Modelo de Pedido de bloqueio judicial de valores via BACENJUD para satisfação de crédito alimentar de pro labore inadimplido contra Empresa G. da S. em execução de decisão judicial
Publicado em: 12/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES (PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM EXECUÇÃO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ____, Tribunal de Justiça do Estado
Processo nº: ___________
Exequente: G. da S.
Executada: Empresa G. da S.
G. da S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], domiciliado e residente à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO em epígrafe, propor o presente
PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES (CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM EXECUÇÃO)
em face da Empresa G. da S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Avenida das Empresas, nº 500, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
2. DOS FATOS
O Exequente, G. da S., celebrou contrato de prestação de serviços com a Executada, Empresa G. da S., na qualidade de sócio-administrador, fazendo jus ao recebimento de pro labore mensal. Ocorre que, nos meses de abril, maio e junho de 2025, o Exequente não recebeu os valores devidos, totalizando o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor este de natureza alimentar, indispensável à sua subsistência.
Diante do inadimplemento, foi ajuizada a presente execução, tendo Vossa Excelência já determinado o cumprimento da decisão judicial, inclusive com ordem de penhora bancária na conta da empresa Executada. Contudo, até o presente momento, a Executada não adimpliu a obrigação, persistindo o descumprimento da decisão judicial.
Ressalte-se que a verba perseguida possui natureza alimentar, sendo indispensável para a manutenção da dignidade do Exequente e de sua família, razão pela qual se faz necessário o imediato bloqueio dos valores devidos, devidamente atualizados, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Assim, diante da inércia da Executada e da urgência que o caso requer, o Exequente postula o bloqueio dos valores via sistema BACENJUD/SISBAJUD, nos termos da legislação vigente.
Em síntese, a inadimplência da Executada, aliada à natureza alimentar do crédito, impõe a adoção de medidas urgentes para assegurar o cumprimento da decisão judicial e a satisfação do direito do Exequente.
3. DO DIREITO
3.1. Da Natureza Alimentar do Crédito Executado
O crédito objeto da presente execução refere-se ao pro labore do Exequente, verba de natureza eminentemente alimentar, indispensável à sua subsistência, conforme entendimento consolidado pelo STJ e previsto na legislação pátria.
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade dos salários, proventos e verbas de natureza alimentar, ressalvando, porém, a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (CPC/2015, art. 833, §2º). No presente caso, trata-se de verba alimentar devida ao Exequente, sendo plenamente possível a constrição judicial para satisfação do crédito.
3.2. Da Efetividade da Execução e Responsabilidade Patrimonial
O princípio da efetividade da execução, previsto no CPC/2015, art. 797, impõe que o devedor responda com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. A constrição de ativos financeiros, via BACENJUD/SISBAJUD, é medida expressamente autorizada pelo CPC/2015, art. 854, que disciplina o procedimento para bloqueio de valores em contas bancárias do executado.
Ressalte-se que a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros para satisfação de créditos de natureza alimentar, conferindo concretude à ordem legal de preferência prevista no CPC/2015, art. 835, I e §1º.
3.3. Da Urgência e da Garantia da Dignidade da Pessoa Humana
O bloqueio imediato dos valores é medida que se impõe diante da urgência e da natureza alimentar do crédito, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito fundamental à subsistência. A jurisprudência do STJ tem reiteradamente afirmado que a satisfação de créditos alimentares deve ser privilegiada, inclusive admitindo a adoção de técnicas executivas cumulativas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Por fim, a ausência de pagamento por parte da Executada e a inércia diante da ordem judicial justificam a adoção de medidas mais gravosas, como o bloqueio de ativos financeiros, para assegurar o adimplemento da obrigação.
Em conclusão, estão presentes todos os requisitos legais e constitucionais para o deferimento do bloqueio dos valores devidos, em respeito à efetividade da execução, à natureza alimentar do crédito e à dignidade do Exequente.
4. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.993.495 - MS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 27/09/2022 - DJ 30/09/2022
"A decretação de indisponibilidade de ativos financeiros para fins de penhora e de satisfação de créditos decorrentes de decisão judicial tem por finalidade contribuir para a maior efetividade à execução civil por quantia certa, conferindo, nesse contexto, a maior concretude possível à ordem legal de preferência prevista no CPC/2015,"'>...
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