Modelo de Requerimento Judicial para Apresentação de Documentos em Inventário com Base no CPC/2015
Publicado em: 07/08/2024 SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
REQUERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
REQUERENTE: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço físico]
REQUERIDO: [Nome completo do inventariante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço físico]
PREÂMBULO
O REQUERENTE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, § 1º, e demais dispositivos aplicáveis, requerer a apresentação de documentos pelo inventariante, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de inventário de bens deixados pela falecida Sra. [Nome da falecida], que, por meio de testamento particular, determinou a destinação de 100% de seus bens para suas duas sobrinhas. Durante o reconhecimento judicial do referido testamento, o cônjuge meeiro, Sr. [Nome do meeiro], veio a falecer, deixando como inventariante o sobrinho [Nome do inventariante].
O processo de inventário encontra-se suspenso, aguardando decisão sobre a validade do testamento, que foi posteriormente reconhecido como válido. Contudo, até o presente momento, o inventariante não apresentou os documentos necessários para a correta apuração do patrimônio do espólio, incluindo os registros dos imóveis e os extratos bancários da falecida.
Tal omissão prejudica a transparência e a regularidade do inventário, além de comprometer os direitos dos herdeiros, que necessitam de informações completas para a partilha dos bens.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 618, é dever do inventariante prestar contas da administração do espólio e apresentar todos os documentos necessários para a apuração do patrimônio deixado pelo de cujus. Ademais, o CPC/2015, art. 620, estabelece que o inventariante deve zelar pela conservação e administração dos bens, agindo com diligência e transparência.
O Código Civil, art. 1.797, também reforça que a administração do espólio deve ser conduzida de forma a garantir os direitos dos herdeiros e a correta destinação dos bens, conforme disposto no testamento.
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