Modelo de Plano de Partilha Amigável para Homologação Judicial do Espólio de A. J. dos S., com Indicação Detalhada dos Bens Hereditários, Fundamentação no CPC/2015 e Código Civil
Publicado em: 31/05/2025 Processo Civil Familia SucessãoPLANO DE PARTILHA – ÚLTIMAS DECLARAÇÕES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Espólio de: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Inventariante: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua Y, nº X, Bairro W, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Herdeiros:
1. C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Rua Z, nº W, Bairro V, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
2. L. M. dos S., brasileira, estado civil, profissão, CPF nº 333.333.333-33, residente e domiciliada na Rua Q, nº R, Bairro S, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O presente inventário foi instaurado em virtude do falecimento de A. J. dos S., ocorrido em ___, conforme certidão de óbito acostada aos autos. O de cujus deixou bens a inventariar, bem como herdeiros devidamente habilitados, conforme já reconhecido por este juízo.
Após a regular tramitação do feito, com a apresentação das primeiras e segundas declarações, procedeu-se à avaliação dos bens, pagamento dos tributos incidentes e quitação das dívidas do espólio, nos termos do CPC/2015, art. 620 e seguintes. Não há pendências quanto à regularidade fiscal, estando anexadas as certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, conforme exigido.
Todos os herdeiros foram devidamente intimados e manifestaram ciência acerca dos bens arrolados, não havendo impugnação quanto à legitimidade das partes ou à existência de outros herdeiros, inclusive após a inclusão de L. M. dos S., reconhecida em ação de investigação de paternidade transitada em julgado, conforme decisão já proferida nos autos.
Assim, apresenta-se o presente plano de partilha, em conformidade com as últimas declarações, para apreciação e homologação por este juízo.
4. DOS BENS A PARTILHAR
O acervo hereditário é composto pelos seguintes bens, devidamente avaliados:
- Imóvel residencial situado à Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade/UF, matrícula nº 0000 do Cartório de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 500.000,00.
- Imóvel rural denominado Sítio Esperança, localizado na Estrada Rural, s/n, Município/UF, matrícula nº 1111, avaliado em R$ 300.000,00.
- Veículo marca Toyota, modelo Corolla, ano 2018, placa ABC-1234, avaliado em R$ 80.000,00.
- Aplicação financeira no Banco XYZ, conta nº 123456-7, saldo de R$ 50.000,00.
- Saldo em conta corrente no Banco ABC, conta nº 765432-1, saldo de R$ 20.000,00.
Não há outros bens, direitos ou valores a inventariar, conforme as declarações prestadas e documentos anexados.
Eventuais bens sonegados, não partilhados, de alta indagação ou não descobertos poderão ser objeto de sobrepartilha, nos termos do CCB/2002, art. 2.022.
5. DO DIREITO
O procedimento de inventário e partilha visa à regularização da transmissão da herança, observando-se o disposto no CCB/2002, art. 1.784, que estabelece a abertura da sucessão no momento do falecimento do autor da herança. O procedimento encontra-se disciplinado nos arts. 610 e seguintes do CPC/2015.
A partilha pode ser realizada de forma amigável, desde que haja concordância de todos os herdeiros, conforme CCB/2002, art. 2.016, e CPC/2015, art. 647. Na ausência de consenso, a partilha judicial será realizada pelo juiz, podendo os bens permanecerem em condomínio, nos termos do CPC/2015, art. 651.
No presente caso, todos os herdeiros estão devidamente habilitados e concordam com a divisão proposta, inexistindo impugnação ou litígio quanto à composição do acervo ou à proporção dos quinhões hereditários, o que autoriza a homologação do plano de partilha amigável, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ressalta-se que, conforme o CCB/2002, art. 1.829, a ordem de vocação hereditária deve ser observada, assegurando-se a legítima dos herdeiros necessários. Os bens serão partilhados em partes iguais entre os herdeiros, respeitando-se eventuais direitos do cônjuge sobrevivente, ascendentes e descendentes, de acordo com o regime de bens e a existência de testamento.
Eventuais questões relativas à avaliação de benfeitorias, atualização de valores ou extinção de condomínio deverão ser objeto de ação autônoma, não impedindo a homologaç"'>...
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