Modelo de Petição de Inventário Extrajudicial com Partilha Parcial de Bens: Requerimento de Lavratura de Escritura Pública com Anuência do Ministério Público devido à Existência de Herdeiro Incapaz
Publicado em: 14/04/2025 CivelProcesso Civil Público SucessãoPETIÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM PARTILHA PARCIAL DOS BENS
1. PREÂMBULO
REQUERENTES:
M. F. de S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected],
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. L., residente e domiciliado no mesmo endereço acima,
C. E. da S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade V, Estado U, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
TABELIONATO DE NOTAS COMPETENTE:
Tabelionato de Notas do Município de São Paulo/SP, com base na residência do falecido e dos herdeiros, nos termos da legislação vigente.
2. DOS FATOS
Em XX de XXXXX de 20XX, faleceu o Sr. J. A. da S., brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com M. F. de S. L., portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, conforme comprova a certidão de óbito anexa.
O falecido deixou como herdeiros:
- M. F. de S. L. – cônjuge sobrevivente;
- A. J. dos S. – filho menor impúbere, representado por sua genitora;
- C. E. da S. – filho maior e capaz.
O espólio é composto por bens móveis e imóveis, sendo que, neste momento, os herdeiros optaram por realizar a partilha parcial dos bens, limitando-se àqueles de fácil liquidez e consenso, com a finalidade de preservar o patrimônio e atender às necessidades imediatas da família, especialmente do herdeiro menor.
Os demais bens, de maior complexidade ou pendentes de avaliação, serão objeto de futura partilha complementar, conforme previsão legal.
3. DO DIREITO
A Lei nº 11.441/2007 alterou o CPC/1973 para permitir a realização do inventário e da partilha por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e haja consenso entre eles. O CPC/2015, em seu art. 610, caput, manteve essa possibilidade, dispondo:
“O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
O §1º do art. 610 do CPC/2015 estabelece que:
“Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.”
No presente caso, há um herdeiro menor de idade, o que, em tese, inviabilizaria o inventário extrajudicial. Contudo, a jurisprudência e a doutrina têm admitido a realização de inventário extrajudicial com partilha parcial, desde que haja intervenção do Ministério Público para resguardar os interesses do incapaz.
A partilha parcial encontra respaldo no CCB/20"'>...