Modelo de Petição de Inventário Extrajudicial com Partilha Parcial de Bens: Requerimento de Lavratura de Escritura Pública com Anuência do Ministério Público devido à Existência de Herdeiro Incapaz

Publicado em: 14/04/2025 CivelProcesso Civil Público Sucessão
Modelo de petição para lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial com partilha parcial dos bens do falecido, proposta por cônjuge sobrevivente e filhos, sendo um deles menor de idade. O documento fundamenta-se na possibilidade de partilha parcial prevista no art. 2.015 do Código Civil e no art. 610, §1º, do CPC/2015, com a necessária intervenção do Ministério Público para salvaguardar os direitos do herdeiro incapaz. A petição é dirigida ao Tabelionato de Notas competente e acompanha plano de partilha, certidões e demais documentos exigidos. Inclui jurisprudência atualizada do STJ e TJSP que respalda a legalidade do procedimento.
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PETIÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM PARTILHA PARCIAL DOS BENS

1. PREÂMBULO

REQUERENTES:
M. F. de S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected],
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. L., residente e domiciliado no mesmo endereço acima,
C. E. da S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade V, Estado U, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

TABELIONATO DE NOTAS COMPETENTE:
Tabelionato de Notas do Município de São Paulo/SP, com base na residência do falecido e dos herdeiros, nos termos da legislação vigente.

2. DOS FATOS

Em XX de XXXXX de 20XX, faleceu o Sr. J. A. da S., brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com M. F. de S. L., portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, conforme comprova a certidão de óbito anexa.

O falecido deixou como herdeiros:

  • M. F. de S. L. – cônjuge sobrevivente;
  • A. J. dos S. – filho menor impúbere, representado por sua genitora;
  • C. E. da S. – filho maior e capaz.

O espólio é composto por bens móveis e imóveis, sendo que, neste momento, os herdeiros optaram por realizar a partilha parcial dos bens, limitando-se àqueles de fácil liquidez e consenso, com a finalidade de preservar o patrimônio e atender às necessidades imediatas da família, especialmente do herdeiro menor.

Os demais bens, de maior complexidade ou pendentes de avaliação, serão objeto de futura partilha complementar, conforme previsão legal.

3. DO DIREITO

A Lei nº 11.441/2007 alterou o CPC/1973 para permitir a realização do inventário e da partilha por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e haja consenso entre eles. O CPC/2015, em seu art. 610, caput, manteve essa possibilidade, dispondo:

“O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”

O §1º do art. 610 do CPC/2015 estabelece que:

“Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.”

No presente caso, há um herdeiro menor de idade, o que, em tese, inviabilizaria o inventário extrajudicial. Contudo, a jurisprudência e a doutrina têm admitido a realização de inventário extrajudicial com partilha parcial, desde que haja intervenção do Ministério Público para resguardar os interesses do incapaz.

A partilha parcial encontra respaldo no CCB/20"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Cuida-se de pedido de autorização para lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial com partilha parcial de bens, formulado por M. F. de S. L., C. E. da S. e em nome do menor impúbere A. J. dos S., devidamente representado por sua genitora, a primeira requerente.

O pedido está instruído com os documentos exigidos pela legislação vigente, incluindo certidão de óbito do de cujus, documentos pessoais dos herdeiros, comprovação da titularidade dos bens partilháveis, plano de partilha parcial, bem como manifestação do Ministério Público, órgão legitimado para zelar pela proteção dos interesses do herdeiro menor.

Da Admissibilidade

Nos termos do art. 610, §1º, do CPC/2015, é cabível o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros forem capazes e concordes. No presente caso, embora haja herdeiro menor, a jurisprudência pátria, notadamente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ), vem admitindo a lavratura de escritura pública com partilha parcial, desde que haja intervenção do Ministério Público e seja garantido o interesse do incapaz.

Ademais, o art. 2.015 do Código Civil permite a realização de partilha parcial, desde que resguardados os direitos dos herdeiros e assegurada a posterior partilha complementar dos bens remanescentes.

Verifica-se, portanto, que a pretensão dos requerentes encontra amparo legal e jurisprudencial, especialmente diante da necessidade de preservação patrimonial e atendimento das necessidades imediatas do núcleo familiar, que justificam a adoção da via extrajudicial.

Da Fundamentação Constitucional

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas sob pena de nulidade. Assim, este voto visa explicitar os fundamentos jurídico-constitucionais que embasam a presente decisão.

A interpretação sistemática do ordenamento jurídico infraconstitucional, em conjunto com os princípios da celeridade processual, da autonomia privada e da desjudicialização, consagrados na Lei nº 11.441/2007, conduz à conclusão de que não há óbice à lavratura de escritura pública de inventário com partilha parcial, desde que respeitados os requisitos legais, como ocorre na presente hipótese.

Do Mérito

Comprovado o falecimento do Sr. J. A. da S., a qualificação dos herdeiros, a concordância entre eles quanto à partilha parcial dos bens, e havendo manifestação favorável do Ministério Público, entendo que estão presentes os requisitos legais e constitucionais necessários para a procedência do pedido.

Não há qualquer indício de lesão ao patrimônio do herdeiro menor, tampouco questionamento quanto à titularidade ou à destinação dos bens objeto da partilha parcial. Ademais, a reserva expressa de futura partilha complementar garante a preservação dos interesses de todos os envolvidos.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, no art. 610, §1º, do CPC/2015, e no art. 2.015 do Código Civil, e considerando a manifestação favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos requerentes para autorizar a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial com partilha parcial dos bens do espólio de J. A. da S., nos termos do plano de partilha apresentado.

Determino que a escritura pública seja devidamente registrada nos competentes cartórios de registro de imóveis, veículos e demais órgãos, conforme a natureza dos bens partilhados.

Ressalvo o direito dos requerentes à realização de futura partilha complementar, conforme previsto em lei.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 10 de abril de 2025.

Dr. Nome do Magistrado
Juiz de Direito


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