Modelo de Pedido de realização de audiência virtual e concessão de justiça gratuita em ação de mediação familiar na Vara de Família de Santa Rosa/RS, fundamentado em hipossuficiência econômica e direito constitucional

Publicado em: 24/06/2025 Processo Civil Familia
Manifestação protocolada perante a Vara de Família de Santa Rosa/RS requerendo a realização da audiência de mediação em formato virtual, devido à impossibilidade financeira de deslocamento do requerente, e a concessão do benefício da justiça gratuita com base na hipossuficiência econômica comprovada por documentos. O pedido está fundamentado nos princípios constitucionais do amplo acesso à justiça, contraditório e dignidade da pessoa humana, além do Código de Processo Civil e jurisprudência do STJ.
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MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL E CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de Santa Rosa/RS
(Processo nº 50016342620258210028)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

E. da R. O., brasileiro, solteiro, trabalhador autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____, nº ___, Bairro ___, Humaitá/RS, CEP ______-___, endereço eletrônico: [email protected], por sua procuradora S. B. H., advogada inscrita na OAB/RS sob o nº ______, com escritório profissional na Rua ____, nº ___, Bairro ___, Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL E CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA nos autos da ação de mediação familiar em que contende com E. G. M., brasileira, solteira, profissão ____, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ____, nº ___, Bairro ___, Santa Rosa/RS, CEP ______-___, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Santa Rosa reagendou a sessão de mediação familiar entre as partes para o dia 30 de junho de 2025, às 13h30min, a ser realizada presencialmente na sala 305.03 do CEJUSC de Santa Rosa, conforme certidão juntada aos autos.

Ocorre que E. da R. O. reside em Humaitá/RS, não possui veículo próprio e não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos de deslocamento até Santa Rosa/RS, cidade distante de seu domicílio. Ressalte-se que o Requerente encontra-se em situação de hipossuficiência econômica, conforme declaração de isenção do Imposto de Renda e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) sem anotações recentes de vínculo empregatício, documentos estes ora anexados.

Diante desse cenário, o Requerente requer a realização da audiência de mediação em formato virtual, de modo a garantir sua participação efetiva no ato, sem que lhe seja imposto ônus financeiro insuportável, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da legislação vigente.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:
a) O deferimento da realização da audiência de mediação em formato virtual, por meio de plataforma eletrônica oficial do Tribunal de Justiça, em observância ao princípio do amplo acesso à justiça e à inclusão digital;
b) A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, diante da comprovada hipossuficiência do Requerente, com a juntada da declaração de isenção do IRPF e CTPS sem anotações recentes;
c) A intimação da parte contrária para manifestação, caso queira, sobre os pedidos ora formulados;
d) O recebimento dos documentos anexados como prova da alegada hipossuficiência;
e) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental;
f) A designação de audiência de conciliação/mediação, preferencialmente em formato virtual, conforme opção expressa do Requerente;
g) Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.

5. DO DIREITO

5.1. DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL

O acesso à justiça é direito fundamental assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXV, que impõe ao Estado o dever de garantir a todos os jurisdicionados o pleno exercício da tutela jurisdicional. O princípio da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) também orienta a necessidade de assegurar meios adequados para que as partes possam participar dos atos processuais.

O CPC/2015, art. 334, §7º, prevê expressamente a possibilidade de realização de audiência de conciliação ou mediação por meio eletrônico, sempre que possível. Ademais, a Resolução nº 354/2020 do CNJ estimula a utilização de meios virtuais para a prática de atos processuais, especialmente para garantir o acesso de partes que residem em localidades distantes ou em situação de vulnerabilidade.

No caso em tela, o Requerente reside em município diverso daquele onde se realizará a audiência presencial, não possui veículo próprio e não dispõe de recursos financeiros para custear o deslocamento, o que caracteriza situação de vulnerabilidade econômica. A exigência de comparecimento presencial, nessas condições, configura obstáculo desproporcional ao exercício do direito de defesa e à efetiva participação nos atos processuais, afrontando os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da razoabilidade.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a realização de atos processuais em ambiente virtual não implica nulidade ou cerceamento de defesa, desde que assegurada a participaçã"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

1. Relatório

Cuida-se de manifestação apresentada por E. da R. O. nos autos da ação de mediação familiar em que contende com E. G. M., na qual requer, em síntese, a realização da audiência de mediação em formato virtual, em razão da hipossuficiência econômica e da impossibilidade de deslocamento até a Comarca de Santa Rosa/RS, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Fundamenta o pedido na ausência de recursos para deslocamento, na declaração de isenção do Imposto de Renda e na ausência de vínculo empregatício, comprovada mediante documentos anexados. Requer, ainda, o recebimento dos documentos, a intimação da parte contrária para manifestação, a produção de provas e a designação da audiência, preferencialmente em formato virtual.

2. Fundamentação

2.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O voto do magistrado deve ser fundamentado, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.

No caso dos autos, restou demonstrada a situação de hipossuficiência econômica do Requerente por meio da declaração de isenção do IRPF ( Lei 7.115/83) e da CTPS sem anotações recentes. O direito à gratuidade da justiça é assegurado pelo art. 5º, LXXIV, da CF/88, e regulamentado pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, que preveem a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência.

Quanto à realização da audiência em formato virtual, o art. 5º, XXXV, da CF/88, assegura a todos o acesso à justiça, enquanto o art. 5º, LV, garante o contraditório e a ampla defesa. O art. 334, §7º, do CPC/2015, bem como a Resolução nº 354/2020 do CNJ, autorizam expressamente a realização de audiências de conciliação, mediação ou outros atos processuais por meio eletrônico, especialmente quando houver dificuldade de acesso presencial por razões econômicas ou logísticas.

Os documentos anexados pelo Requerente são idôneos para a demonstração da alegada vulnerabilidade econômica, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ).

2.2. Jurisprudência Aplicável

Destaco que o Superior Tribunal de Justiça considera legítima a realização de atos processuais em ambiente virtual, não havendo nulidade ou cerceamento de defesa, desde que assegurada a participação efetiva das partes (AgRg no HC Acórdão/STJ, DJ 18/04/2024).

Igualmente, a concessão da gratuidade de justiça não está condicionada à natureza do procedimento, sendo devida sempre que comprovada a insuficiência de recursos (REsp Acórdão/STJ, DJ 31/05/2021).

2.3. Do Caso Concreto

No caso em análise, restou comprovado documentalmente que o Requerente não possui condições financeiras para arcar com os custos de deslocamento entre Humaitá/RS e Santa Rosa/RS, bem como que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.

A exigência de comparecimento presencial, diante das circunstâncias narradas e comprovadas, representaria restrição desproporcional ao direito de acesso à justiça e à ampla defesa. Assim, a realização da audiência de mediação em formato virtual revela-se medida adequada, razoável e em consonância com os princípios constitucionais e processuais que regem a matéria.

Igualmente, a concessão do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe, diante da demonstração da hipossuficiência e em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, do acesso à justiça e da efetividade processual.

3. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de E. da R. O., para:

  • Deferir a realização da audiência de mediação em formato virtual, a ser realizada por meio de plataforma eletrônica oficial do Tribunal de Justiça;
  • Conceder ao Requerente o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015;
  • Determinar o recebimento dos documentos anexados como prova da alegada hipossuficiência;
  • Intimar a parte contrária para manifestação, caso queira, sobre os pedidos deferidos;
  • Autorizar a produção de provas admitidas em direito, especialmente documental;
  • Designar a audiência de conciliação/mediação, preferencialmente em formato virtual, conforme opção expressa do Requerente.

Publique-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Santa Rosa/RS, ___ de ___________ de 2025.

_______________________________
Juiz de Direito


Observação

O presente voto está devidamente fundamentado, em cumprimento ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.


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