Modelo de Pedido de Especificação de Provas e Oitiva de Testemunhas em Processo Cível
Publicado em: 02/07/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E TESTEMUNHAS
NOME COMPLETO DO REQUERENTE, estado civil, profissão, portador do RG nº __________ e inscrito no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliado na __________, endereço eletrônico __________, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar sua ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E TESTEMUNHAS, nos seguintes termos:
PREÂMBULO
O presente requerimento visa à especificação das provas a serem produzidas no curso do processo, em especial a oitiva de testemunhas, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos narrados na inicial e garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, LV.
DOS FATOS
Os fatos narrados na inicial demandam a produção de provas testemunhais, documentais e, se necessário, periciais, para comprovar a veracidade das alegações apresentadas. A oitiva de testemunhas é essencial para esclarecer os pontos controvertidos e corroborar as provas documentais já anexadas aos autos.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 369, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda a demanda. A produção de provas testemunhais é um direito processual assegurado, sendo o juiz o destinatário das provas, conforme o CPC/2015, art. 370.
Ademais, o indeferimento da produção de provas essenciais ao deslinde da causa configura cerceamento de defesa, violando o princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, LV.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar a importância da produção de provas e o direito à oitiva de testemunhas, destacam-se os seguintes entendimentos jurisprudenciais:
- STJ, REsp. 1.704.520/MT/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19.12.2018: "A tese da taxatividade mitigada permite a interposição de agravo de instrumento em casos de urgência, quando a decisão não poderia ser"'>...
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