Simulação de Voto
Relatório
Trata-se de pedido formulado por [NOME COMPLETO DO REQUERENTE/EXEQUENTE] em face de [NOME COMPLETO DO REQUERIDO/EXECUTADO], nos autos da ação de [NOME DA AÇÃO], visando ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD e expedição de certidão para protesto, em razão de inadimplemento de obrigação pecuniária decorrente de [MOTIVO DA DÍVIDA], no valor de R$ [VALOR DA DÍVIDA], conforme título executivo anexo.
O autor alega, em síntese, que não obstante as tentativas extrajudiciais de recebimento, o executado permanece inadimplente, requerendo, assim, as providências legais cabíveis, com fundamento nos arts. 854 e 782, §3º, do Código de Processo Civil de 2015.
Fundamentação
Inicialmente, cumpre observar que o pedido encontra amparo legal, estando o título executivo devidamente comprovado nos autos, bem como a inadimplência do executado.
O art. 854 do CPC/2015 dispõe que, recaindo a penhora sobre dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz determinará, por meio de sistema eletrônico, o bloqueio dos valores existentes nas instituições financeiras até o montante indicado na execução.
Ademais, a jurisprudência pátria, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, reconhece a legalidade da penhora online, sendo o sistema SISBAJUD instrumento legítimo e eficaz para a satisfação do crédito exequendo.
No mesmo sentido, o art. 782, §3º, do CPC, faculta ao exequente requerer a expedição de certidão para fins de protesto, caso não localizados bens suficientes do executado.
Ressalte-se, ainda, que o contraditório e a ampla defesa estão assegurados ao executado, a quem será oportunizada manifestação acerca dos bloqueios eventualmente efetivados, nos termos do art. 854, §3º, do CPC/2015.
Por fim, cumpre destacar que o presente voto se fundamenta no dever de motivação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige do magistrado a exposição clara e precisa dos fundamentos fáticos e jurídicos que embasam o provimento jurisdicional.
Dispositivo
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos seguintes termos:
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Determino o bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema SISBAJUD, até o limite do valor executado, conforme requerido.
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Caso não localizados valores suficientes para a satisfação do crédito, expeça-se certidão específica para protesto do executado, nos termos do art. 782, §3º, do CPC/2015.
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Intime-se o executado acerca dos bloqueios eventualmente efetivados, conferindo-lhe prazo legal para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC/2015.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Referências Normativas
- Constituição Federal de 1988, art. 93, IX
- Código de Processo Civil/2015, arts. 854, 782, §3º
[LOCAL], [DATA].
Juiz(a) de Direito