Modelo de Resposta à Acusação em Processo Penal: Defesa contra Denúncia de Posse Irregular de Munição nos Termos do Art. 12 da Lei nº 10.826/2003
Publicado em: 06/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº [INSERIR NÚMERO]
[NOME DO ACUSADO], já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP), apresentar a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
em face da denúncia que lhe foi imputada pelo Ministério Público, nos termos do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O acusado foi denunciado pela suposta prática do crime de posse irregular de munição de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. A denúncia sustenta que o acusado mantinha em sua residência munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Entretanto, a presente resposta à acusação demonstrará que a conduta imputada ao acusado é atípica, seja pela ausência de potencialidade lesiva da munição apreendida, seja pela inexistência de dolo específico na conduta, além de outros fatores que serão devidamente expostos.
DOS FATOS
Conforme consta na denúncia, o acusado foi surpreendido em posse de uma munição de uso permitido, encontrada em sua residência durante diligência policial. A peça acusatória alega que a posse da referida munição ocorreu sem autorização e em desacordo com a legislação vigente.
O acusado, contudo, esclarece que a munição encontrada estava guardada em um local de difícil acesso e que não possuía conhecimento de sua existência, sendo, portanto, evidente a ausência de dolo na conduta.
DO DIREITO
O artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 tipifica como crime a posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Trata-se de crime de mera conduta e perigo abstrato, que não exige a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
Entretanto, a jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que, para a configuração do tipo penal, é necessário que a munição apreendida seja apta a causar lesão, o que deve ser comprovado por meio de exame pericial. No caso em tela, não há nos autos qual"'>...