Modelo de Reclamação Trabalhista por Acidente de Trabalho com Pedido de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos
Publicado em: 29/09/2024 Civel Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
VALTER RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da CTPS nº 02018, Identidade nº 24581, CPF nº 12789 e PIS nº 2314, filho de Valmor Silva e Helena Silva, nascido em 20/02/1989, residente e domiciliado na Rua Oliveiras, nº 150, Maceió/AL, CEP 22365-48, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua das Palmeiras, nº 100, Maceió/AL, CEP 22365-49, onde receberá as notificações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de CENTRAL DE LEGUMES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Acácias, nº 58, Maceió/AL, CEP 23457-010, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Conforme determina o CPC/2015, art. 319, o Reclamante apresenta os seguintes elementos obrigatórios:
- Juízo a que é dirigida: Vara do Trabalho de Maceió/AL.
- Qualificação das partes: Já descrita acima.
- Fatos e fundamentos jurídicos: Expostos a seguir.
- Pedidos: Apresentados ao final.
- Valor da causa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Provas pretendidas: Prova documental, testemunhal e pericial.
- Opção por audiência de conciliação: O Reclamante manifesta interesse na realização de audiência de conciliação.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 05/07/2018, exercendo a função de empacotador, com salário mensal de R$ 1.300,00, conforme registro em sua CTPS. Em 30/11/2018, sofreu grave acidente de trabalho ao operar uma máquina de empacotamento de legumes, que teve um de seus componentes de segurança retirado pela empresa para aumentar a produtividade. O acidente resultou na amputação traumática de um dedo da mão esquerda.
Devido ao acidente, o Reclamante ficou afastado pelo INSS, recebendo auxílio-doença acidentário até 20/05/2019, quando retornou ao trabalho. Durante o período de afastamento, o Reclamante não pôde exercer sua atividade secundária de digitação de trabalhos acadêmicos, que lhe rendia uma média de R$ 500,00 mensais. Após o retorno, foi readaptado a outra função, em razão da perda de 20% de sua capacidade laborativa, conforme laudo pericial do INSS.
O Reclamante gastou R$ 5.500,00 com tratamento médico e psicológico, possuindo os recibos comprobatórios. Apesar de a empresa ter pago corretamente as verbas rescisórias quando da dispensa sem justa causa em 27/10/2022, não indenizou o Reclamante pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos.
DO DIREITO
A responsabilidade da Reclamada pelo acidente de trabalho é objetiva, conforme previsto no CCB/2002, art. 927, parágrafo único, e no CF/88, art. 7º, XXVIII. A retirada do componente de segu"'>...