Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 434/STF - 08/07/1964 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Controvérsia entre seguradores e empregador. Pagamento devido.
«A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.»
@FIM =
Súmula 434/STJ - 13/05/2010 - Trânsito. Administrativo. Pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. CTB, art. 286, § 2º e CPC/1973, art. 288.
«O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.»
@FIM =
Súmula 434/TST - 27/05/2011 - Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade (conversão da Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I e inserção do item II à redação). CLT, art. 893 (cancelada).
- (Cancelada pela Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015).
- Redação anterior (acrescentada pela Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012): «Súmula 424 - I - É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ 357 da SBDI-1 – inserida em 14/03/2008).
II - A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.»
@NOTAREM = @NOTALEG = Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (acrescenta a súmula).
@FIM =