Modelo de Réplica em Ação de Indenização por Danos Morais Contra o Município de Porto Alegre

Publicado em: 26/09/2024 AdministrativoCivelConstitucional
Apresentação de réplica à contestação em ação de indenização por danos morais movida contra o Município de Porto Alegre. O documento aborda a responsabilidade objetiva do ente público, fundamentada no art. 37, §6º, da Constituição Federal, e refuta a alegação de força maior apresentada pelo réu. Contém argumentação jurídica para reconhecimento dos danos sofridos pelos autores, comprovação do nexo causal e pedido de indenização proporcional à extensão dos prejuízos.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RS

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME COMPLETO DOS AUTORES], já qualificados nos autos da ação de indenização por danos morais que movem em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, apresentar a presente

Réplica

em atenção à contestação apresentada pelo réu, com fundamento no art. 350 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

DOS FATOS

Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta pelos autores em razão de um evento catastrófico ocorrido no Município de Porto Alegre, que causou prejuízos de grande monta e sofrimento aos requerentes. Os danos sofridos foram amplamente documentados, sendo o evento reconhecido como o maior dano já registrado na região.

Em sua contestação, o réu alega que os danos decorreram de "força maior", imputando a culpa exclusivamente à natureza, e questiona a suficiência das provas apresentadas pelos autores, como fotos e atestados de calamidade pública.

Contudo, conforme será demonstrado, o Município de Porto Alegre possui responsabilidade objetiva pelos danos causados, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, sendo irrelevante a alegação de culpa da natureza.

DO DIREITO

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Assim, para a configuração da responsabilidade do Município de Porto Alegre, basta a comprovação do nexo causal entre a conduta omissiva ou comissiva do ente público e o dano sofrido pelos autores.

No caso em tela, o Município falhou em adotar medidas preventivas adequadas para mitigar os efeitos do evento catastrófico, o que caracteriza sua responsabilidade. A alegação de "força maior" não se sustenta, pois é dever do ente público adotar políticas públicas eficazes para proteger seus cidadãos contra eventos previsíveis ou minimizáveis.

DA COMPROVAÇÃO DOS DANOS

Os autores apresentaram provas suficientes para demonstrar os danos sofridos, incluindo fotos e atestados de calamidade pública. Tais documentos são aptos a comprovar a extensão dos prejuízos e o sofrimento cau"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso interposto no âmbito de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada pelos autores em face do Município de Porto Alegre, em virtude de evento catastrófico que gerou prejuízos severos e sofrimento aos requerentes. A parte ré alega que os danos decorreram de "força maior" e contesta a suficiência das provas apresentadas pelos autores.

O caso versa sobre a responsabilidade objetiva do ente público municipal, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, e a definição do valor indenizatório proporcional aos danos sofridos, conforme o art. 944 do Código Civil.

Fundamentação

1. Da Responsabilidade Objetiva do Município

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros por ação ou omissão de seus agentes, independentemente da comprovação de culpa. Assim, basta a comprovação do nexo causal entre a conduta do ente público e o dano sofrido.

No caso em análise, restou demonstrada a omissão do Município de Porto Alegre em adotar medidas preventivas e eficazes, ainda que o evento catastrófico fosse previsível, o que configura o nexo causal e impõe a responsabilidade objetiva pela reparação dos danos.

2. Da Insuficiência da Alegação de "Força Maior"

A alegação de "força maior" apresentada pelo réu não se sustenta. É dever do ente público atuar de forma diligente na proteção de seus cidadãos, especialmente em situações de potencial risco. A ausência de políticas públicas adequadas configura falha no dever de cuidado e responsabilidade do Município.

3. Da Prova dos Danos

Os autores apresentaram provas robustas, como fotos e atestados de calamidade pública, que comprovam a extensão dos danos sofridos. Tais provas são suficientes e dispensam a necessidade de outras produções probatórias, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

4. Da Fixação do Valor da Indenização

O art. 944 do Código Civil determina que a indenização seja proporcional à extensão do dano. No presente caso, o valor de 30 salários mínimos para cada autor se revela adequado, considerando a gravidade dos danos e o sofrimento causado.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto no sentido de:

  • Conhecer do recurso interposto pelos autores;
  • Julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo a responsabilidade objetiva do Município de Porto Alegre pelos danos causados;
  • Fixar o valor da indenização em 30 salários mínimos para cada autor, nos termos do art. 944 do Código Civil;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.

É como voto.

Termos Finais

Porto Alegre, [DATA].

____________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz de Direito

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