Modelo de Petição de Emenda à Inicial para Regularização do Polo Passivo com Inclusão dos Herdeiros de Réu Falecido em Ação de Obrigação de Fazer, fundamentada no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 05/06/2025 CivelProcesso Civil
Petição de emenda à inicial apresentada pelo autor em ação de obrigação de fazer, visando regularizar o polo passivo com a inclusão dos herdeiros do réu falecido Osmar Ohf, conforme despacho judicial e fundamentos legais do CPC/2015 e do Código Civil, para garantir o prosseguimento do feito, assegurar o contraditório, ampla defesa e evitar nulidade processual.
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PETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer que move em face de Osmar Ohf (falecido), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fls. ___, apresentar a presente EMENDA À INICIAL, para fins de regularização do polo passivo, conforme fundamentação a seguir exposta.

3. BREVE SÍNTESE DOS FATOS

O autor ajuizou a presente ação de obrigação de fazer, tendo por objeto o veículo descrito na Cláusula 1ª do Contrato de Compra e Venda (evento 1, DOC5) e no CRLV (evento 1, DOC8), ambos anexados aos autos, cujo registro consta em nome de Osmar Ohf. No curso do processo, restou comprovado que o referido proprietário faleceu em 16/08/2011, conforme certidão de óbito juntada aos autos.

Diante do falecimento do titular do direito, o MM. Juízo determinou a intimação do autor para que promovesse a retificação do polo passivo, mediante a inclusão de todos os sucessores do falecido, apresentando a correspondente qualificação completa, nos termos do despacho exarado.

Assim, a presente emenda visa adequar a demanda à realidade fática e jurídica, promovendo a inclusão dos herdeiros de Osmar Ohf no polo passivo, conforme exigido pela legislação processual civil.

4. DA NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO

O falecimento do réu antes do ajuizamento da ação impõe a necessidade de regularização do polo passivo, sob pena de nulidade dos atos processuais e extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de capacidade processual da parte falecida (CPC/2015, art. 110; CPC/2015, art. 313, I).

Nos termos do CPC/2015, art. 329, I, é facultado ao autor, antes da citação, emendar a petição inicial para substituir o réu falecido por seu espólio ou, na ausência deste, pelos herdeiros, desde que comprovada a inexistência de inventário ou partilha. Ademais, o CCB/2002, art. 1.997 e o CPC/2015, art. 796 estabelecem que, enquanto não realizado o inventário e a partilha, o espólio é o legitimado para responder pelas obrigações do falecido, cabendo a inclusão dos herdeiros apenas na hipótese de encerramento do inventário ou inexistência de bens a inventariar.

No presente caso, conforme diligências realizadas, não há notícia de inventário aberto em nome do falecido ou de bens a inventariar, razão pela qual se faz necessária a inclusão dos herdeiros de Osmar Ohf no polo passivo, com a devida qualificação, para que possam exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV) e da primazia da decisão de mérito.

Ressalta-se que a regularização do polo passivo visa evitar a extinção prematura do feito, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional e a instrumentalidade do processo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais.

5. DO DIREITO

5.1. Fundamentos Legais e Processuais

O CPC/2015, art. 329, I, autoriza expressamente a emenda à inicial para substituição do réu falecido por seu espólio ou herdeiros, antes da citação, a fim de sanar vícios processuais e assegurar o prosseguimento regular da demanda. Tal dispositivo consagra o princípio da primazia da decisão de mérito, privilegiando a solução do litígio em detrimento da extinção do processo por questões formais.

O CPC/2015, art. 110 dispõe que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, o juiz suspenderá o processo e determinará a regularização da representação processual, mediante a inclusão do espólio ou dos sucessores, conforme o caso. Já o CPC/2015, art. 313, I prevê a suspensão do feito até que se proceda à habilitação dos herdeiros ou do espólio.

O CCB/2002, art. 1.997 estabelece que o espólio responde pelas dívidas do falecido até a partilha dos bens, momento em que a responsabilidade se transfere aos herdeiros, na proporção da herança recebida. O CPC/2015, art. 796 reforça esse entendimento, determinando que o espólio é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que o falecido teria interesse, até a partilha.

Em situações em que não há inventário ou bens a inventariar, admite-se a inclusão dos herdeiros diretamente no polo passivo, desde que devidamente qualificados, para que possam responder pelas obrigações do falecido, respeitando-se a limitação da responsabilidade à força da herança.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de emenda à inicial formulado por A. J. dos S. nos autos de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada originalmente em face de Osmar Ohf, posteriormente constatado falecido antes da propositura da demanda, conforme certidão de óbito acostada aos autos.

O autor, atendendo a despacho deste juízo, busca a regularização do polo passivo, com a inclusão de todos os sucessores do falecido, devidamente qualificados, uma vez que não há notícia de inventário aberto ou de bens a inventariar, conforme se extrai da própria petição de emenda.

Requer, ainda, o prosseguimento regular do feito, com a apreciação do mérito, afastando-se eventual extinção prematura e a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência à pretensão autoral.

II. Fundamentação

2.1. Da regularização do polo passivo

A verificação do falecimento do réu Osmar Ohf antes da citação impõe a necessidade de retificação do polo passivo, sob pena de nulidade dos atos processuais e de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 110 e art. 313, I, do CPC/2015.

O art. 329, I, do CPC/2015, faculta expressamente ao autor, antes da citação, emendar a petição inicial para substituir o réu falecido por seu espólio ou, inexistindo inventário ou bens a inventariar, pelos seus herdeiros devidamente qualificados.

No caso concreto, restou demonstrado que não há inventário em curso nem bens a inventariar, circunstância que autoriza, por força dos arts. 1.997 do Código Civil e 796 do CPC, a inclusão direta dos herdeiros no polo passivo da demanda, limitada a responsabilidade à força da herança.

2.2. Princípios constitucionais e processuais

A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, assegura o amplo acesso à jurisdição, o devido processo legal e o contraditório e ampla defesa. O Código de Processo Civil, especialmente em seus arts. 4º e 6º, privilegia a primazia da decisão de mérito e a instrumentalidade das formas, de modo a evitar a extinção do processo por vícios sanáveis, como o ora enfrentado.

O art. 93, IX, da CF/88, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, o que ora se cumpre, de forma a garantir a publicidade e transparência dos motivos que embasam o julgamento.

Ademais, a jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais (v. g., REsp Acórdão/STJ, TJMG Apelação Cível 1.0000.24.426248-1/001) reconhece ser plenamente admissível a emenda à inicial para substituição do réu falecido, assegurando-se o contraditório aos sucessores, antes de se cogitar da extinção do feito.

2.3. Regularidade processual e efetividade

A regularização do polo passivo, mediante a inclusão dos herdeiros, resguarda não só o direito de defesa destes, mas também a efetividade da jurisdição e a economia processual, evitando a repetição desnecessária de atos e a extinção injustificada da demanda.

Ressalto que não há, nos autos, oposição ou indício de prejuízo aos sucessores, sendo certo que serão regularmente citados e poderão exercer o direito de defesa, em plena conformidade com o devido processo legal.

III. Dispositivo

Pelo exposto, defiro o pedido de emenda à inicial, para fins de regularização do polo passivo, determinando a inclusão dos herdeiros de Osmar Ohf, devidamente qualificados, nos termos da legislação processual vigente.

Determino a intimação dos herdeiros incluídos para que, querendo, apresentem defesa no prazo legal, assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa.

Caso sobrevenha notícia de inventário em curso, deverá o espólio ser incluído no polo passivo, na pessoa do inventariante, nos termos do art. 796 do CPC/2015 e do art. 1.997 do Código Civil.

Após, voltem os autos conclusos para regular prosseguimento do feito e apreciação do mérito, afastando-se qualquer nulidade ou extinção prematura por vício sanável.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Conclusão

Este é o voto, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, por ser medida que melhor se coaduna com os princípios da primazia da decisão de mérito, do contraditório, da ampla defesa e da efetividade da jurisdição.

Dou provimento ao pedido de emenda à inicial.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 202__.

_______________________________________
Juiz de Direito


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