Modelo de Defesa Prévia com Pedido de Nulidade de Inquérito Policial por Ausência de Intimação ao Investigado, com Fundamentação Constitucional e Legal
Publicado em: 08/03/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº __________ e inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA em face da abertura de inquérito policial sem a devida intimação para prestar esclarecimentos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi surpreendido pela abertura de inquérito policial, sem que tenha sido previamente intimado para prestar esclarecimentos acerca dos fatos que lhe são imputados. Tal procedimento viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da CF/88, além de desrespeitar o devido processo legal.
A ausência de intimação prévia impossibilitou o Requerente de exercer seu direito de defesa de forma plena, prejudicando a apresentação de sua versão dos fatos e a produção de provas que poderiam demonstrar sua inocência.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A ausência de intimação do investigado para prestar esclarecimentos configura flagrante violação a esses direitos fundamentais.
O Código de Processo Penal (CPP), em seu art. 6º, inciso V, determina que a autoridade policial deve ouvir o investigado sempre que necessário para o esclarecimento dos fatos. A omissão desse ato essencial compromete a legalidade do inquérito e gera nulidade insanável, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ademais, o art. 563 do CPP estabelece que nenhum ato será declarado nulo se não houver prejuízo comprovado. No presente caso, o prejuízo é evidente, pois o Requerente foi privado de exercer seu direito de defesa no momento oportuno, o que compromete a lisura do procedimento investigatório.