Modelo de Réplica à contestação em ação de alimentos visando a manutenção da pensão alimentícia em 20% dos rendimentos do réu, com impugnação da alegação de baixa renda e inclusão em plano de sa...
Publicado em: 22/04/2025 Processo Civil FamiliaRÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Santo Ângelo/RS
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [inserir número do processo]
Autora: K. T. D. de M., menor impúbere, representada por sua genitora F. P. D., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], bairro [inserir], Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Réu: L. E. de M., brasileiro, solteiro, profissão [inserir], inscrito no CPF nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], bairro [inserir], Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O réu, em sua contestação, reconhece o dever de prestar alimentos à filha K. T. D. de M., alegando, contudo, possuir baixa renda líquida (R$ 728,25) e já contribuir com R$ 270,00 mensais para outro filho. Argumenta que incluiu a autora em plano de saúde, embora não tenha comprovado efetiva utilização do benefício. Defende que o valor pleiteado pela autora é excessivo e incompatível com sua capacidade financeira, sugerindo a redução do percentual para garantir equilíbrio entre suas possibilidades e as necessidades dos filhos. Fundamenta sua defesa em jurisprudência que recomenda percentuais menores de pensão em casos de baixa renda e múltiplos dependentes.
4. DA IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DO RÉU
Inicialmente, impugna-se a alegação de que o réu efetivamente contribui para o sustento da autora mediante plano de saúde, pois não há nos autos qualquer comprovação de que a menor tenha usufruído do referido benefício, tampouco de que o cartão do plano tenha sido disponibilizado à representante legal da autora. Ressalte-se que a obrigação alimentar não se restringe à mera inclusão em plano de saúde, mas à efetiva prestação de assistência integral à menor, conforme preconiza o CCB/2002, art. 1.694, §1º.
Ademais, a simples alegação de pagamento de R$ 270,00 a outro filho não exime o réu de cumprir integralmente o dever de sustento em relação à autora, sendo imprescindível a análise individualizada das necessidades de cada alimentanda, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJRS.
Por fim, a autora faz jus à fixação dos alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do réu, percentual já considerado razoável e proporcional na decisão proferida em agravo, diante da comprovada necessidade da menor e da possibilidade do alimentante, não havendo que se falar em redução do valor.
5. DOS FATOS
A autora, K. T. D. de M., menor impúbere, reside exclusivamente com sua genitora, que arca sozinha com todas as despesas relativas à subsistência, educação e saúde da filha. Dentre os gastos ordinários, destacam-se o pagamento mensal de R$ 270,00 pelo transporte escolar e o valor de R$ 500,00 mensais à cuidadora no turno da manhã, totalizando R$ 770,00 apenas com cuidados básicos e deslocamento para a escola.
Ressalte-se que a genitora da autora aufere renda modesta, insuficiente para suprir todas as necessidades da menor, que se encontra em fase escolar e demanda cuidados especiais. A insuficiência de recursos foi devidamente comprovada nos autos, inclusive por meio de contracheques e recibos de despesas.
O réu, por sua vez, limita-se a alegar baixa renda e a existência de outro dependente, sem comprovação de despesas efetivas ou de que a autora esteja sendo beneficiada pelo plano de saúde mencionado. Ademais, não há qualquer demonstração de que o valor atualmente fixado seja excessivo ou incompatível com sua realidade financeira, especialmente diante das necessidades da menor.
6. DO DIREITO
O direito à prestação de alimentos encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.694, que estabelece ser devidos os alimentos para assegurar a subsistência digna do alimentando, levando-se em conta o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. A Constituição Federal, em seu art. 227, impõe aos pais o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial seja instruída com os elementos essenciais à compreensão da lide, o que foi rigorosamente observado pela autora, que comprovou suas necessidades e a insuficiência de recursos para arcar com as despesas da filha.
O argumento do réu de que contribui com outro filho não afasta sua obrigação em relação à autora, pois o dever de sustento é solidário e deve ser analisado à luz das necessidades específicas de cada alime"'>...
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