Pesquisa de Súmulas: mandado de seguranca coletivo

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1200

Precedente Normativo 120/TST-PNO - 27/05/2011 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Sentença normativa. Possibilidades e limites. Súmula 277/TST. CF/88, art. 114, § 2º. CLT, art. 614, § 3º e CLT, art. 868, parágrafo único.

«A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.»

  • Precedente acrescentado pela Res. 176, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.3400

Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Convenção coletiva. Acordo coletivo. Cláusula de termo aditivo prorrogando o acordo para prazo indeterminado. Inválida. CLT, art. 614, § 3º.

«Nos termos da CLT, art. 614, § 3º, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.»

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3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.3900

Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Acordo coletivo. Descumprimento. Existência de ação própria. Abusividade da greve deflagrada para substituí-la (cancelada).

«(Cancelada. DJ 22/06/2004).»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDC - O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para a solução do conflito.»
  • Inserido em 27/03/1998.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.4000

Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Acordo homologado. Extensão a partes não subscreventes. Inviabilidade. CLT, art. 868, e ss.

«É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto na CLT, art. art. 868 e seguintes.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.4100

Orientação Jurisprudencial 3/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Arresto. Apreensão. Depósito. Pretensões insuscetíveis de dedução em sede coletiva.

«São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.4400

Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Imprescindibilidade de realização de assembléia de trabalhadores e negociação prévia (cancelada).

«(Cancelada. Sessão de 10/08/2000, no julgamento do RODC 604.502/1999-8 - DJ 23/03/2001).»

  • Redação anterior (inserido em 27/03/98): «Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDC - O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.4500

Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Interpretação de norma de caráter genérico. Inviabilidade. RITST, art. 313, II.

«Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.»

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1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.4700

Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Competência. Sindicato. Enquadramento sindical. Incompetência material da Justiça do Trabalho. CLT, art. 577. CF/88, art. 114.

«O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente da CLT, art. art. 577.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.6000

Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ad causam. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico. Necessidade.

«É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.7500

Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados de entidades sindicais. Estabelecimento de condições coletivas de trabalho distintas daquelas às quais sujeitas as categorias representadas pelos empregadores. Impossibilidade jurídica. Lei 4.725/1965, art. 10 (cancelada).

«(Cancelada. DJ 18/10/2006).»

  • Redação anterior (inserido em 07/12/98): «Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDC - O art. 10 da Lei 4.725/65 assegura, para os empregados de entidades sindicais, as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que seus empregadores representam. Assim, a previsão legal expressa constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com vistas a estabelecer para aqueles profissionais regramento próprio.»

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