STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal
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Súmula Vinculante 62/STF-SVI - 09/01/2025 - Tributário. É legítima a revogação da isenção estabelecida na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II, pela Lei 9.430/1996, art. 56 dado que a Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
«É legítima a revogação da isenção estabelecida na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II, pela Lei 9.430/1996, art. 56 dado que a Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.»
Observação:
Veja acórdão na PSV Acórdão/STF (DJE de 06/02/2025), que aprovou a Súmula Vinculante 62/STF.