Modelo de Recurso Inominado para Reforma de Sentença em Caso de Danos Morais Envolvendo Escola e Liberdade de Expressão
Publicado em: 23/09/2024 CivelProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ALÉM PARAÍBA/MG
Processo nº 5001057-46.2024.8.13.0015
ANA CARLA SILVA AMARAL PASSARINI, brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado MG, vem, por meio de seus advogados, com endereço profissional na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado MG, onde recebe intimações, nos autos da ação movida por ESCOLA EMAC, interpor o presente:
RECURSO INOMINADO
com fundamento no art. 41 da Lei 9.099/1995, requerendo que seja recebido e processado o presente recurso, com posterior remessa à Turma Recursal competente, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Recorrente é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Tal condição foi devidamente comprovada nos autos, mas não foi apreciada na sentença, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, caput.
DOS FATOS
A Recorrente é mãe de uma ex-aluna da Escola EMAC, que enfrentou situações de maus-tratos enquanto estudava na referida instituição. A criança era impedida de ir ao banheiro e ao bebedouro, chegando em casa, após o transporte escolar, em condições humilhantes, como toda urinada.
Em diversas ocasiões, a Recorrente tentou resolver a situação de forma amigável, entrando em contato com a escola por meio de mensagens no WhatsApp, as quais foram juntadas aos autos. Contudo, a instituição não tomou nenhuma providência para solucionar o problema.
Diante da omissão da escola, a Recorrente fez uma publicação em sua rede social, afirmando: "Se vocês virem a Aurora na escola EMAC, podem me bater". A publicação, embora tenha gerado comentários, não teve o intuito de ofender a instituição, mas sim de expressar sua indignação com os maus-tratos sofridos por sua filha.
Apesar disso, a Juíza leiga julgou procedente o pedido da escola, condenando a Recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, decisão homologada pelo Juiz de Direito.
DO DIREITO
1. DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, IV e IX, a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, vedando o anonimato. No caso em tela, a publicação realizada pela Recorrente não teve o intuito de difamar ou caluniar a escola, mas sim de relatar sua indignação diante da omissão da instituição em resolver os problemas relatados.
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