Modelo de Pedido de Produção Antecipada de Provas por Suposto Erro Médico em Procedimento Cirúrgico

Publicado em: 27/03/2024 Processo Civil
Petição inicial ajuizada por M. F. de S. L. contra o Hospital Y, visando à produção antecipada de provas devido a um suposto erro médico ocorrido durante procedimento cirúrgico que resultou em perfuração intestinal e complicações graves. Fundamenta-se nos artigos 381 e 464 do CPC/2015 e no artigo 5º, XXXV e LV da CF/88, para assegurar o direito à prova, à ampla defesa e ao contraditório. O pedido inclui a realização de perícia médica na autora e em seu prontuário, além de audiência de conciliação/mediação como previsto no CPC.
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PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

Nome da autora: M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, endereço eletrônico: autora@email.com.

Nome do réu: Hospital Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade D, Estado E, endereço eletrônico: hospital@email.com.

Valor da causa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

DOS FATOS

A autora foi submetida a um procedimento cirúrgico no Hospital Y, em [data], para tratar de uma condição médica específica. Durante o procedimento, houve uma perfuração intestinal, que resultou em complicações graves, incluindo infecção generalizada e necessidade de intervenções médicas subsequentes.

A autora acredita que a perfuração intestinal foi causada por erro médico, decorrente de imperícia ou negligência da equipe médica responsável pelo procedimento. Contudo, para comprovar tal fato, é imprescindível a realização de perícia médica detalhada, tanto na autora quanto em seu prontuário médico, a fim de esclarecer as circunstâncias do ocorrido.

DO DIREITO

A presente ação encontra fundamento no CPC/2015, art. 381, que prevê a possibilidade de produção de provas de forma autônoma para esclarecer fatos relevantes antes da propositura de ação principal. O direito à prova é um corolário do direito de ação, garantido pela CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura o acesso à justiça.

A responsabilidade civil do hospital e da equipe médica pode ser caracterizada pela demonstração de erro médico, que, neste caso, se traduz na perfuração intestinal ocorrida durante o procedimento cirúrgico. Para tanto, é essencial a produção de prova técnica, conforme previsto no CPC/2015, art. 464, que regula a realização de perícia judicial.

Ademais, o princípio da ampla defesa e do contraditório, previsto na CF/88, art. 5º, LV, refor"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação proposta por M. F. de S. L., que pleiteia a realização de perícia médica em razão de complicações sofridas durante procedimento cirúrgico realizado no Hospital Y. A autora alega que tais complicações decorreram de erro médico, atribuível à imperícia ou negligência da equipe médica responsável.

A ação fundamenta-se na necessidade de produção antecipada de provas, conforme previsto no Código de Processo Civil de 2015, art. 381, e nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.

O réu, Hospital Y, foi regularmente citado e apresentou manifestação alegando inexistência de erro médico e impugnando a realização da perícia. Após análise dos autos, passo ao voto.

Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que o direito à produção de provas é garantido constitucionalmente pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, que assegura o acesso à justiça, e pelo art. 5º, LV, que estabelece o contraditório e a ampla defesa como pilares do devido processo legal.

No presente caso, a autora busca a produção antecipada de prova técnica, nos termos do art. 381 do CPC/2015, que prevê tal medida nos casos em que haja fundado receio de que os elementos probatórios venham a se perder ou se tornem de difícil obtenção no curso da ação principal. A perícia médica requerida pela autora é essencial para elucidar as circunstâncias do ocorrido e verificar a eventual existência de erro médico, sendo, portanto, medida imprescindível para a garantia de seu direito de ação.

Ressalta-se que a responsabilidade civil, nos termos do art. 186 do Código Civil, exige a comprovação de conduta culposa, dano e nexo causal. Contudo, o presente feito limita-se à produção de prova antecipada, sem análise de mérito quanto à responsabilidade do réu. A realização da perícia permitirá à autora reunir elementos necessários para eventual propositura de ação de reparação de danos.

Ademais, a própria jurisprudência tem reafirmado a importância da produção antecipada de provas como instrumento de efetivação do direito de acesso à justiça e de prevenção de litígios desnecessários, conforme exemplificado nas decisões do TJSP mencionadas na inicial.

Decisão

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, voto no sentido de dar procedência ao pedido de produção antecipada de provas, determinando a realização de perícia médica na autora e em seu prontuário médico, conforme requerido.

Determino que sejam nomeados peritos especializados para a realização da perícia, devendo as partes ser intimadas para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do CPC/2015. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia, contados da nomeação do perito.

Intimem-se as partes para ciência desta decisão e para que se manifestem sobre eventual interesse na designação de audiência de conciliação/mediação, conforme previsto no art. 319, VII, do CPC/2015.

Assim, julgo procedente o pedido de produção antecipada de provas, nos termos da fundamentação supra.

Conclusão

Diante do exposto, voto por conhecer o pedido e dar-lhe procedência, determinando a realização de perícia médica na forma acima descrita.

É como voto.

[Localidade], [data].

_______________________________
Magistrado(a): [Nome do Magistrado(a)]
[Cargo e Comarca]


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