Modelo de Reclamação trabalhista por rescisão indireta, não baixa na CTPS e não pagamento de verbas rescisórias contra Empresa Alfa Ltda., com pedido de indenização por danos morais e justiça gratuita
Publicado em: 18/06/2025 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RESCISÃO INDIRETA, AUSÊNCIA DE BAIXA NA CTPS E NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
Tribunal Regional do Trabalho da [Região]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.
Reclamada: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Brasil, nº 2000, Bairro Industrial, [Cidade/UF], CEP 00000-000.
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/02/2018, para exercer a função de auxiliar administrativo, percebendo salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O contrato de trabalho vigorou até 01/06/2021, quando o Reclamante deixou de prestar serviços em razão de reiterados descumprimentos contratuais por parte da Reclamada.
Destaca-se que, desde então, a Reclamada jamais procedeu à baixa na CTPS do Reclamante, tampouco efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas. O Reclamante tentou, por diversas vezes, solucionar a situação de forma amigável, sem sucesso.
Passados mais de três anos do término da prestação de serviços, o vínculo permanece ativo nos registros oficiais, impedindo o Reclamante de acessar novos empregos formais e prejudicando sua subsistência. Ademais, a ausência de quitação das verbas rescisórias e dos recolhimentos fundiários e previdenciários agravou ainda mais a situação do trabalhador.
Ressalta-se que não há prescrição quanto ao direito de pleitear a rescisão indireta e as verbas correlatas, pois o prazo prescricional para o ajuizamento da ação é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, que, no caso, sequer foi formalizada pela Reclamada (CLT, art. 11).
Diante da inércia patronal, não restou alternativa ao Reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a devida anotação de baixa na CTPS e o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais em razão da retenção indevida do documento e dos prejuízos causados.
Resumo: O Reclamante foi vítima de reiterado descumprimento contratual, não recebeu verbas rescisórias, não teve a CTPS baixada e encontra-se prejudicado há mais de três anos, ensejando a presente demanda.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta é modalidade de extinção do contrato de trabalho por justa causa do empregador, prevista no CLT, art. 483. O dispositivo estabelece que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear as devidas indenizações quando o empregador cometer falta grave, como o não cumprimento das obrigações contratuais.
No presente caso, a Reclamada descumpriu reiteradamente suas obrigações, especialmente ao não efetuar o pagamento das verbas rescisórias e não proceder à baixa na CTPS, configurando falta grave, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência (TRT 18 REGIÃO - RO 0010741-03.2015.5.18.0017).
O ônus da prova quanto à configuração da falta grave é do Reclamante, nos termos do CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I. O Reclamante comprova, por meio de documentos e testemunhas, a ausência de pagamento das verbas rescisórias e a não anotação da baixa na CTPS.
4.2. DA AUSÊNCIA DE BAIXA NA CTPS E SEUS EFEITOS
A não anotação da baixa na CTPS pelo empregador, após o término do contrato de trabalho, constitui ato ilícito, gerando presunção de prejuízo ao trabalhador e ensejando indenização por danos morais (TST, 6ª Turma - RRAg 12262-48.2017.5.03.0043). O empregador tem o dever legal de proceder à anotação da baixa no prazo de 48 horas (CLT, art. 29, §4º).
A retenção da CTPS ou a ausência de baixa impede o trabalhador de obter novo emprego, prejudicando sua subsistência e dignidade, princípios protegidos pela CF/88, art. 1º, III e art. 7º, I.
4.3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal enseja a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, §8º, além do direito ao recebimento de todas as verbas devidas, tais como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS com multa de 40% e liberação das guias para saque e seguro-desemprego.
4.4. DA PRESCRIÇÃO
O prazo prescricional para o ajuizamento da reclamação trabalhista é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (CLT, art. 11). Contudo, como a extinção formal do contrato não ocorreu por omissão da Reclamada, não há que se falar em prescrição, sendo plenamente possível o ajuizamento da presente ação até 2025, conforme entendimento consolidado.
4.5. DO DANO MORAL
A retenção da CTPS e a ausência de baixa, por período superior ao legal, caracterizam dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo, conforme entendimento do TST (TST, 6ª Turma - RRAg 12262-48.2017.5.03.0043). O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB/2002, art. 944; CF/88, art. 5º, V e X).
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao trabalhad"'>...
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