Modelo de Réplica à contestação em ação de indenização por cobrança indevida, negativação e ameaça de corte de energia elétrica contra RGE Sul Distribuidora, fundamentada no CDC e responsabilidade objetiva
Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Bom Jesus/RS
2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A Ré, RGE Sul Distribuidora de Energia S/A, apresentou contestação à ação de indenização por danos morais e materiais movida por S. W. O. da S., produtor rural, alegando a inexistência de irregularidade na cobrança da fatura de energia elétrica no valor de R$ 2.433,34 referente ao mês de dezembro de 2024. Sustenta que o faturamento é realizado de forma plurimensal (a cada três meses), conforme regulamentação da ANEEL, e que o valor corresponde ao consumo efetivamente apurado no trimestre. Alega, ainda, que não houve erro de leitura, que o fornecimento de energia está ativo, inexistindo risco de corte ou negativação, e que o consumidor poderia ter informado autoleitura caso discordasse da estimativa. Por fim, pugna pela improcedência da ação, negando qualquer falha na prestação do serviço ou responsabilidade indenizatória.
3. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA RÉ
Inicialmente, impugna-se a alegação de regularidade do faturamento plurimensal. O autor comprovou, por meio de documentos e protocolos, que houve erro de leitura do medidor, fato reconhecido por funcionário da própria concessionária. A Ré não trouxe aos autos qualquer prova capaz de elidir a demonstração do erro, limitando-se a afirmar genericamente a regularidade do procedimento, em afronta ao ônus previsto no CPC/2015, art. 373, II.
Quanto à inexistência de risco de corte ou negativação, tal alegação não se sustenta diante dos fatos: o nome do autor foi efetivamente inscrito em cadastro de inadimplentes, mesmo após a abertura de protocolos e comprovação do erro, e houve ameaça de interrupção do serviço essencial, o que caracteriza falha grave na prestação do serviço (Lei 8.078/1990, art. 22).
A possibilidade de autoleitura não exime a concessionária do dever de prestar serviço adequado, contínuo e seguro, tampouco transfere ao consumidor o ônus de evitar cobranças indevidas. A responsabilidade objetiva da Ré decorre do risco do empreendimento, nos termos do CDC, art. 14.
4. DOS FATOS
O autor, S. W. O. da S., produtor rural, recebeu em dezembro de 2024 cobrança indevida de R$ 2.433,34, valor manifestamente incompatível com seu histórico de consumo. Após questionamento e abertura de protocolos junto à concessionária, foi reconhecido por funcionário da própria Ré o erro de leitura do medidor. Apesar disso, o valor pago não foi restituído e o nome do autor foi negativado, além de ter sido ameaçado de corte no fornecimento de energia elétrica, serviço essencial para sua atividade e subsistência.
Ressalte-se que, embora uma das cobranças tenha sido posteriormente cancelada, a restituição dos valores pagos a maior não foi efetivada, persistindo o prejuízo material e o abalo moral sofrido pelo autor, que teve seu nome inscrito em cadastro restritivo de crédito e ficou sob constante ameaça de interrupção do serviço.
A conduta da Ré, além de violar normas consumeristas, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da boa-fé objetiva, gerando direito à indenização por danos materiais e morais.
5. DO DIREITO
5.1. Responsabilidade Objetiva da Ré
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. No caso, restou incontroversa a falha na prestação do serviço, consubstanciada na cobrança indevida, ameaça de corte e inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito.
5.2. Devolução em Dobro dos Valores Pagos Indevidamente
O art. 42, parágrafo único, da Lei 8.078/1990 determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável, o que não restou demonstrado pela Ré.
5.3. Dano Moral
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes e a ameaça de corte de serviço essencial configuram dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo, bastando a demonstração do fato (Verbete 89 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
5.4. Tutela de Urgência
O corte de energia elétrica, serviço essencial, pode acarretar prejuízos irreparáveis ao consumidor, justificando a concessão de tutela de urgência para impedir a interrup�"'>...
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