Modelo de Reclamação trabalhista por rescisão indireta, não baixa na CTPS e não pagamento de verbas rescisórias contra Empresa Alfa Ltda., com pedido de indenização por danos morais e justiça gratuita

Publicado em: 18/06/2025 Trabalhista
Modelo de reclamação trabalhista ajuizada por empregado contra empregadora que descumpriu obrigações contratuais, pleiteando reconhecimento da rescisão indireta, anotação da baixa na CTPS, pagamento das verbas rescisórias, indenização por danos morais, multa, honorários advocatícios e justiça gratuita, fundamentada na CLT, Constituição Federal e jurisprudência consolidada.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RESCISÃO INDIRETA, AUSÊNCIA DE BAIXA NA CTPS E NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
Tribunal Regional do Trabalho da [Região]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.
Reclamada: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Brasil, nº 2000, Bairro Industrial, [Cidade/UF], CEP 00000-000.

3. DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/02/2018, para exercer a função de auxiliar administrativo, percebendo salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O contrato de trabalho vigorou até 01/06/2021, quando o Reclamante deixou de prestar serviços em razão de reiterados descumprimentos contratuais por parte da Reclamada.

Destaca-se que, desde então, a Reclamada jamais procedeu à baixa na CTPS do Reclamante, tampouco efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas. O Reclamante tentou, por diversas vezes, solucionar a situação de forma amigável, sem sucesso.

Passados mais de três anos do término da prestação de serviços, o vínculo permanece ativo nos registros oficiais, impedindo o Reclamante de acessar novos empregos formais e prejudicando sua subsistência. Ademais, a ausência de quitação das verbas rescisórias e dos recolhimentos fundiários e previdenciários agravou ainda mais a situação do trabalhador.

Ressalta-se que não há prescrição quanto ao direito de pleitear a rescisão indireta e as verbas correlatas, pois o prazo prescricional para o ajuizamento da ação é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, que, no caso, sequer foi formalizada pela Reclamada (CLT, art. 11).

Diante da inércia patronal, não restou alternativa ao Reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a devida anotação de baixa na CTPS e o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais em razão da retenção indevida do documento e dos prejuízos causados.

Resumo: O Reclamante foi vítima de reiterado descumprimento contratual, não recebeu verbas rescisórias, não teve a CTPS baixada e encontra-se prejudicado há mais de três anos, ensejando a presente demanda.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESCISÃO INDIRETA

A rescisão indireta é modalidade de extinção do contrato de trabalho por justa causa do empregador, prevista no CLT, art. 483. O dispositivo estabelece que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear as devidas indenizações quando o empregador cometer falta grave, como o não cumprimento das obrigações contratuais.

No presente caso, a Reclamada descumpriu reiteradamente suas obrigações, especialmente ao não efetuar o pagamento das verbas rescisórias e não proceder à baixa na CTPS, configurando falta grave, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência (TRT 18 REGIÃO - RO 0010741-03.2015.5.18.0017).

O ônus da prova quanto à configuração da falta grave é do Reclamante, nos termos do CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I. O Reclamante comprova, por meio de documentos e testemunhas, a ausência de pagamento das verbas rescisórias e a não anotação da baixa na CTPS.

4.2. DA AUSÊNCIA DE BAIXA NA CTPS E SEUS EFEITOS

A não anotação da baixa na CTPS pelo empregador, após o término do contrato de trabalho, constitui ato ilícito, gerando presunção de prejuízo ao trabalhador e ensejando indenização por danos morais (TST, 6ª Turma - RRAg 12262-48.2017.5.03.0043). O empregador tem o dever legal de proceder à anotação da baixa no prazo de 48 horas (CLT, art. 29, §4º).

A retenção da CTPS ou a ausência de baixa impede o trabalhador de obter novo emprego, prejudicando sua subsistência e dignidade, princípios protegidos pela CF/88, art. 1º, III e art. 7º, I.

4.3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal enseja a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, §8º, além do direito ao recebimento de todas as verbas devidas, tais como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS com multa de 40% e liberação das guias para saque e seguro-desemprego.

4.4. DA PRESCRIÇÃO

O prazo prescricional para o ajuizamento da reclamação trabalhista é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (CLT, art. 11). Contudo, como a extinção formal do contrato não ocorreu por omissão da Reclamada, não há que se falar em prescrição, sendo plenamente possível o ajuizamento da presente ação até 2025, conforme entendimento consolidado.

4.5. DO DANO MORAL

A retenção da CTPS e a ausência de baixa, por período superior ao legal, caracterizam dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo, conforme entendimento do TST (TST, 6ª Turma - RRAg 12262-48.2017.5.03.0043). O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB/2002, art. 944; CF/88, art. 5º, V e X).

4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao trabalhad"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Vistos, etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de Empresa Alfa Ltda., na qual se postula o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, a anotação de baixa na CTPS, o pagamento de verbas rescisórias, multa do artigo 477, §8º, CLT, indenização por danos morais, além de outros pedidos, conforme exposto na inicial.

Alega o Reclamante que foi admitido em 01/02/2018, tendo laborado até 01/06/2021, ocasião em que deixou de prestar serviços por reiterados descumprimentos contratuais pela Reclamada, que não procedeu à baixa na CTPS nem ao pagamento das verbas rescisórias, mantendo o vínculo ativo de forma irregular.

A Reclamada foi devidamente citada, apresentando defesa. As partes produziram provas documentais e testemunhais. Encerrada a instrução processual, vieram os autos conclusos para julgamento.

2. Fundamentação

2.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

Nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal/88, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, passo a fundamentar o voto, em observância ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.

2.2. Da Rescisão Indireta

O art. 483 da CLT prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear as devidas indenizações quando o empregador cometer falta grave, inclusive mediante descumprimento das obrigações contratuais.

No caso em apreço, restou incontroverso, pela prova documental e testemunhal, que a Reclamada deixou de efetuar o pagamento das verbas rescisórias e não procedeu à baixa na CTPS do Reclamante, mesmo após o término da prestação dos serviços em 01/06/2021.

A jurisprudência é firme no sentido de que a ausência de baixa na CTPS e o não pagamento de verbas rescisórias após o término do contrato constituem falta grave do empregador, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho (TRT 18 REGIÃO - RO Acórdão/TRT18).

2.3. Da Baixa na CTPS e Danos Morais

O art. 29, §4º, da CLT impõe ao empregador o dever de proceder à anotação da baixa na CTPS no prazo de 48 horas. A omissão injustificada, como visto nos autos, prejudica o trabalhador, impedindo-o de acessar novos empregos formais e causando-lhe constrangimentos e danos de ordem moral.

A jurisprudência do TST reconhece que a retenção da CTPS ou a ausência de baixa, por período superior ao legal, caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo (TST, 6ª Turma - RRAg 12262-48.2017.5.03.0043).

Assim, é devida a indenização por danos morais, devendo o valor ser arbitrado observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 5º, V e X, CF/88 e art. 944 do Código Civil.

2.4. Das Verbas Rescisórias e Multa do Art. 477, §8º, CLT

A ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal autoriza a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, sendo devidas ao Reclamante todas as verbas rescisórias pertinentes à modalidade de rescisão indireta, incluindo saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3), 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS com multa de 40% e liberação das guias para saque e seguro-desemprego (art. 7º, XVII, CF/88).

2.5. Da Prescrição

O prazo prescricional para ajuizamento da reclamação é de dois anos a partir da extinção do contrato de trabalho (art. 11, CLT). No caso, como a extinção formal não foi realizada pela Reclamada, não há que se falar em prescrição, conforme entendimento consolidado.

2.6. Da Justiça Gratuita e Honorários

Demonstrada a insuficiência de recursos do Reclamante, faz jus à concessão da justiça gratuita (art. 5º, LXXIV, CF/88; art. 99, §3º, CPC/2015), bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à luz do art. 791-A, CLT.

3. Dispositivo

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos seguintes termos:

  1. Reconheço a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes, nos termos do art. 483, CLT.
  2. Condeno a Reclamada a proceder à anotação de baixa na CTPS do Reclamante, com a data de 01/06/2021, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de anotação direta pela Secretaria da Vara.
  3. Condeno a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias:
    • Saldo de salário;
    • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
    • 13º salário proporcional;
    • Aviso prévio indenizado;
    • FGTS com multa de 40% e liberação das guias para saque;
    • Entrega das guias para seguro-desemprego;
  4. Condeno a Reclamada ao pagamento da multa do art. 477, §8º, CLT.
  5. Condeno a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
  6. Defiro a justiça gratuita ao Reclamante.
  7. Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
  8. Determino a atualização monetária dos valores devidos conforme decisão do STF - na ADC 58, aplicando-se o IPCA-E até o ajuizamento da ação e a taxa SELIC a partir de então (art. 406, CCB/2002).
  9. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente fixado em R$ 30.000,00.

Publique-se. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

4. Conclusão

É como voto, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.

[Cidade/UF], [data].
Juiz(a) do Trabalho


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