Modelo de Requerimento Administrativo para Concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a Menor com Transtorno do Espectro Autista, fundamentado na Lei 8.742/1993 e CF/88
Publicado em: 07/05/2025 ConsumidorREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) PARA MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: M. F. de S. L., menor impúbere, nascida em [data de nascimento], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliada na [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], endereço eletrônico: [e-mail do representante legal].
Representante Legal: Sra. A. J. dos S., mãe, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº [xx.xxx.xxx-x], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliada no mesmo endereço acima, endereço eletrônico: [e-mail].
3. DOS FATOS
A menor M. F. de S. L. é portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), CID-10: F84.0, CID-11: 6A02.Z, conforme laudo médico anexo, apresentando atraso grave na fala, dificuldade de interação social e regulação de comportamento, necessitando de acompanhamento terapêutico multidisciplinar contínuo e especializado.
A família da requerente vive em situação de vulnerabilidade social e econômica, com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo nacional, conforme comprovantes anexos. O núcleo familiar é composto pela mãe, que não exerce atividade remunerada, e mais dois irmãos menores, todos dependentes da renda proveniente de programas assistenciais e eventuais doações.
Ressalte-se que a condição de saúde da menor demanda cuidados integrais, dificultando o exercício de atividade laboral pela representante legal, que se dedica integralmente à assistência da filha. A ausência de renda suficiente impossibilita a aquisição de medicamentos, terapias e recursos necessários ao desenvolvimento e bem-estar da criança.
Diante desse cenário, busca-se a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/1993, a fim de garantir a dignidade, a saúde e o pleno desenvolvimento da menor, em consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais de proteção à pessoa com deficiência e à criança.
Resumo: A narrativa dos fatos evidencia a condição de pessoa com deficiência da menor e a situação de hipossuficiência econômica do grupo familiar, elementos essenciais para o deferimento do benefício requerido.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é assegurado pela CF/88, art. 203, V, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A Lei 8.742/1993, art. 20, estabelece que a pessoa com deficiência, assim considerada aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, faz jus ao benefício, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
A Lei 13.146/2015, art. 2º, reforça o conceito de deficiência e o direito à inclusão social, prevendo, ainda, em sua Lei 13.146/2015, art. 18, § 4º e § 5º, e Lei 13.146/2015, art. 20, o acesso integral à saúde e à assistência social.
A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece expressamente o TEA como deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º), garantindo o acesso a ações e serviços de saúde, educação, assistência social e demais direitos fundamentais.
4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS
O pedido encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227), da igualdade (CF/88, art. 5º), da prioridade absoluta (Lei 8.069/1990, art. 3º e Lei 8.069/1990, art. 4º) e da inclusão social.
Ressalte-se que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), impõe ao Estado o dever de adotar medidas para assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente crianças.
4.3. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BPC
A concessão do BPC exige a demonstração cumulativa de deficiência e hipossuficiência econômica (Lei 8.742/1993, art. 20). No presente caso, ambos os requisitos estão devidamente comprovados por laudo médico e documentação socioeconômica anexa.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido, valor da causa, provas e opção por audiência de conciliação/mediação, requisitos aqui integralmente atendidos.
Resumo: O direito da menor ao benefício assistencial é robustamente amparado pela legislação constitucional, infraconstitucional e pelos princípios fundamentais, estando preenchidos todos os requisitos legais para a concessão do BPC/LOAS.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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