Modelo de Pedido de Habilitação de Advogada Substabelecida com Reserva para Garantia e Reserva de Honorários Contratuais após Óbito do Constituite, com Fundamentação na Lei 8.906/94 e Jurisprudência Atualizada
Publicado em: 05/11/2024 AdvogadoProcesso Civil SucessãoPETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADA SUBSTABELECIDA PARA GARANTIA DE HONORÁRIOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ – Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/__ sob o nº __, portadora do CPF nº __, com endereço profissional à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer sua habilitação nos autos do processo em epígrafe, em face do espólio de A. J. dos S., brasileiro, falecido, outrora parte autora/ré, representado por seus herdeiros, devidamente qualificados nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A requerente, M. F. de S. L., foi substabelecida com reservas pela patrona originária, C. E. da S., para atuar nos autos do processo em referência, conforme instrumento de substabelecimento juntado aos autos. Ressalte-se que o substabelecimento com reservas confere à advogada substabelecida o direito autônomo à percepção dos honorários advocatícios, nos termos da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), art. 26.
Ocorre que, durante o trâmite processual, a patrona originária, C. E. da S., veio a falecer. Posteriormente, foi apresentada nova procuração com firma reconhecida, sem qualquer comunicação ou ciência à ora requerente, que permaneceu regularmente habilitada nos autos por força do substabelecimento com reservas.
Importante destacar que o contrato de honorários celebrado entre a requerente e o constituinte foi realizado de forma verbal, conforme prática comum na advocacia, sendo certo que a prestação dos serviços foi integralmente cumprida pela requerente até o falecimento da patrona originária.
Diante do exposto, a requerente busca a sua habilitação nos autos, com a consequente reserva dos honorários contratuais, a fim de garantir o seu direito autônomo ao recebimento da verba honorária, de natureza alimentar, independentemente da sucessão processual ou de eventual contratação de novo patrono pelos herdeiros.
4. DO DIREITO
O direito da requerente à percepção dos honorários advocatícios encontra amparo no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), que dispõe:
"O advogado poderá requerer que nos autos do processo seja feita a reserva dos honorários contratados, para pagamento direto, quando vencedor o constituinte."
Ainda, o art. 26 da Lei 8.906/94 estabelece que:
"O advogado substabelecido com reservas de poderes pelo substabelecente tem direito autônomo à percepção dos honorários, na proporção dos serviços prestados."
O CPC/2015, art. 319, por sua vez, disciplina os requisitos da petição inicial, os quais são integralmente observados na presente peça, inclusive quanto à indicação do valor da causa, qualificação das partes e exposição dos fatos e fundamentos jurídicos.
A natureza alimentar dos honorários advocatícios é reconhecida pela jurisprudência pátria, sendo direito autônomo do advogado, não se subordinando o seu pagamento aos procedimentos da sucessão processual (CF/88, art. 133). Ademais, a boa-fé objetiva e a ética profissional, princípios basilares do ordenamento jurídico, impõem o respeito à atuação da advogada substabelecida, especialmente quando há substabelecimento com reservas.
No caso em tela, ainda que o contrato de honorários tenha sido celebrado verbalmente, a jurisprudência admite a demonstração da avença por outros meios de prova, inclusive testemunhal, em respeito ao princípio da primazia da realidade e à valorização da efetiva prestação dos serviços advocatícios.
Por fim, a habilitação e a reserva dos honorários não dependem de novo contrato com os herdeiros, tampouco de habilitação em inventário, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS (LEI 8.906/94, art. 22, § 4º). ÓBITO DO CONSTITUINTE. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO AO RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO DE CARÁTER ALIMENTAR, NÃO SENDO EXIGÍVEL, ASSIM, O AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA DE COBRANÇA, HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU NOVO CONTRATO COM OS HERDEIROS. PRECEDENTE DO STJ. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NO SENTIDO DE SER P"'>...
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