Modelo de Réplica à contestação em ação de alimentos visando a manutenção da pensão alimentícia em 20% dos rendimentos do réu, com impugnação da alegação de baixa renda e inclusão em plano de sa...

Publicado em: 22/04/2025 Processo Civil Familia
Réplica apresentada pela autora em ação de alimentos, impugnando a contestação do réu que alega baixa renda e contribuição para outro filho, requerendo a manutenção da pensão alimentícia fixada em 20% dos rendimentos líquidos, a condenação do réu ao pagamento de despesas extraordinárias e a comprovação da efetiva utilização do plano de saúde. O documento fundamenta-se no Código Civil, Constituição Federal e jurisprudência consolidada, enfatizando o princípio do melhor interesse da criança e o dever solidário dos pais.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Santo Ângelo/RS

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [inserir número do processo]
Autora: K. T. D. de M., menor impúbere, representada por sua genitora F. P. D., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], bairro [inserir], Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Réu: L. E. de M., brasileiro, solteiro, profissão [inserir], inscrito no CPF nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], bairro [inserir], Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [inserir e-mail].

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

O réu, em sua contestação, reconhece o dever de prestar alimentos à filha K. T. D. de M., alegando, contudo, possuir baixa renda líquida (R$ 728,25) e já contribuir com R$ 270,00 mensais para outro filho. Argumenta que incluiu a autora em plano de saúde, embora não tenha comprovado efetiva utilização do benefício. Defende que o valor pleiteado pela autora é excessivo e incompatível com sua capacidade financeira, sugerindo a redução do percentual para garantir equilíbrio entre suas possibilidades e as necessidades dos filhos. Fundamenta sua defesa em jurisprudência que recomenda percentuais menores de pensão em casos de baixa renda e múltiplos dependentes.

4. DA IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DO RÉU

Inicialmente, impugna-se a alegação de que o réu efetivamente contribui para o sustento da autora mediante plano de saúde, pois não há nos autos qualquer comprovação de que a menor tenha usufruído do referido benefício, tampouco de que o cartão do plano tenha sido disponibilizado à representante legal da autora. Ressalte-se que a obrigação alimentar não se restringe à mera inclusão em plano de saúde, mas à efetiva prestação de assistência integral à menor, conforme preconiza o CCB/2002, art. 1.694, §1º.

Ademais, a simples alegação de pagamento de R$ 270,00 a outro filho não exime o réu de cumprir integralmente o dever de sustento em relação à autora, sendo imprescindível a análise individualizada das necessidades de cada alimentanda, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJRS.

Por fim, a autora faz jus à fixação dos alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do réu, percentual já considerado razoável e proporcional na decisão proferida em agravo, diante da comprovada necessidade da menor e da possibilidade do alimentante, não havendo que se falar em redução do valor.

5. DOS FATOS

A autora, K. T. D. de M., menor impúbere, reside exclusivamente com sua genitora, que arca sozinha com todas as despesas relativas à subsistência, educação e saúde da filha. Dentre os gastos ordinários, destacam-se o pagamento mensal de R$ 270,00 pelo transporte escolar e o valor de R$ 500,00 mensais à cuidadora no turno da manhã, totalizando R$ 770,00 apenas com cuidados básicos e deslocamento para a escola.

Ressalte-se que a genitora da autora aufere renda modesta, insuficiente para suprir todas as necessidades da menor, que se encontra em fase escolar e demanda cuidados especiais. A insuficiência de recursos foi devidamente comprovada nos autos, inclusive por meio de contracheques e recibos de despesas.

O réu, por sua vez, limita-se a alegar baixa renda e a existência de outro dependente, sem comprovação de despesas efetivas ou de que a autora esteja sendo beneficiada pelo plano de saúde mencionado. Ademais, não há qualquer demonstração de que o valor atualmente fixado seja excessivo ou incompatível com sua realidade financeira, especialmente diante das necessidades da menor.

6. DO DIREITO

O direito à prestação de alimentos encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.694, que estabelece ser devidos os alimentos para assegurar a subsistência digna do alimentando, levando-se em conta o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. A Constituição Federal, em seu art. 227, impõe aos pais o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial seja instruída com os elementos essenciais à compreensão da lide, o que foi rigorosamente observado pela autora, que comprovou suas necessidades e a insuficiência de recursos para arcar com as despesas da filha.

O argumento do réu de que contribui com outro filho não afasta sua obrigação em relação à autora, pois o dever de sustento é solidário e deve ser analisado à luz das necessidades específicas de cada alime"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de ação de alimentos proposta por K. T. D. de M., menor impúbere, representada por sua genitora, em face de L. E. de M., visando à manutenção dos alimentos fixados em 20% dos rendimentos líquidos do requerido, conforme decisão em sede de agravo, ou, subsidiariamente, a majoração do percentual, diante das necessidades da alimentanda e da insuficiência de recursos da representante legal.

O réu apresentou contestação, reconhecendo o dever de prestar alimentos, porém alegando baixa renda (R$ 728,25), existência de outro filho que recebe R$ 270,00 mensais e inclusão da autora em plano de saúde, defendendo a redução do percentual. A autora impugnou os argumentos, destacando a ausência de comprovação do benefício do plano de saúde e de efetivo desequilíbrio financeiro que justifique a redução da pensão.

2. Fundamentação

Inicialmente, cumpre registrar que o presente julgamento observa o princípio da motivação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

No mérito, o direito à prestação de alimentos possui amparo constitucional e infraconstitucional. A Constituição Federal, art. 227, impõe aos pais o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros. Já o art. 1.694 do Código Civil prevê que os alimentos devem ser fixados com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.

Da análise dos autos, verifica-se que a autora reside com a genitora, que arca sozinha com todas as despesas relativas à manutenção, saúde e educação da menor, sendo comprovados gastos mensais elevados com transporte escolar e cuidadora. A renda da representante legal é modesta e insuficiente para suprir as necessidades da filha.

Por outro lado, o réu limitou-se a alegar baixa renda líquida e pagamento de pensão a outro filho, sem demonstrar de forma cabal a impossibilidade de cumprir a obrigação no percentual fixado. A mera inclusão em plano de saúde, desacompanhada de prova de efetiva fruição do benefício pela menor, não é suficiente para justificar redução do encargo, sendo ônus do alimentante comprovar o efetivo atendimento da necessidade alegada (onus probandi).

A jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive as colacionadas nos autos, é firme no sentido de que a existência de múltiplos filhos não autoriza, por si só, a limitação da obrigação alimentar, devendo ser consideradas as necessidades específicas de cada alimentando e as possibilidades do alimentante (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; Apelação Acórdão/TJRJ).

Ademais, não há nos autos elementos que demonstrem alteração da situação financeira do alimentante a justificar a redução do valor já fixado, tampouco que o percentual de 20% seja excessivo diante da realidade fática dos autos.

Ressalto, por fim, que a necessidade da menor é presumida, considerando sua idade, fase escolar e dependência exclusiva da genitora, devendo prevalecer o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227).

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, arts. 1.694 e seguintes do Código Civil e art. 227 da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Manter a obrigação alimentar em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do réu, conforme anteriormente fixado;
  • Determinar que o réu arque com metade das despesas extraordinárias devidamente comprovadas (medicamentos, uniforme e material escolar);
  • Intimar o réu para que comprove, nos autos, a efetiva disponibilização do cartão do plano de saúde à representante legal da autora, sob pena de desconsideração do benefício alegado;
  • Conceder à autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88 e art. 98 do CPC/2015.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados na forma do art. 85 do CPC, caso haja resistência injustificada.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Recurso

Considerando o regular processamento do feito, conheço do recurso interposto, se houver, nos termos do art. 1.009 e seguintes do CPC, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade.

5. Conclusão

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, mantendo a pensão alimentícia em 20% dos rendimentos líquidos do réu, nos termos acima fundamentados, por estar em consonância com o princípio do melhor interesse da criança, da proporcionalidade e da necessidade das partes, nos termos dos arts. 93, IX, e 227 da CF/88, e art. 1.694 do Código Civil.

Santo Ângelo/RS, [data].

___________________________________________
[Nome do Magistrado] – Juiz de Direito


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