Modelo de Pedido de devolução de prazo para apresentação de contestação por enfermidade grave do advogado, com suspensão do processo e fundamentação no CPC/2015 e princípios constitucionais

Publicado em: 22/04/2025 Processo Civil
Petição dirigida ao Juízo da Vara Cível do TJSP requerendo a devolução do prazo para contestação em virtude de enfermidade grave do patrono comprovada por atestado médico, com pedido de suspensão do processo, fundamentada nos artigos 220 e 223 do CPC/2015 e nos princípios do contraditório, ampla defesa e boa-fé processual, acompanhada de jurisprudência favorável e documentação comprobatória.
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PETIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 000.000, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000.
Requerido: M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Modelo, nº 456, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 11111-111.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente foi regularmente intimado para apresentar contestação nos autos do processo em epígrafe, cujo prazo final se encerraria em ___/___/____. Entretanto, no curso do referido prazo, o patrono do Requerente, A. J. dos S., foi acometido por enfermidade grave, conforme atestado médico anexo, que determinou seu afastamento imediato das atividades profissionais, impossibilitando-o de praticar qualquer ato processual, inclusive a apresentação da contestação.

O atestado médico, emitido por profissional habilitado, atesta o estado de saúde do patrono e o período de afastamento necessário, o que demonstra a impossibilidade material de cumprimento do prazo processual. Ressalta-se que a doença sobreveio de forma inesperada e, tão logo foi possível, o Requerente diligenciou para comunicar o Juízo acerca do ocorrido, instruindo o presente pedido com a documentação comprobatória.

Assim, a ausência de apresentação da contestação no prazo legal não decorreu de desídia ou má-fé, mas de motivo alheio à vontade do Requerente, configurando-se hipótese de justa causa para a devolução do prazo, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

O CPC/2015, art. 223, §1º, prevê expressamente a possibilidade de restituição de prazo à parte que comprovar justa causa para a não realização do ato processual no tempo devido. O conceito de justa causa, por sua vez, abrange eventos imprevisíveis e inevitáveis, como enfermidade grave do advogado, que impeçam a prática do ato processual.

O CPC/2015, art. 220, também dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais em caso de força maior, hipótese que se amolda perfeitamente à situação ora apresentada, visto que a doença do patrono constitui evento de força maior, alheio à vontade das partes.

Ademais, o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto na CF/88, art. 5º, LV, impõe ao Poder Judiciário o dever de assegurar às partes a efetiva participação no processo, não podendo ser penalizadas por fatos que não lhes são imputáveis. Impedir o exercício do direito de defesa em razão de doença comprovada do advogado afrontaria tais princípios constitucionais, além de violar o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) também deve ser observado, pois o Requerente agiu com diligência ao informar o Juízo e apresentar a documentação médica pertinente, não podendo ser prejudicado por circunstância imprevisível e involuntária.

Por fim, a jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de devolução de prazo processual em casos de enfermidade do advogado, desde que devidamente comprovada por atestado médico idôneo, como ocorre na hipótese dos autos.

5. JURISPRUDÊNCIAS

RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, I, LEI 9.099/95. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DO REQUERENTE.
Alegação de impossibilidade de comparecimento em audiência designada na"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., regularmente qualificado nos autos, objetivando a devolução do prazo para apresentação da contestação, em virtude de enfermidade grave acometida ao patrono, conforme comprovado por atestado médico anexado à petição. O requerente alega que a ausência de apresentação da contestação não se deu por desídia ou má-fé, mas por motivo de força maior, absolutamente imprevisível e inevitável, o que, segundo sustenta, configuraria justa causa para a restituição do prazo processual, nos termos da legislação vigente.

Fundamentação

Inicialmente, observo que o pedido é tempestivo e está instruído com documentação idônea (atestado médico), capaz de demonstrar a veracidade da alegação de justa causa.

O art. 223, §1º do Código de Processo Civil de 2015 expressamente prevê a possibilidade de restituição do prazo à parte que comprovar justa causa para a não realização do ato processual no tempo devido:

\"Considera-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impeça de praticar o ato no prazo estabelecido.\"

Da mesma forma, o art. 220 do CPC dispõe que serão suspensos os prazos processuais nos casos de força maior, conceito no qual se enquadra a doença súbita e grave do advogado da parte.

No âmbito constitucional, o art. 5º, LV e LIV da Constituição Federal de 1988 assegura o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, princípios fundamentais que devem orientar a atuação do Poder Judiciário. Negar à parte a oportunidade de apresentar sua defesa, diante de motivo superveniente, alheio à sua vontade e devidamente comprovado, implicaria violação a tais garantias constitucionais.

O princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC) também impõe às partes o dever de agir com lealdade, o que, no caso em análise, foi plenamente observado, visto que o requerente comunicou o Juízo tão logo possível e apresentou a documentação médica pertinente.

Destaco, ainda, que a jurisprudência pátria é firme no sentido de admitir a devolução do prazo processual em hipóteses semelhantes, conforme se extrai dos precedentes colacionados, notadamente quando a doença do advogado é comprovada por atestado médico idôneo e não se verifica qualquer má-fé ou intuito protelatório por parte da parte interessada.

Ressalto, por fim, a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX da CF/88, que exige do julgador a exposição dos motivos que lhe formaram o convencimento.

Assim, considerando a comprovação inequívoca da justa causa, o respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e a observância dos dispositivos legais aplicáveis, entendo que o pedido merece ser acolhido.

Dispositivo

Diante do exposto, conheço do pedido e, no mérito, julgo procedente para:

  1. Deferir a devolução do prazo para apresentação da contestação, nos termos do art. 223, §1º do CPC/2015, em razão de justa causa comprovada.
  2. Determinar a suspensão do processo até o término do período de afastamento médico do patrono, conforme laudo apresentado.
  3. Autorizar a reabertura do prazo para apresentação da contestação, a contar do término do afastamento médico.
  4. Intimar a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre o presente decisum.
  5. Prosseguimento do feito, após o cumprimento das determinações acima.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

São Paulo, ___ de ___________ de 202__.

___________________________________
Magistrado(a) Relator(a)


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