Modelo de Pedido de Especificação de Provas e Oitiva de Testemunhas em Processo Cível

Publicado em: 02/07/2024 Processo Civil
Requerimento apresentado em processo cível solicitando a especificação de provas a serem produzidas, incluindo prova testemunhal, documental complementar e pericial, com fundamento nos artigos 319, 369 e 370 do CPC/2015 e no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. O documento destaca a importância do contraditório e da ampla defesa, apresentando jurisprudências relevantes e os nomes das testemunhas a serem ouvidas.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº __________

ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E TESTEMUNHAS

NOME COMPLETO DO REQUERENTE, estado civil, profissão, portador do RG nº __________ e inscrito no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliado na __________, endereço eletrônico __________, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar sua ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E TESTEMUNHAS, nos seguintes termos:

PREÂMBULO

O presente requerimento visa à especificação das provas a serem produzidas no curso do processo, em especial a oitiva de testemunhas, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos narrados na inicial e garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, LV.

DOS FATOS

Os fatos narrados na inicial demandam a produção de provas testemunhais, documentais e, se necessário, periciais, para comprovar a veracidade das alegações apresentadas. A oitiva de testemunhas é essencial para esclarecer os pontos controvertidos e corroborar as provas documentais já anexadas aos autos.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 369, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda a demanda. A produção de provas testemunhais é um direito processual assegurado, sendo o juiz o destinatário das provas, conforme o CPC/2015, art. 370.

Ademais, o indeferimento da produção de provas essenciais ao deslinde da causa configura cerceamento de defesa, violando o princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, LV.

JURISPRUDÊNCIAS

Para reforçar a importância da produção de provas e o direito à oitiva de testemunhas, destacam-se os seguintes entendimentos jurisprudenciais:

  • STJ, REsp. 1.704.520/MT/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19.12.2018: "A tese da taxatividade mitigada permite a interposição de agravo de instrumento em casos de urgência, quando a decisão não poderia ser"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso interposto por RECURSANTE contra decisão proferida pelo juízo da ___ Vara Cível da Comarca de __________, que indeferiu a produção de prova testemunhal requerida nos autos do processo nº __________.

O recorrente sustenta que o indeferimento configura cerceamento de defesa, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal. Alega, ainda, que a oitiva de testemunhas é indispensável ao esclarecimento de pontos controvertidos e à demonstração da veracidade dos fatos narrados na inicial.

É o relatório.

Voto

Da admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.

Dos fatos e fundamentos

Conforme consta nos autos, o recorrente pleiteou a produção de prova testemunhal com o objetivo de demonstrar a veracidade das alegações apresentadas na inicial. O juízo de origem, entretanto, indeferiu o pedido, sob o fundamento de que as provas documentais já anexadas seriam suficientes para o julgamento da lide.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LV, assegura o contraditório e a ampla defesa aos litigantes, sejam em processo judicial ou administrativo. No mesmo sentido, o Código de Processo Civil de 2015, em seus artigos 369 e 370, estabelece que é direito das partes a utilização de todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos, sendo o magistrado o destinatário das provas.

Ademais, o indeferimento de provas essenciais ao deslinde da causa configura cerceamento de defesa, conforme pacificado pela jurisprudência pátria. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o juiz deve avaliar a pertinência e a necessidade das provas requeridas, a fim de garantir o devido processo legal e a justa solução da lide.

Da jurisprudência

Destaco os seguintes entendimentos jurisprudenciais acerca do tema:

  • STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19.12.2018: "O indeferimento de oitiva de testemunha, por si só, não configura hipótese de cabimento de agravo de instrumento, nem situação de urgência justificadora da aplicação da teoria da taxatividade mitigada."
  • TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Edson Luiz de Queiróz, j. 11.12.2024: "O indeferimento de prova oral deve ser analisado à luz do contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível a demonstração de sua relevância para o julgamento do mérito."

Conclusão

Considerando que a produção da prova testemunhal requerida pelo recorrente é indispensável para o esclarecimento dos fatos controvertidos e para o exercício do contraditório e da ampla defesa, entendo que o indeferimento do pedido pelo juízo de origem configura cerceamento de defesa, violando os princípios constitucionais e processuais aplicáveis à espécie.

Assim, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal e nos artigos 369 e 370 do Código de Processo Civil de 2015, voto no sentido de dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja realizada a oitiva das testemunhas arroladas pelo recorrente.

Decisão

Ante o exposto, acompanho o voto para dar provimento ao recurso, determinando a produção da prova testemunhal requerida e garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

É como voto.

Local e data.

Magistrado: __________________________


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