Modelo de Pedido judicial de quebra de sigilo bancário da administradora Miriade para apuração de irregularidades financeiras na gestão do Condomínio Residencial __, fundamentado na CF/88 e Lei Complementar 105/2001
Publicado em: 17/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA – REQUERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ – Tribunal de Justiça do Estado de __
Processo nº: ____________
Requerente: Condomínio Residencial __, representado por seu síndico, A. J. dos S., brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº __, endereço eletrônico: __, residente e domiciliado à Rua __, nº __, bairro __, cidade __, UF, CEP __.
Requerida: Miriade Administradora de Condomínios Ltda., inscrita no CNPJ sob nº __, endereço eletrônico: __, com sede à Rua __, nº __, bairro __, cidade __, UF, CEP __.
2. DOS FATOS
O Condomínio Residencial __, por meio de seu representante legal, contratou os serviços da empresa Miriade Administradora de Condomínios Ltda. para a administração de suas finanças e gestão condominial.
Recentemente, a Administradora Miriade apresentou manifestação nos autos, limitando-se a uma declaração genérica, desprovida de provas, extratos bancários, documentos comprobatórios, atas de assembleia, previsão orçamentária e balancetes, elementos essenciais para a verificação da regularidade da arrecadação e da destinação dos recursos do condomínio.
Diante da ausência de documentação e da impossibilidade de aferição da arrecadação e movimentação financeira do condomínio, surge fundada suspeita de possível irregularidade, como desvio de recursos, especialmente considerando a utilização de conta pool pela administradora, o que dificulta a individualização das movimentações financeiras.
Ressalte-se que, mesmo após reiterados pedidos para apresentação dos documentos pertinentes, a Administradora Miriade manteve-se inerte, não colaborando com a instrução processual, o que reforça a necessidade de adoção de medidas judiciais excepcionais para a apuração dos fatos.
Assim, não restou alternativa senão requerer a quebra do sigilo bancário da empresa Miriade, medida imprescindível para a obtenção das informações necessárias à elucidação dos fatos e à proteção do patrimônio condominial.
Em síntese, a ausência de transparência, a recusa injustificada em apresentar documentos e a existência de indícios de irregularidades justificam a adoção da medida excepcional ora pleiteada.
3. DO DIREITO
O sigilo bancário constitui direito fundamental, protegido pela CF/88, art. 5º, X e XII, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados. Contudo, tal direito não é absoluto, podendo ser relativizado em situações excepcionais, quando presentes indícios concretos de irregularidades e esgotados os meios ordinários de prova, nos termos da Lei Complementar 105/2001, art. 1º.
O CPC/2015, art. 370, confere ao juiz o poder de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo, inclusive, de ofício, ordenar a produção de provas imprescindíveis à instrução do feito. O parágrafo único do referido artigo dispõe que o magistrado deve indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, privilegiando, assim, a busca da verdade real e a efetividade da prestação jurisdicional.
No presente caso, restou demonstrada a imprescindibilidade da medida, haja vista a ausência de colaboração da administradora, a inexistência de documentos comprobatórios nos autos e a existência de indícios de irregularidades na gestão financeira do condomínio. A utilização de conta pool, por sua vez, dificulta a individualização das movimentações financeiras, tornando a quebra do sigilo bancário o único meio eficaz de apuração dos fatos.
A Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §4º, admite a quebra do sigilo bancário por ordem judicial, desde que fundamentada e necessária à instrução do processo. O CPC/2015, art. 319, exige que o pedido seja devidamente fundamentado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que o embasam.
Ressalte-se que a medida ora pleiteada observa os princípios da proporcionalidade e da necessidade, sendo cabível apenas diante da inexistência de outros meios viáveis de obtenção da prova, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
Por fim, a proteção do patrimônio condominial e o dever de transparência na gestão impõem a adoção de medidas eficazes para a apuração de eventuais irregularidades, em consonância com os princípios da boa-fé objetiva e da legalidade.
Em síntese, a quebra do sigilo bancário da administradora é medida excepcional, porém indispensável à instrução do feito, diante da recalcitrância da requerida e da existência de indícios concretos de irregularidades.
4. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. MEDIDA EXCEPCIONAL. PROPORCIONALIDADE E NECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO PROVIDO.
3. O sigilo bancário é um direito fundamental implícito, derivado da proteção à intimidade e ao sigilo de dados, previsto no art. 5º, X e XII, da CF/88, podendo ser afastado apenas em hipóteses excepcionais e de"'>...
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