Modelo de Petição inicial de inventário cumulativo judicial para abertura e partilha dos espólios de múltiplos falecidos da mesma família, com nomeação de inventariante e fundamentação no CPC e CCB

Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso Civil Familia
Petição inicial para abertura de inventário cumulativo judicial envolvendo vários falecidos da mesma família, detalhando fatos, bens a inventariar, nomeação de inventariante, fundamentos legais do CPC/2015 e CCB/2002, e pedidos de citação dos herdeiros para garantir a correta partilha dos bens imóveis, veículos e saldos bancários, observando a ordem sucessória e princípios da continuidade registrária e celeridade processual.
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PETIÇÃO INICIAL DE INVENTÁRIO CUMULATIVO JUDICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de __________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerentes:
M. I. dos S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
A. dos S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
Demais herdeiros:
M. das G., brasileira, casada, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
C., brasileira, casada, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
A., brasileira, solteira, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
G., brasileiro, casado, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
D., brasileira, solteira, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
J., brasileira, solteira, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
C. D., brasileiro, solteiro, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
C. dos S., brasileira, viúva, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.
F., brasileiro, solteiro, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX.

3. DOS FATOS

O presente feito versa sobre a abertura de inventário cumulativo judicial em razão do falecimento sucessivo de membros da família dos requerentes, todos titulares de direitos sobre um único imóvel, além de outros bens deixados por uma das falecidas.
Os fatos se desenrolam da seguinte forma: inicialmente, a irmã M. da C. faleceu em 22/03/2020, deixando como herdeiros o esposo B. (falecido na mesma data) e oito filhos: M. das G., C., A., G., D., J. e C. D.. Posteriormente, faleceram as irmãs N. (15/06/2017), L. (17/06/2018) e G. (25/12/2024), todas sem deixar cônjuge ou descendentes. Em sequência, faleceu o irmão A. (08/06/2025), deixando esposa C. dos S. e filho F.. Permanecem vivas as irmãs M. I. dos S. e A. dos S..
O patrimônio a ser partilhado consiste, principalmente, em um imóvel situado nesta comarca, além de veículo, saldo em conta bancária e imóvel em Juatuba, estes últimos pertencentes ao espólio de G..
Diante da complexidade sucessória e da interdependência das partilhas, faz-se necessária a cumulação dos inventários, nos termos do CPC/2015, art. 672, a fim de garantir a correta apuração dos quinhões hereditários e a observância do princípio da continuidade registrária.

4. DOS FALECIMENTOS E SUCESSÕES

a) M. da C., falecida em 22/03/2020, era casada em comunhão universal de bens com B., falecido na mesma data. Deixaram oito filhos: M. das G., C., A., G., D., J. e C. D..
b) N., falecida em 15/06/2017, não deixou cônjuge ou descendentes, sendo herdeiros os irmãos.
c) L., falecida em 17/06/2018, não deixou cônjuge ou descendentes, sendo herdeiros os irmãos.
d) G., falecida em 25/12/2024, não deixou cônjuge ou descendentes, sendo herdeiros os irmãos. Deixou, além da parte no imóvel, um veículo, saldo em conta bancária e imóvel em Juatuba.
e) A., falecido em 08/06/2025, deixou esposa C. dos S. e filho F..
f) Irmãs vivas: M. I. dos S. e A. dos S..
A ordem dos falecimentos e a ausência de descendentes em parte dos óbitos impõem a observância das regras de vocação hereditária do CCB/2002, arts. 1.829 e seguintes, e a necessidade de cálculo detalhado dos quinhões, considerando a transmissão sucessiva das frações hereditárias.

5. DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE

Nos termos do CPC/2015, art. 617, e considerando a ordem legal de nomeação, requer-se a nomeação de M. I. dos S. como inventariante, por ser herdeira direta, maior, capaz, residir nesta comarca e gozar da confiança dos demais herdeiros, conforme declaração anexa.
A nomeação de inventariante é medida que visa garantir a regular administração dos bens do espólio, a representação ativa e passiva do espólio em juízo e a observância do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
Ressalta-se que a escolha do inventariante deve recair sobre pessoa idônea, capaz de zelar pelo patrimônio e promover a partilha de forma célere e eficaz, em consonância com o princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de inventário cumulativo judicial formulado por M. I. dos S. e A. dos S., juntamente com os demais herdeiros, em razão de falecimentos sucessivos no seio familiar, com transmissão hereditária de bens móveis e imóveis, incluindo imóvel urbano nesta comarca, veículo, saldo bancário e imóvel em Juatuba/MG, todos com vocação hereditária interdependente.

Pretendem os requerentes a autuação conjunta dos espólios, nos termos do art. 672 do CPC/2015, e a nomeação de M. I. dos S. como inventariante, por preencher os requisitos legais e gozar da confiança dos herdeiros. Pleiteiam, ainda, o regular processamento do feito, a avaliação judicial dos bens e, por fim, a partilha conforme as normas legais.

II. FUNDAMENTAÇÃO

2.1 Da Admissibilidade

O pedido encontra respaldo no art. 672 do Código de Processo Civil de 2015, que prevê a possibilidade de cumulação de inventários, especialmente quando houver identidade de pessoas entre os herdeiros, dependência entre as partilhas ou comunhão de bens a serem partilhados.

No caso, restou evidenciada a existência de múltiplos óbitos sucessivos na mesma linha familiar, ausência de descendentes em parte dos falecidos e, sobretudo, a interdependência entre as transmissões hereditárias. A cumulação é medida necessária para garantir a correta apuração dos quinhões, evitar decisões conflitantes e conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, observando-se, inclusive, o princípio da continuidade registrária.

Ressalte-se que a jurisprudência dos tribunais pátrios, notadamente do Tribunal de Justiça de São Paulo (vide Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP e precedentes citados), reconhece como legítima a cumulação de inventários quando presentes as hipóteses do art. 672 do CPC/2015, privilegiando a economia processual e a unidade da jurisdição.

2.2 Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

Cumpre salientar que, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, a fundamentação das decisões judiciais é requisito de validade, devendo o magistrado explicitar os motivos do convencimento.

Ademais, o art. 5º, II e LXXVIII, da CF/88 impõe a observância do devido processo legal e o direito à duração razoável do processo, princípios aqui plenamente atendidos com a adoção do inventário cumulativo.

O pedido de nomeação de inventariante também encontra respaldo no art. 617 do CPC/2015, recaindo preferencialmente sobre herdeiro capaz, de confiança dos demais, apto a zelar pelos interesses do espólio. No caso, não há objeção à indicação de M. I. dos S., conforme declaração anexada.

Por fim, a partilha dos bens deverá observar a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil, bem como os direitos de representação e os percentuais legais cabíveis a cada herdeiro, considerando a cadeia sucessória e a sucessão legítima.

2.3 Do Mérito

Restando comprovada a existência do direito alegado, a legitimidade ativa dos requerentes e a necessidade de cumulação para a correta administração e partilha dos bens, entendo que o pedido merece integral acolhimento.

A documentação apresentada demonstra a existência dos vínculos familiares, a ordem dos óbitos, a relação dos bens e a legitimidade dos herdeiros. Não há nos autos impugnação quanto à capacidade da inventariante indicada ou litígio impeditivo do processamento conjunto.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

  • Reconhecer a possibilidade de inventário cumulativo judicial dos espólios de M. da C., B., N., L., G. e A., nos moldes do art. 672 do CPC/2015;
  • Nomear M. I. dos S. como inventariante, expedindo-se o respectivo termo de compromisso, com observância do art. 617 do CPC/2015;
  • Determinar a citação/intimação dos demais herdeiros e interessados para que, querendo, manifestem-se nos autos;
  • Determinar a avaliação judicial dos bens, caso necessário, e o prosseguimento do feito até a partilha final, assegurando-se a observância dos quinhões legais e da ordem de vocação hereditária;
  • As custas processuais deverão ser recolhidas na forma da lei, sobre o valor global do monte-mor.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.

IV. CONCLUSÃO

Assim, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, que exige motivação das decisões judiciais, e amparado nos dispositivos legais mencionados, dou integral provimento ao pedido inicial, reconhecendo a legitimidade do inventário cumulativo e a nomeação da inventariante, para que se proceda à partilha dos bens conforme os requisitos legais.

É como voto.

Juiz de Direito


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