Modelo de Plano de Partilha Amigável para Homologação Judicial do Espólio de A. J. dos S., com Indicação Detalhada dos Bens Hereditários, Fundamentação no CPC/2015 e Código Civil

Publicado em: 31/05/2025 Processo Civil Familia Sucessão
Modelo de petição para homologação judicial do plano de partilha amigável do espólio de A. J. dos S., apresentando a qualificação das partes, descrição e avaliação dos bens, fundamentos legais do CPC/2015 e Código Civil, jurisprudência relevante e pedido de adjudicação dos bens aos herdeiros. Inclui requerimento de expedição dos formais de partilha, reconhecimento da regularidade fiscal, e previsão para sobrepartilha em caso de bens sonegados, com base na concordância unânime dos herdeiros e observância dos direitos sucessórios.
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PLANO DE PARTILHA – ÚLTIMAS DECLARAÇÕES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Espólio de: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Inventariante: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua Y, nº X, Bairro W, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Herdeiros:
1. C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Rua Z, nº W, Bairro V, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
2. L. M. dos S., brasileira, estado civil, profissão, CPF nº 333.333.333-33, residente e domiciliada na Rua Q, nº R, Bairro S, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O presente inventário foi instaurado em virtude do falecimento de A. J. dos S., ocorrido em ___, conforme certidão de óbito acostada aos autos. O de cujus deixou bens a inventariar, bem como herdeiros devidamente habilitados, conforme já reconhecido por este juízo.

Após a regular tramitação do feito, com a apresentação das primeiras e segundas declarações, procedeu-se à avaliação dos bens, pagamento dos tributos incidentes e quitação das dívidas do espólio, nos termos do CPC/2015, art. 620 e seguintes. Não há pendências quanto à regularidade fiscal, estando anexadas as certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, conforme exigido.

Todos os herdeiros foram devidamente intimados e manifestaram ciência acerca dos bens arrolados, não havendo impugnação quanto à legitimidade das partes ou à existência de outros herdeiros, inclusive após a inclusão de L. M. dos S., reconhecida em ação de investigação de paternidade transitada em julgado, conforme decisão já proferida nos autos.

Assim, apresenta-se o presente plano de partilha, em conformidade com as últimas declarações, para apreciação e homologação por este juízo.

4. DOS BENS A PARTILHAR

O acervo hereditário é composto pelos seguintes bens, devidamente avaliados:

  • Imóvel residencial situado à Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade/UF, matrícula nº 0000 do Cartório de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 500.000,00.
  • Imóvel rural denominado Sítio Esperança, localizado na Estrada Rural, s/n, Município/UF, matrícula nº 1111, avaliado em R$ 300.000,00.
  • Veículo marca Toyota, modelo Corolla, ano 2018, placa ABC-1234, avaliado em R$ 80.000,00.
  • Aplicação financeira no Banco XYZ, conta nº 123456-7, saldo de R$ 50.000,00.
  • Saldo em conta corrente no Banco ABC, conta nº 765432-1, saldo de R$ 20.000,00.

Não há outros bens, direitos ou valores a inventariar, conforme as declarações prestadas e documentos anexados.

Eventuais bens sonegados, não partilhados, de alta indagação ou não descobertos poderão ser objeto de sobrepartilha, nos termos do CCB/2002, art. 2.022.

5. DO DIREITO

O procedimento de inventário e partilha visa à regularização da transmissão da herança, observando-se o disposto no CCB/2002, art. 1.784, que estabelece a abertura da sucessão no momento do falecimento do autor da herança. O procedimento encontra-se disciplinado nos arts. 610 e seguintes do CPC/2015.

A partilha pode ser realizada de forma amigável, desde que haja concordância de todos os herdeiros, conforme CCB/2002, art. 2.016, e CPC/2015, art. 647. Na ausência de consenso, a partilha judicial será realizada pelo juiz, podendo os bens permanecerem em condomínio, nos termos do CPC/2015, art. 651.

No presente caso, todos os herdeiros estão devidamente habilitados e concordam com a divisão proposta, inexistindo impugnação ou litígio quanto à composição do acervo ou à proporção dos quinhões hereditários, o que autoriza a homologação do plano de partilha amigável, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Ressalta-se que, conforme o CCB/2002, art. 1.829, a ordem de vocação hereditária deve ser observada, assegurando-se a legítima dos herdeiros necessários. Os bens serão partilhados em partes iguais entre os herdeiros, respeitando-se eventuais direitos do cônjuge sobrevivente, ascendentes e descendentes, de acordo com o regime de bens e a existência de testamento.

Eventuais questões relativas à avaliação de benfeitorias, atualização de valores ou extinção de condomínio deverão ser objeto de ação autônoma, não impedindo a homologaç"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de homologação de plano de partilha apresentado nos autos do inventário do espólio de A. J. dos S., processado perante este juízo. O inventariante M. F. de S. L. apresentou as últimas declarações, acompanhadas do respectivo plano de partilha, em que constam devidamente relacionados os bens a serem partilhados, bem como a qualificação completa dos herdeiros, inclusive a inclusão de L. M. dos S., reconhecida em ação de investigação de paternidade transitada em julgado.

Os bens do acervo hereditário, descritos e devidamente avaliados nos autos, compreendem imóveis, veículo e valores em instituições financeiras. Todos os herdeiros foram devidamente intimados e manifestaram concordância com o plano de partilha, não havendo impugnação quanto à legitimidade das partes, composição do acervo ou à proporção dos quinhões hereditários. Restou comprovada a regularidade fiscal do espólio, mediante juntada das certidões negativas.

Está ausente, nos autos, qualquer litígio, impugnação ou notícia de bens sonegados, não partilhados ou de alta indagação.

II. Fundamentação

Preliminarmente, observo que foram atendidos todos os pressupostos de admissibilidade do pedido, estando presentes os requisitos formais e materiais para a homologação da partilha.

Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, a sucessão transmite-se aos herdeiros no momento do falecimento do autor da herança. O procedimento de inventário e partilha encontra-se disciplinado pelos arts. 610 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, os quais foram devidamente observados no presente feito.

Conforme o art. 2.016 do Código Civil e o art. 647 do CPC/2015, é admitida a partilha amigável quando todos os herdeiros estiverem de acordo, como ocorre no caso dos autos. Ressalto a jurisprudência do TJMG (Ap. Cív. 1.0000.24.452303-1/001) no sentido de que a homologação da partilha amigável exige a anuência de todos os herdeiros, sob pena de nulidade, o que se verifica na espécie.

A partilha proposta observa a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil, com divisão igualitária entre os herdeiros necessários, não havendo notícia de existência de cônjuge sobrevivente ou de testamento que altere a proporção legal.

No tocante a eventuais bens sonegados, não partilhados ou de alta indagação, a legislação civil (art. 2.022 do Código Civil) prevê a possibilidade de sobrepartilha, a qual poderá ser requerida oportunamente, caso necessário.

Em relação à regularidade fiscal, foram juntadas as certidões negativas pertinentes, não havendo óbice à homologação da partilha.

Destaco que a atuação do magistrado deve observar, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, o dever de fundamentação das decisões judiciais, que ora se cumpre de modo claro e objetivo.

Por fim, inexiste nos autos qualquer requerimento pendente de apreciação, impugnação ou recurso interposto, razão pela qual passo ao julgamento do mérito.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO, por sentença, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, o plano de partilha apresentado nos autos, adjudicando aos herdeiros os bens descritos, na forma e proporção indicadas no referido plano.

Determino a expedição dos competentes formais de partilha e alvarás, conforme requerido.

Eventuais bens sonegados, não partilhados ou de alta indagação poderão ser objeto de sobrepartilha, nos termos do art. 2.022 do Código Civil, caso identificados posteriormente.

Oficie-se, se necessário, às repartições competentes para as providências cabíveis.

Custas processuais pelo espólio.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e, se for o caso, o Ministério Público.

IV. Considerações Finais

Esta decisão está fundamentada nos dispositivos legais mencionados e na jurisprudência consolidada sobre a matéria, cumprindo-se o princípio da legalidade, da igualdade entre os herdeiros e da segurança jurídica.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Cidade/UF, data.

Juiz de Direito


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