Modelo de Pedido Judicial de Concessão de Salário-Maternidade Urbano Indeferido Administrativamente pelo INSS

Publicado em: 17/02/2025 Civel Trabalhista
Ação judicial proposta por D. N. de O. S., representada por sua advogada A. de O. G., contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à concessão do benefício de salário-maternidade urbano. O benefício foi indeferido administrativamente, mesmo com a comprovação de todos os requisitos legais pela requerente, que manteve a qualidade de segurada após o desemprego e apresentou documentação adequada. A ação fundamenta-se na Lei 8.213/91, art. 71, e na Constituição Federal de 1988, art. 201, II, que garantem a proteção à maternidade, e conta com jurisprudências que reforçam o direito ao benefício.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]

Distribuição por dependência, se cabível

PREÂMBULO

Nome da Requerente: D. N. de O. S. (CPF: 125.963.274-14), brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], e-mail: [e-mail da requerente].
Nome da Procuradora: A. de O. G. (CPF: 022.585.214-40), advogada inscrita na OAB sob o nº [número da OAB], com endereço profissional na Rua [Endereço completo], e-mail: [e-mail da procuradora].
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede na Rua [Endereço completo], e-mail institucional: [e-mail do INSS].

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJETO DA AÇÃO

A presente ação tem como objetivo a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade urbano, indeferido administrativamente pelo INSS, conforme análise finalizada em 11/02/2025, referente ao parto ocorrido em 26/03/2021.

VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [valor correspondente ao benefício devido], para fins de alçada.

DOS FATOS

A Requerente, D. N. de O. S., é mãe de A. A. de O. P., nascida em 26/03/2021, conforme certidão de nascimento anexada aos autos. À época do parto, a Requerente encontrava-se desempregada, após pedido de demissão do último vínculo empregatício.

Em 10/02/2025, a Requerente, por intermédio de sua procuradora, protocolou requerimento administrativo junto ao INSS para a concessão do benefício de salário-maternidade urbano, com base na Lei 8.213/91, art. 71. Contudo, o pedido foi indeferido, mesmo com a apresentação de toda a documentação exigida, incluindo a certidão de nascimento da filha, carteira de trabalho e comprovantes de identificação.

O indeferimento administrativo viola os direitos da Requerente, que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, motivo pelo qual busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido o seu direito.

DO DIREITO

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Lei 8.213/91, art. 71, que assegura o pagamento do benefício à segurada da Previdência Social durante 120 dias, em razão do parto. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, II, também prevê a proteção à maternidade como um dos pilares da seguridade social.

A Requerente, embora desempregada à época do par"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação movida por D. N. de O. S., em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade urbano, indeferido administrativamente pela autarquia ré. A análise administrativa foi encerrada em 11/02/2025, sendo pleiteado o benefício em virtude do nascimento de sua filha, ocorrido em 26/03/2021.

Dos Fatos e Fundamentos

A requerente é mãe de A. A. de O. P., nascida em 26/03/2021. À época do parto, encontrava-se desempregada após a rescisão de seu último vínculo empregatício. Em 10/02/2025, solicitou administrativamente ao INSS o benefício de salário-maternidade, apresentando toda a documentação exigida, incluindo a certidão de nascimento da filha e sua carteira de trabalho. Contudo, o pedido foi indeferido.

A controvérsia cinge-se à análise da condição da requerente como segurada da Previdência Social. A legislação previdenciária, em especial o art. 15, II, da Lei 8.213/91, assegura a manutenção da qualidade de segurada por até 12 meses após a cessação das contribuições. Durante este período de graça, a requerente permanece amparada pelo sistema previdenciário, sendo inequivocamente titular do direito ao benefício de salário-maternidade, nos termos do art. 71 da mesma lei.

Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, II, consagra a proteção à maternidade como um dos pilares da seguridade social, reforçando a obrigação da Previdência Social em amparar as seguradas durante o período de licença-maternidade.

Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que o salário-maternidade é um direito fundamental das seguradas da Previdência Social, mesmo durante o chamado período de graça. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

  • STJ (2ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 2.072.722 - SC: \"O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Lei 8.213/91 e pela Constituição Federal, sendo devido às seguradas que preencham os requisitos legais.\" (Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 18/12/2023).
  • STJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.259.685 - MA: \"Reconhecido o direito ao benefício de salário-maternidade à autora, que comprovou sua qualidade de segurada e a maternidade.\" (Rel. Minª. Assusete Magalhães, DJ 31/08/2023).

Da Decisão

Diante dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, reconheço o preenchimento dos requisitos legais pela autora para a concessão do benefício de salário-maternidade. A manutenção da qualidade de segurada durante o período de graça, somada à comprovação documental de sua maternidade, assegura o direito pleiteado.

Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis, bem como os precedentes jurisprudenciais, voto no sentido de:

  1. Julgar procedente o pedido formulado pela autora, condenando o INSS à concessão do benefício de salário-maternidade, pelo período de 120 dias, referente ao parto ocorrido em 26/03/2021.
  2. Determinar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios, conforme os critérios legais.
  3. Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Conclusão

Assim, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, conheço do pedido e voto pela procedência da ação, condenando o INSS nos termos acima expostos.

É como voto.

[Localidade], [Data].
______________________________
Magistrado(a)


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