Modelo de Pedido de devolução de prazo para apresentação de contestação por enfermidade grave do advogado, com suspensão do processo e fundamentação no CPC/2015 e princípios constitucionais
Publicado em: 22/04/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 000.000, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000.
Requerido: M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Modelo, nº 456, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 11111-111.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente foi regularmente intimado para apresentar contestação nos autos do processo em epígrafe, cujo prazo final se encerraria em ___/___/____. Entretanto, no curso do referido prazo, o patrono do Requerente, A. J. dos S., foi acometido por enfermidade grave, conforme atestado médico anexo, que determinou seu afastamento imediato das atividades profissionais, impossibilitando-o de praticar qualquer ato processual, inclusive a apresentação da contestação.
O atestado médico, emitido por profissional habilitado, atesta o estado de saúde do patrono e o período de afastamento necessário, o que demonstra a impossibilidade material de cumprimento do prazo processual. Ressalta-se que a doença sobreveio de forma inesperada e, tão logo foi possível, o Requerente diligenciou para comunicar o Juízo acerca do ocorrido, instruindo o presente pedido com a documentação comprobatória.
Assim, a ausência de apresentação da contestação no prazo legal não decorreu de desídia ou má-fé, mas de motivo alheio à vontade do Requerente, configurando-se hipótese de justa causa para a devolução do prazo, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 223, §1º, prevê expressamente a possibilidade de restituição de prazo à parte que comprovar justa causa para a não realização do ato processual no tempo devido. O conceito de justa causa, por sua vez, abrange eventos imprevisíveis e inevitáveis, como enfermidade grave do advogado, que impeçam a prática do ato processual.
O CPC/2015, art. 220, também dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais em caso de força maior, hipótese que se amolda perfeitamente à situação ora apresentada, visto que a doença do patrono constitui evento de força maior, alheio à vontade das partes.
Ademais, o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto na CF/88, art. 5º, LV, impõe ao Poder Judiciário o dever de assegurar às partes a efetiva participação no processo, não podendo ser penalizadas por fatos que não lhes são imputáveis. Impedir o exercício do direito de defesa em razão de doença comprovada do advogado afrontaria tais princípios constitucionais, além de violar o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) também deve ser observado, pois o Requerente agiu com diligência ao informar o Juízo e apresentar a documentação médica pertinente, não podendo ser prejudicado por circunstância imprevisível e involuntária.
Por fim, a jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de devolução de prazo processual em casos de enfermidade do advogado, desde que devidamente comprovada por atestado médico idôneo, como ocorre na hipótese dos autos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, I, LEI 9.099/95. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DO REQUERENTE.
Alegação de impossibilidade de comparecimento em audiência designada na"'>...
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