Análise da aplicação da teoria da justiça de John Rawls aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana no Direito brasileiro e sua relevância para a prática advocatícia

Análise da aplicação da teoria da justiça de John Rawls aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana no Direito brasileiro e sua relevância para a prática advocatícia

Este artigo examina a relação entre a teoria da justiça de John Rawls, especialmente os princípios da justiça como equidade, e a aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana no Brasil, conforme o CF/88, art. 1º, III, art. 5º, e art. 10, §1º. Aborda fundamentos legais infraconstitucionais, como CCB/2002, art. 11, §1º, III, Lei 7.250/2014, art. 50, CPC/2015, art. 319, CPP, art. 12, e CP, art. 284, §1º, destacando a importância da teoria rawlsiana para a construção de teses jurídicas robustas na defesa dos direitos fundamentais e da justiça social. Aponta a atuação estratégica do advogado na promoção da dignidade humana e efetivação dos direitos fundamentais.

Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalConsumidor Advogado

A RELAÇÃO ENTRE A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS E A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO DIREITO BRASILEIRO

INTRODUÇÃO

A teoria da justiça de John Rawls representa um dos mais relevantes aportes filosóficos à compreensão dos fundamentos ético-jurídicos do Estado Democrático de Direito, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana. No contexto brasileiro, a Constituição Federal de 1988 consagra a dignidade como um dos pilares do ordenamento jurídico, conferindo-lhe centralidade na estrutura normativa e na atuação dos poderes estatais. O objetivo deste artigo é analisar, de modo denso e aprofundado, a relação entre a teoria rawlsiana e a aplicação prática dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana no Direito brasileiro, com especial atenção aos fundamentos doutrinários, constitucionais e legais pertinentes.

FUNDAMENTOS DA TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

CONCEITOS-CHAVE DA TEORIA RAWLSIANA

John Rawls, em sua obra A Theory of Justice, desenvolve a ideia de justiça como equidade, fundamentada em dois princípios básicos: a igualdade de liberdades fundamentais e a diferença, condicionada à maximização dos benefícios para os menos favorecidos. O véu da ignorância é um artifício metodológico proposto por Rawls para garantir imparcialidade na escolha dos princípios de justiça, eliminando influências de interesses particulares.

A teoria rawlsiana destaca-se por:

  • Centralidade do indivíduo como sujeito de direitos;
  • Valorização da igualdade substancial e não meramente formal;
  • Afirmação da dignidade humana como pressuposto para a justiça social.

RELAÇÃO ENTRE JUSTIÇA E DIGNIDADE

A concepção rawlsiana de justiça está intrinsecamente vinculada à dignidade da pessoa humana, pois parte do reconhecimento de que cada indivíduo possui igual valor moral. A proteção e promoção da dignidade são, portanto, condições necessárias para a realização da justiça, devendo o Direito assegurar mecanismos que efetivem tal valor no âmbito das instituições e relações sociais.

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO DIREITO BRASILEIRO

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

No Brasil, a dignidade da pessoa humana ocupa posição de destaque no texto constitucional. O art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 elenca a dignidade como um dos fundamentos da República, irradiando seus efeitos para todo o ordenamento jurídico e servindo de parâmetro hermenêutico para a interpretação e aplicação das normas.

O princípio da dignidade vincula-se a outros preceitos constitucionais, como a igualdade (CF/88, art. 5º, caput), o devido processo legal e a proibição de discriminação, criando um conjunto normativo que visa assegurar condições mínimas para uma existência digna.

Destaca-se ainda o dispositivo CF/88, art. 10, §1º, que versa sobre direitos sociais, reforçando o compromisso do Estado com a dignidade das pessoas no contexto das relações laborais e sociais.

FUNDAMENTOS LEGAIS E INFRACONSTITUCIONAIS

O princípio da dignidade também encontra respaldo em diversas normas infraconstitucionais. Entre elas, merece destaque o CCB/2002, art. 11, §1º, III, que visa proteger os direitos da personalidade, e a Lei 7.250/2014, art. 50, que trata da proteção de interesses existenciais.

No âmbito processual, o CPC/2015, art. 319 estabelece requisitos essenciais para a petição inicial, assegurando o respeito aos direitos fundamentais das partes. No processo penal, o CPP, art. 12 e o CP, art. 284, §1º reforçam garantias processuais e materiais, alinhando-se à necessidade de respeito à dignidade humana em todas as fases do processo.

CONEXÃO ENTRE A TEORIA DE RAWLS E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A teoria da justiça de Rawls serve como importante referencial teórico para a compreensão da dignidade da pessoa humana no Direito brasileiro, especialmente na interpretação dos princípios constitucionais. O compromisso com a igualdade de oportunidades e a proteção dos mais vulneráveis, conforme propõe Rawls, é refletido em diversas políticas públicas e decisões judiciais que buscam concretizar valores constitucionais.

A aplicação prática desses princípios exige que o advogado atue de forma estratégica, utilizando a dignidade da pessoa humana como argumento central em peças processuais e defesas, especialmente quando se busca a proteção de direitos fundamentais, a reparação de danos existenciais e a efetivação da justiça social.

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