Modelo de Pedido de Habilitação de Advogada Substabelecida com Reserva para Garantia e Reserva de Honorários Contratuais após Óbito do Constituite, com Fundamentação na Lei 8.906/94 e Jurisprudência Atualizada

Publicado em: 05/11/2024 AdvogadoProcesso Civil Sucessão
Modelo de petição para habilitação de advogada substabelecida com reserva de poderes, visando garantir o direito autônomo ao recebimento de honorários advocatícios de natureza alimentar, após o falecimento do constituinte. O documento fundamenta o pedido com base nos artigos 22, §4º, e 26 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), destacando a independência do crédito honorário em relação à sucessão processual e à necessidade de novo contrato com os herdeiros. Inclui jurisprudência atualizada dos tribunais estaduais e do STJ, pedidos de intimação dos herdeiros, possibilidade de prova do contrato verbal e pleito de reserva dos honorários diretamente nos autos. Indicado para casos em que o advogado substabelecido busca resguardar seu direito frente a mudanças na representação processual, especialmente em situações de inventário ou sucessão.

PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADA SUBSTABELECIDA PARA GARANTIA DE HONORÁRIOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ – Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/__ sob o nº __, portadora do CPF nº __, com endereço profissional à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer sua habilitação nos autos do processo em epígrafe, em face do espólio de A. J. dos S., brasileiro, falecido, outrora parte autora/ré, representado por seus herdeiros, devidamente qualificados nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A requerente, M. F. de S. L., foi substabelecida com reservas pela patrona originária, C. E. da S., para atuar nos autos do processo em referência, conforme instrumento de substabelecimento juntado aos autos. Ressalte-se que o substabelecimento com reservas confere à advogada substabelecida o direito autônomo à percepção dos honorários advocatícios, nos termos da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), art. 26.

Ocorre que, durante o trâmite processual, a patrona originária, C. E. da S., veio a falecer. Posteriormente, foi apresentada nova procuração com firma reconhecida, sem qualquer comunicação ou ciência à ora requerente, que permaneceu regularmente habilitada nos autos por força do substabelecimento com reservas.

Importante destacar que o contrato de honorários celebrado entre a requerente e o constituinte foi realizado de forma verbal, conforme prática comum na advocacia, sendo certo que a prestação dos serviços foi integralmente cumprida pela requerente até o falecimento da patrona originária.

Diante do exposto, a requerente busca a sua habilitação nos autos, com a consequente reserva dos honorários contratuais, a fim de garantir o seu direito autônomo ao recebimento da verba honorária, de natureza alimentar, independentemente da sucessão processual ou de eventual contratação de novo patrono pelos herdeiros.

4. DO DIREITO

O direito da requerente à percepção dos honorários advocatícios encontra amparo no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), que dispõe:

"O advogado poderá requerer que nos autos do processo seja feita a reserva dos honorários contratados, para pagamento direto, quando vencedor o constituinte."

Ainda, o art. 26 da Lei 8.906/94 estabelece que:

"O advogado substabelecido com reservas de poderes pelo substabelecente tem direito autônomo à percepção dos honorários, na proporção dos serviços prestados."

O CPC/2015, art. 319, por sua vez, disciplina os requisitos da petição inicial, os quais são integralmente observados na presente peça, inclusive quanto à indicação do valor da causa, qualificação das partes e exposição dos fatos e fundamentos jurídicos.

A natureza alimentar dos honorários advocatícios é reconhecida pela jurisprudência pátria, sendo direito autônomo do advogado, não se subordinando o seu pagamento aos procedimentos da sucessão processual (CF/88, art. 133). Ademais, a boa-fé objetiva e a ética profissional, princípios basilares do ordenamento jurídico, impõem o respeito à atuação da advogada substabelecida, especialmente quando há substabelecimento com reservas.

No caso em tela, ainda que o contrato de honorários tenha sido celebrado verbalmente, a jurisprudência admite a demonstração da avença por outros meios de prova, inclusive testemunhal, em respeito ao princípio da primazia da realidade e à valorização da efetiva prestação dos serviços advocatícios.

Por fim, a habilitação e a reserva dos honorários não dependem de novo contrato com os herdeiros, tampouco de habilitação em inventário, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS (LEI 8.906/94, art. 22, § 4º). ÓBITO DO CONSTITUINTE. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO AO RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO DE CARÁTER ALIMENTAR, NÃO SENDO EXIGÍVEL, ASSIM, O AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA DE COBRANÇA, HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU NOVO CONTRATO COM OS HERDEIROS. PRECEDENTE DO STJ. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NO SENTIDO DE SER P"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de pedido de habilitação formulado por M. F. de S. L., advogada regularmente inscrita na OAB, substabelecida com reservas para atuar nos autos em referência, visando a reserva e o pagamento de honorários advocatícios, em decorrência da prestação de serviços advocatícios ao espólio de A. J. dos S., após o falecimento da patrona originária, C. E. da S..

II. Fundamentação

2.1. Dos Fatos

Consta dos autos que a requerente foi substabelecida com reservas, instrumento este regularmente juntado, atuando nos autos até o falecimento da patrona originária. O contrato de honorários foi firmado verbalmente, sendo incontroversa a efetiva prestação dos serviços advocatícios.

Após o falecimento da patrona originária, foi outorgada nova procuração aos herdeiros do falecido constituinte, sem, no entanto, comunicação à requerente, que permaneceu habilitada nos autos.

2.2. Do Direito

O direito à percepção dos honorários advocatícios pelo advogado substabelecido com reservas encontra amparo no art. 26 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), que prevê:
"O advogado substabelecido com reservas de poderes pelo substabelecente tem direito autônomo à percepção dos honorários, na proporção dos serviços prestados."

Ademais, o art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 assegura ao advogado requerer nos autos a reserva dos honorários contratados, para pagamento direto, quando vencedor o constituinte.

A natureza alimentar dos honorários advocatícios é assegurada pelo art. 133 da Constituição Federal, reconhecendo a dignidade e o caráter essencial da advocacia à administração da justiça.

A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais, admite que, mesmo diante do falecimento do constituinte e da ausência de contrato escrito, é possível a comprovação do contrato verbal por outros meios de prova, inclusive testemunhal, bem como o direito de habilitação do advogado substabelecido com reservas e a reserva dos honorários diretamente nos autos, independentemente de novo contrato com os herdeiros ou habilitação em inventário, conforme precedentes citados (e.g., TJRJ, TJSP).

Cumpre destacar que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, o que ora se observa.

2.3. Da Regularidade Formal

A petição atende aos requisitos do art. 319 do CPC/2015, estando corretamente instruída quanto à qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos.

2.4. Da Manifestação dos Herdeiros

Em atenção à jurisprudência dominante, é salutar a intimação dos herdeiros do falecido constituinte para manifestarem-se acerca do pedido de reserva de honorários, garantindo-lhes o contraditório e a ampla defesa.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para:

  1. Habilitar a requerente, M. F. de S. L., nos autos, na qualidade de advogada substabelecida com reservas, nos termos do art. 26 da Lei 8.906/94;
  2. Determinar a reserva dos honorários advocatícios contratados, a serem pagos diretamente à requerente, nos termos do art. 22, § 4º da Lei 8.906/94, deduzidos do valor a ser recebido pelo constituinte ou seus sucessores;
  3. Determinar a intimação dos herdeiros do falecido constituinte para que se manifestem, querendo, acerca do pedido de reserva de honorários, no prazo legal;
  4. Autorizar a produção de prova pela requerente quanto ao contrato verbal de honorários, inclusive por meio de prova testemunhal, se necessária;
  5. Protestar pelas demais provas em direito admitidas.
  6. Fica facultada a designação de audiência de conciliação/mediação, caso as partes manifestem interesse, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional

Este voto encontra-se devidamente fundamentado na forma do art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação das decisões judiciais, sendo também observado o art. 133 da CF/88, que garante a essencialidade da advocacia e o caráter alimentar dos honorários advocatícios.

V. Conclusão

Assim, conheço do pedido, e julgo-o procedente nos termos acima, garantindo à advogada substabelecida o direito à reserva e percepção dos honorários, nos limites da lei e da jurisprudência consolidada.

É como voto.


Local e data: ________________
Juiz de Direito


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