Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Consumidor. Medida cautelar. Ação cautelar inominada. Ausência. Inépcia da petição inicial afastada. Recurso especial. Validade de cláusula contratual e reexame de fatos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Obrigação de fazer. Imposição de astreintes. Compatibilidade. Controvérsia a decidir as seguintes questões: (I) inépcia da petição inicial da ação cautelar inominada; (II) validade da cláusula contratual que prevê os prazos de carência para cobertura do atendimento pelo plano de saúde; (III) incompatibilidade da fixação de astreintes com a obrigação imposta à recorrente; e (IV) proporcionalidade do valor da multa diária arbitrada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a Ausência de pedido certo e determinado. CPC, arts. 282, 286, 461, IV e 801. Lei 9.656/1998, art. 12. CDC, arts. 47 e 51.

Postado por Emilio Sabatovski em 06/02/2014
«... ii. Ausência de pedido certo e determinado – violação dos arts. 282 e 286 CPC

Alega a recorrente que o pedido é «vago e obscuro», porque não teria a recorrida indicado «os tipos de consultas, exames e cirurgias que estava necessitando».

Com efeito, os arts. 282 e 286 do CPC exigem que se indique, na petição inicial, o pedido, com suas especificações, certo e determinado quanto à tutela jurisdicional esperada e o bem da vida que se pretende obter.

Na hipótese, o pedido deduzido na exordial evidencia a conclusão que a recorrida pretende extrair da sentença proferida na ação cautelar: «determinar que a ré autorize a realização, por intermédio do plano de saúde, dos procedimentos médicos, cirúrgicos, hospitalares e ambulatoriais que se fizerem necessários ao caso». (fl. 48, e-STJ). Vale dizer, o pedido é certo e determinado porque caracterizados, perfeitamente, a providência jurisdicional (pedido imediato – condenação) e o bem da vida (pedido mediato – autorização de tratamento médico).

E, à luz do que dispõe o art. 35-F da Lei 9.656/98, por tratamento médico deve-se entender toda ação necessária à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, ou seja, no particular, todos «os tipos de consultas, exames e cirurgias». que se fizerem indispensáveis ao cuidado da recorrida.

Ressalte-se, ademais, que é impossível exigir que conste da petição inicial tal detalhamento acerca do tratamento a que deverá ser submetida a recorrida, especialmente porque essas informações puramente técnicas, em regra, não são do conhecimento de quem é atendido em situação de urgência, como na espécie, pois pressupõem a prescrição médica, a depender da dinâmica do quadro clínico apresentado.

Outrossim, o acolhimento das alegações da recorrente conduziria, na prática, ao absurdo de obrigar a recorrida, a despeito da gravidade do seu estado de saúde (fls. 51/56, e-STJ), a aguardar o desfecho do seu tratamento, e, portanto, a realização de todas as consultas, exames e cirurgias eventualmente realizadas, para, só então, ajuizar a ação pertinente. Essa situação é, justamente, o que a ação cautelar proposta tem por fim evitar.

Nesse contexto, o pedido não é «vago e obscuro», pois não peca por falta de clareza e por imprecisão, a dificultar ou inviabilizar a resposta do réu; ao contrário, ele é certo e determinado porque não deixa dúvidas quanto ao que é pedido na ação, não havendo, pois, falar em ofensa aos arts. 282 e 286 do CPC. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (138.4851.4000.0000) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Medida cautela (Jurisprudência)
▪ Ação cautelar inominada (v. ▪ Medida cautelar) (Jurisprudência)
▪ Petição inicial (Jurisprudência)
▪ Inépcia da petição inicial (v. ▪ Petição inicial) (Jurisprudência)
▪ Recurso especial (Jurisprudência)
▪ Cláusula contratual (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Reexame de fatos (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪  Súmula 5/STJ (Recurso especial. Cláusula contratual. Interpretação. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
▪  Súmula 7/STJ (Recurso especial. Exame de prova. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
▪ Astreintes (Jurisprudência)
▪ Obrigação de fazer (v. ▪ Astreintes) (Jurisprudência)
▪ Imposição de astreintes (v. ▪ Astreintes) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 282
▪ CPC, art. 286
▪ CPC, art. 461, IV
▪ CPC, art. 801
Lei 9.656/1998, art. 12 (Legislação)
▪ CDC, art. 47
▪ CDC, art. 51
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