Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Verbas Rescisórias e Indenização por Acúmulo de Funções

Publicado em: 24/10/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Reclamação trabalhista proposta por professora contra escola de educação infantil, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%), indenização por acúmulo de funções, horas extras por supressão de intervalo intrajornada e concessão da justiça gratuita. Base legal fundamentada na CLT, CPC/2015 e CF/88, além de jurisprudência consolidada do TST. Valor estimado da causa: R$ 25.000,00.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

MARIESE APARECIDA CHAVES LOPES, brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por seus procuradores infra-assinados, com escritório profissional situado na Rua [Endereço do escritório], onde recebem intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CLT, art. 840 e no CPC/2015, art. 319, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDA DO SABER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [Endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

3. DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 08 de março de 2022, para exercer a função de professora, com remuneração mensal de R$ 1.600,00 no ano de 2022 e R$ 1.800,00 no ano de 2023. No entanto, a Reclamada jamais procedeu à anotação do vínculo empregatício na CTPS da Reclamante.

Durante o pacto laboral, a Reclamante laborava de segunda a sexta-feira, das 7h20min às 18h30min, sem intervalo intrajornada, o que configura grave violação ao CLT, art. 71. Além das funções de professora do pré I e II, a Reclamante acumulava atividades de limpeza, secretaria e cuidados com crianças do berçário, sem qualquer contraprestação adicional.

Em 03 de junho de 2023, a Reclamante foi dispensada sem justa causa, sem receber qualquer verba rescisória, tampouco saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado ou liberação do FGTS e guias do seguro-desemprego.

A Reclamante junta aos autos provas documentais, como fotos e comprovantes de transferências via PIX realizadas pela sócia Sra. Gabriela Drago de Almeida Bieger, que demonstram a existência da relação de emprego. Ademais, não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita.

4. DO DIREITO

4.1 DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Nos termos do CLT, art. 3º, considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. A Reclamante laborou de forma contínua, pessoal, onerosa e subordinada, preenchendo todos os requisitos legais para o reconhecimento do vínculo empregatício.

A ausência de anotação na CTPS configura infração ao CLT, art. 29, sendo direito do trabalhador o reconhecimento judicial do vínculo e a devida retificação do documento.

4.2 DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS

A Reclamante laborava mais de 10 horas diárias, sem intervalo intrajornada, em afronta ao CLT, art. 71. O intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação é obrigatório, sendo devido o pagamento como hora extra do período suprimido, conforme entendimento pacífico do TST.

Ademais, o intervalo entre aulas (recreio) deve ser considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, conforme jurisprudência consolidada.

4.3 DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A dispensa sem justa causa obriga o empregador ao pagamento das verbas rescisórias previstas no CLT, art. 477, tais como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e fornecimento das guias do seguro-desemprego.

4.4 DO FGTS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por MARIESE APARECIDA CHAVES LOPES em face de ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDA DO SABER LTDA, na qual a Reclamante pleiteia, em síntese: o reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, diferenças salariais por acúmulo de funções, liberação do FGTS e guias do seguro-desemprego, além da concessão da justiça gratuita.

A Reclamada foi regularmente citada, tendo, contudo, deixado de apresentar defesa, conforme certificado nos autos.

II - Fundamentação

II.1 - Do Conhecimento

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço da presente reclamação.

II.2 - Do Vínculo Empregatício

A Reclamante comprovou, por meio de documentos (comprovantes de PIX, fotos e outros), a prestação de serviços de forma pessoal, contínua, onerosa e subordinada, o que preenche os requisitos do art. 3º da CLT. A ausência de anotação na CTPS não impede o reconhecimento da relação de emprego, conforme entendimento consolidado no âmbito do TST (RRAg 1130-33.2015.5.09.0322).

Diante disso, reconheço o vínculo empregatício entre as partes no período de 08/03/2022 a 03/06/2023, devendo ser determinada a devida anotação na CTPS da Reclamante.

II.3 - Da Jornada de Trabalho e Horas Extras

A Reclamante laborava das 07h20min às 18h30min, sem intervalo intrajornada, o que viola o disposto no art. 71 da CLT. O tempo de recreio entre aulas deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, conforme jurisprudência do TST (RRAg 10792-80.2021.5.15.0051).

Reconheço, portanto, o direito ao pagamento das horas extras correspondentes ao intervalo suprimido, acrescidas dos devidos reflexos legais.

II.4 - Das Verbas Rescisórias

Comprovada a dispensa sem justa causa em 03/06/2023, a Reclamante faz jus ao pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 477 da CLT, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e fornecimento das guias do seguro-desemprego.

II.5 - Do FGTS

A ausência de registro do vínculo empregatício impediu os depósitos regulares do FGTS, em violação ao art. 7º, III da Constituição Federal e à Lei nº 8.036/90. Condeno a Reclamada ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, com incidência da multa de 40%.

II.6 - Do Acúmulo de Funções

Restou demonstrado que a Reclamante desempenhava, além de suas atribuições como professora, atividades de limpeza, secretaria e cuidados com crianças do berçário. Tal acúmulo de funções configura desvio funcional, sendo devida a correspondente diferença salarial, com base no art. 456, parágrafo único da CLT e no princípio da primazia da realidade.

II.7 - Da Justiça Gratuita

Diante da declaração de hipossuficiência econômica firmada pela Reclamante, e nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 5º, LXXIV da CF/88, defiro os benefícios da justiça gratuita.

II.8 - Dos Honorários Advocatícios

Considerando a procedência dos pedidos, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da Reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

III - Dispositivo

Ante o exposto, e com fundamento no art. 93, IX da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, julgo totalmente procedente a presente Reclamação Trabalhista proposta por MARIESE APARECIDA CHAVES LOPES em face de ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDA DO SABER LTDA para:

  • Reconhecer o vínculo empregatício no período de 08/03/2022 a 03/06/2023, com anotação na CTPS;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento do saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + multa de 40%, e diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções;
  • Condenar ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, com reflexos legais;
  • Determinar a liberação das guias do seguro-desemprego ou pagamento de indenização substitutiva;
  • Conceder os benefícios da justiça gratuita à Reclamante;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 25.000,00, no importe de R$ 500,00.

IV - Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [Data].



_______________________________________
Juiz(a) do Trabalho
Vara do Trabalho de [Cidade/UF]


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