Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença de Valor Controvertido contra o Município do Rio de Janeiro
Publicado em: 16/10/2024 AdministrativoPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VALOR CONTROVERTIDO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: J. A. de F., advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº XXXXX, com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, por seus procuradores infra-assinados, propor a presente
Executado: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20211-110, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação judicial promovida em face do Município do Rio de Janeiro, cujo objeto consistiu na condenação do ente público ao pagamento de valores decorrentes de vantagens remuneratórias devidas a servidores inativos, com fundamento em decisão judicial transitada em julgado.
Após o trânsito em julgado da sentença, foi promovido o cumprimento da parte incontroversa do julgado, cujo pagamento se deu por meio de precatório quitado em março de 2013. Contudo, remanesceu valor controvertido, cuja discussão se deu nos autos dos embargos à execução nº 0128089-92.2007.8.19.0001, cujo trânsito em julgado ocorreu apenas em junho de 2022.
Assim, com base na decisão definitiva que reconheceu o direito ao recebimento da diferença complementar, vem o Exequente promover o presente cumprimento de sentença, com base no valor remanescente da condenação, ora apurado e demonstrado nos cálculos anexos.
4. DO DIREITO
O presente cumprimento de sentença encontra respaldo no CPC/2015, art. 513, §1º, que autoriza a execução de sentença condenatória transitada em julgado. No caso em tela, a condenação do Município do Rio de Janeiro ao pagamento de valores devidos a título de diferenças remuneratórias foi objeto de sentença judicial definitiva, cuja eficácia executiva é incontestável.
A controvérsia anteriormente existente quanto ao valor da condenação foi dirimida por decisão judicial nos embargos à execução, com trânsito em julgado em junho de 2022. Assim, nos termos da teoria da actio nata, consagrada pelo STJ, o prazo prescricional para a execução do saldo complementar somente teve início a partir do referido trânsito em julgado, conforme entendimento consolidado no EREsp 1.106.366/RS/STJ.
Ademais, conforme o CPC/2015, art. 534, nos casos em que a Fazenda Pública é devedora, o cumprimento de sentença deve ser promovido por meio de petição instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. O Exequente, portanto, apresenta os cálculos atualizados, conforme planilha anexa, com base nos parâmetros definidos na sentença e no acórdão transitado em julgado.
Ressalte-se que, conforme entendimento jurisprudencial, a ausência de planilha de cálculo por parte do devedor ao impugnar o cumprimento de sentença não impede o prosseguimento da execução, sendo possível a remessa ao contador judicial para apuração do valor devido, conforme decisão do TJRJ - AI 0033334-83.2024.8.19.0000.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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