Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Verbas Rescisórias e Indenização por Acúmulo de Funções
Publicado em: 24/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
MARIESE APARECIDA CHAVES LOPES, brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por seus procuradores infra-assinados, com escritório profissional situado na Rua [Endereço do escritório], onde recebem intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CLT, art. 840 e no CPC/2015, art. 319, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDA DO SABER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [Endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
3. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 08 de março de 2022, para exercer a função de professora, com remuneração mensal de R$ 1.600,00 no ano de 2022 e R$ 1.800,00 no ano de 2023. No entanto, a Reclamada jamais procedeu à anotação do vínculo empregatício na CTPS da Reclamante.
Durante o pacto laboral, a Reclamante laborava de segunda a sexta-feira, das 7h20min às 18h30min, sem intervalo intrajornada, o que configura grave violação ao CLT, art. 71. Além das funções de professora do pré I e II, a Reclamante acumulava atividades de limpeza, secretaria e cuidados com crianças do berçário, sem qualquer contraprestação adicional.
Em 03 de junho de 2023, a Reclamante foi dispensada sem justa causa, sem receber qualquer verba rescisória, tampouco saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado ou liberação do FGTS e guias do seguro-desemprego.
A Reclamante junta aos autos provas documentais, como fotos e comprovantes de transferências via PIX realizadas pela sócia Sra. Gabriela Drago de Almeida Bieger, que demonstram a existência da relação de emprego. Ademais, não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita.
4. DO DIREITO
4.1 DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Nos termos do CLT, art. 3º, considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. A Reclamante laborou de forma contínua, pessoal, onerosa e subordinada, preenchendo todos os requisitos legais para o reconhecimento do vínculo empregatício.
A ausência de anotação na CTPS configura infração ao CLT, art. 29, sendo direito do trabalhador o reconhecimento judicial do vínculo e a devida retificação do documento.
4.2 DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
A Reclamante laborava mais de 10 horas diárias, sem intervalo intrajornada, em afronta ao CLT, art. 71. O intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação é obrigatório, sendo devido o pagamento como hora extra do período suprimido, conforme entendimento pacífico do TST.
Ademais, o intervalo entre aulas (recreio) deve ser considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, conforme jurisprudência consolidada.
4.3 DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A dispensa sem justa causa obriga o empregador ao pagamento das verbas rescisórias previstas no CLT, art. 477, tais como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e fornecimento das guias do seguro-desemprego.
4.4 DO FGTS
A ausência de anotação na CTPS impediu os d"'>...