégicas para a defesa judicial do direito à moradia.

Publicado em: 09/07/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil

IMPENHORABILIDADE DA FUNÇÃO SOCIAL DA RESIDÊNCIA: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA EM TEMPOS DE CRISE ECONÔMICA

INTRODUÇÃO

A impenhorabilidade do bem de família constitui relevante instrumento de proteção social do direito à moradia e da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico brasileiro. Em contexto de crise econômica, o tema adquire contornos ainda mais sensíveis, sobretudo pela intensificação de execuções judiciais e pelo aumento da vulnerabilidade social. Este artigo visa analisar, sob uma perspectiva crítica e fundamentada, os fundamentos constitucionais e legais da impenhorabilidade do bem de família, os desafios práticos para sua efetivação e as perspectivas futuras para a tutela da função social da residência.

FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL: DIREITO À MORADIA E À DIGNIDADE

A Constituição Federal de 1988 alçou o direito à moradia ao patamar de direito fundamental, vinculando-o diretamente à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III, e art. 6º). Destaca-se que a proteção da residência como bem essencial à família está também relacionada à função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), representando, portanto, valor coletivo de ordem pública. O art. 10, §1º, da CF/88 preconiza a proteção da residência contra atos de disposição forçada, reforçando o caráter inviolável do lar.

Dessa forma, a impenhorabilidade do bem de família é expressão concreta do direito fundamental à moradia e do respeito à solidariedade social, sendo vedada sua mitigação salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela legislação infraconstitucional.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.009/1990 E OUTROS DIPLOMAS

A LEI 8.009/1990 E A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

A Lei 8.009/1990 representa o principal diploma legal que disciplina a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar. Seu artigo 1º estabelece que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza”, ressalvadas as exceções expressamente previstas. O escopo da norma é proteger a residência enquanto núcleo de desenvolvimento familiar e social, alinhando-se aos princípios constitucionais mencionados.

Além disso, a legislação civil (CCB/2002, art. 1.711 e seguintes) disciplina o regime do bem de família, distinguindo entre o bem de família legal e o bem de família voluntário. O art. 11, §1º, III, do CCB/2002 também reforça a proteção ao patrimônio mínimo do indivíduo e da família.

OUTROS DIPLOMAS LEGAIS

O Código de Processo Civil de 2015 prevê mecanismos processuais para a defesa da impenhorabilidade, notadamente o art. 319 do CPC/2015, que exige a exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, incluindo, na petição inicial, os argumentos necessários à proteção do bem de família.

Ademais, diplomas como a Lei 7.250/2014, art. 50, agregam dispositivos de proteção patrimonial, enquanto o CPP, art. 12 e o CP, art. 284, §1º versam sobre a inviolabilidade do domicílio e a proteção da residência em situação de procedimentos investigatórios e penais.

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E PRÁTICA ADVOCATÍCIA

FUNÇÃO SOCIAL DA RESIDÊNCIA

Para a doutrina contemporânea, a função social da residência transcende a mera titularidade do imóvel, vinculando-se à efetividade dos direitos fundamentais e à promoção do mínimo existencial. A residência é compreendida como espaço inviolável, necessário ao desenvolvimento da personalidade e ao exercício dos direitos civis, sociais e econômicos.

DESAFIOS NA ADVOCACIA

O advogado que atua na defesa do bem de família deve atentar-se para exceções legais à impenhorabilidade (como dívidas decorrentes de pensão alimentícia, financiamento do próprio imóvel e obrigações trabalhistas de empregados domésticos). É imprescindível, também, a correta instrução processual e a indicação precisa dos fundamentos legais e constitucionais, valendo-se dos instrumentos previstos em lei para a defesa da impenhorabilidade.

A prática advocatícia demanda o ajuizamento de ações declaratórias, impugnações à execução e recursos cabíveis, sendo fundamental a compreensão das nuances legais e doutrinárias que permeiam o tema, sobretudo em tempos de crise econômica, quando o risco de constrição judicial aumenta exponencialmente.

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