Modelo de Requerimento de parcelamento das custas processuais iniciais em ação de divórcio com fundamento no art. 98, §6º do CPC, visando garantir o acesso à justiça diante de dificuldade financeira momentânea

Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil Familia
Petição simples dirigida ao Juízo da Vara de Família solicitando o deferimento do parcelamento das custas processuais iniciais em ação de divórcio, com base no art. 98, §6º do CPC e amparo constitucional, devido à impossibilidade momentânea do requerente em arcar com o pagamento integral sem prejuízo da subsistência, acompanhada de fundamentação jurídica e jurisprudencial que assegura o direito ao acesso à justiça e o prosseguimento do feito durante o parcelamento.
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PETIÇÃO SIMPLES DE REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de [cidade/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Divórcio que move em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], expor e requerer o que segue.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente ajuizou a presente Ação de Divórcio em face da Requerida, atribuindo à causa o valor de R$ [valor da causa], conforme preceitua o CPC/2015, art. 319, V. No curso do processo, foi determinado o recolhimento das custas processuais iniciais, requisito indispensável para o regular prosseguimento do feito.

Ocorre que, apesar de não preencher os requisitos para concessão da gratuidade da justiça, o Requerente enfrenta dificuldades financeiras momentâneas, que inviabilizam o pagamento integral das custas processuais em parcela única, sem comprometer o sustento próprio e de sua família.

Ressalte-se que o Requerente não se enquadra como hipossuficiente nos termos exigidos para a assistência judiciária gratuita, mas o valor das custas, em razão do valor atribuído à causa e das despesas ordinárias familiares, representa impacto significativo em seu orçamento mensal.

Diante desse cenário, e visando garantir o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), o Requerente vem requerer o parcelamento das custas processuais iniciais, nos termos do art. 98, §6º, do CPC/2015, a fim de viabilizar o regular andamento do feito sem prejuízo de sua subsistência.

4. DO DIREITO

O direito ao acesso à justiça é assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), devendo o Poder Judiciário adotar medidas que possibilitem a efetiva participação das partes no processo, especialmente quando o recolhimento das custas judiciais em parcela única possa comprometer a dignidade e o sustento do jurisdicionado.

O Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de parcelamento das despesas processuais, inclusive custas judiciais, em seu art. 98, §6º: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais, que poderão ser parcelados pelo juiz.” Embora o dispositivo faça referência à gratuidade, a jurisprudência tem ampliado sua aplicação para situações em que, mesmo não sendo caso de assistência judiciária gratuita, o valor elevado das custas justifica o parcelamento, em atenção aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e efetividade da tutela jurisdicional.

Ademais, o parcelamento das custas não implica prejuízo ao andamento processual, podendo o feito prosseguir normalmente durante o pagamento das parcelas, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Estaduais.

Ressalte-se, ainda, que o indeferimento do parcelamento, em situações de comprovada dificuldade financeira, pode configurar violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e ao direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

Por fim, o pedido ora formulado encontra respaldo no entendimento de que o conceito de “despesas processuais” abrange também as custas judiciais, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e reiterado por diversos Tribunais de Justiça estaduais.

Fechamento argumentativo: Assim, diante da impossibilidade momentânea de arcar com o valor integral das custas sem prejuízo de sua subsistência, e considerando a previsão legal e o entendimento"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento formulado por A. J. dos S., nos autos da Ação de Divórcio proposta em face de M. F. de S. L., visando ao parcelamento das custas processuais iniciais, sob alegação de que, embora não se enquadre nos requisitos para concessão da gratuidade da justiça, enfrenta, no momento, dificuldades financeiras que inviabilizam o pagamento integral das custas em parcela única, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

O Requerente pleiteia, ainda, que o feito prossiga regularmente enquanto adimplidas as parcelas e que seja facultada a produção de provas, caso necessário.

Fundamentação

O pedido merece análise, à luz da Constituição da República e da legislação processual civil vigente.

1. Acesso à Justiça e Princípios Constitucionais

Nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, \"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito\", consagrando o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Ademais, o art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Ambos os dispositivos reforçam o direito fundamental ao acesso efetivo à justiça.

2. Previsão Legal e Interpretação Jurisprudencial

O art. 98, §6º do Código de Processo Civil/2015 prevê expressamente a possibilidade de parcelamento das despesas processuais, inclusive custas judiciais, pelo juiz, mesmo quando deferida a gratuidade da justiça. Embora o dispositivo mencione a gratuidade, a jurisprudência pátria, especialmente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem admitido a extensão da medida a situações em que, não sendo caso de gratuidade, reste comprovada a dificuldade financeira momentânea do jurisdicionado. Tal entendimento decorre dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e efetividade da tutela jurisdicional.

Ressalte-se, ainda, que o indeferimento do parcelamento, quando demonstrada a dificuldade financeira, pode representar afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e obstáculo ao acesso à justiça, em violação aos comandos constitucionais supracitados.

3. Jurisprudência

A jurisprudência recente do TJSP é pacífica no sentido de admitir o parcelamento das custas processuais mesmo para partes que não se enquadram nos requisitos para gratuidade (cf. Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; Acórdão/TJSP; Acórdão/TJSP; Acórdão/TJSP; Acórdão/TJSP). O entendimento dominante é de que a negativa do parcelamento, em situações de comprovada dificuldade financeira, não se mostra proporcional nem razoável, devendo-se compatibilizar o interesse público no recolhimento das custas com o direito fundamental do jurisdicionado ao acesso à Justiça.

4. Fixação do Parcelamento e Regular Prosseguimento

O parcelamento das custas pode ser deferido em número de parcelas compatível com a capacidade econômica do Requerente, sem prejuízo ao regular andamento do processo, cabendo ao Juízo fiscalizar o correto cumprimento do parcelamento, com eventual antecipação das parcelas remanescentes em caso de inadimplência, conforme consolidado em precedentes do TJSP.

5. Fundamentação Legal do Julgado

O presente voto observa o comando do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, a interpretação conjugada dos artigos 5º, XXXV e LXXVIII, e 93, IX, da CF/88, com o art. 98, §6º do CPC/15 e a jurisprudência dominante, ampara a concessão do pedido.

Voto

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de parcelamento das custas processuais iniciais, nos termos do art. 98, §6º, do CPC/2015, autorizando o Requerente a recolhê-las em seis (6) parcelas mensais e sucessivas, com o primeiro pagamento em prazo a ser fixado em despacho próprio, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito durante o pagamento das parcelas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre o presente requerimento.

Fixo, desde já, que eventual inadimplência acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, devendo o Requerente ser intimado para, em 5 (cinco) dias, recolher o valor remanescente, sob pena de extinção do feito.

Defiro, ainda, a produção de prova documental, caso necessária à comprovação da alegada dificuldade financeira, bem como a realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

É como voto.

Dispositivo

Pelo exposto, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais iniciais, em seis (6) parcelas mensais e sucessivas, fixando o prazo do primeiro pagamento em despacho próprio, e determino o regular prosseguimento do feito durante o parcelamento, nos termos da fundamentação supra.

Intimem-se as partes.

[Local], [data].
[Nome do Magistrado]


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