Modelo de Petição inicial de inventário cumulativo judicial para abertura e partilha dos espólios de múltiplos falecidos da mesma família, com nomeação de inventariante e fundamentação no CPC e CCB
Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE INVENTÁRIO CUMULATIVO JUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de __________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerentes:
M. I. dos S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
A. dos S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
Demais herdeiros:
M. das G., brasileira, casada, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
C., brasileira, casada, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
A., brasileira, solteira, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
G., brasileiro, casado, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
D., brasileira, solteira, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
J., brasileira, solteira, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
C. D., brasileiro, solteiro, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
C. dos S., brasileira, viúva, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
F., brasileiro, solteiro, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
3. DOS FATOS
O presente feito versa sobre a abertura de inventário cumulativo judicial em razão do falecimento sucessivo de membros da família dos requerentes, todos titulares de direitos sobre um único imóvel, além de outros bens deixados por uma das falecidas.
Os fatos se desenrolam da seguinte forma: inicialmente, a irmã M. da C. faleceu em 22/03/2020, deixando como herdeiros o esposo B. (falecido na mesma data) e oito filhos: M. das G., C., A., G., D., J. e C. D.. Posteriormente, faleceram as irmãs N. (15/06/2017), L. (17/06/2018) e G. (25/12/2024), todas sem deixar cônjuge ou descendentes. Em sequência, faleceu o irmão A. (08/06/2025), deixando esposa C. dos S. e filho F.. Permanecem vivas as irmãs M. I. dos S. e A. dos S..
O patrimônio a ser partilhado consiste, principalmente, em um imóvel situado nesta comarca, além de veículo, saldo em conta bancária e imóvel em Juatuba, estes últimos pertencentes ao espólio de G..
Diante da complexidade sucessória e da interdependência das partilhas, faz-se necessária a cumulação dos inventários, nos termos do CPC/2015, art. 672, a fim de garantir a correta apuração dos quinhões hereditários e a observância do princípio da continuidade registrária.
4. DOS FALECIMENTOS E SUCESSÕES
a) M. da C., falecida em 22/03/2020, era casada em comunhão universal de bens com B., falecido na mesma data. Deixaram oito filhos: M. das G., C., A., G., D., J. e C. D..
b) N., falecida em 15/06/2017, não deixou cônjuge ou descendentes, sendo herdeiros os irmãos.
c) L., falecida em 17/06/2018, não deixou cônjuge ou descendentes, sendo herdeiros os irmãos.
d) G., falecida em 25/12/2024, não deixou cônjuge ou descendentes, sendo herdeiros os irmãos. Deixou, além da parte no imóvel, um veículo, saldo em conta bancária e imóvel em Juatuba.
e) A., falecido em 08/06/2025, deixou esposa C. dos S. e filho F..
f) Irmãs vivas: M. I. dos S. e A. dos S..
A ordem dos falecimentos e a ausência de descendentes em parte dos óbitos impõem a observância das regras de vocação hereditária do CCB/2002, arts. 1.829 e seguintes, e a necessidade de cálculo detalhado dos quinhões, considerando a transmissão sucessiva das frações hereditárias.
5. DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE
Nos termos do CPC/2015, art. 617, e considerando a ordem legal de nomeação, requer-se a nomeação de M. I. dos S. como inventariante, por ser herdeira direta, maior, capaz, residir nesta comarca e gozar da confiança dos demais herdeiros, conforme declaração anexa.
A nomeação de inventariante é medida que visa garantir a regular administração dos bens do espólio, a representação ativa e passiva do espólio em juízo e a observância do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
Ressalta-se que a escolha do inventariante deve recair sobre pessoa idônea, capaz de zelar pelo patrimônio e promover a partilha de forma célere e eficaz, em consonância com o princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
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