Modelo de Pedido de bloqueio judicial de valores via BACENJUD para satisfação de crédito alimentar de pro labore inadimplido contra Empresa G. da S. em execução de decisão judicial

Publicado em: 12/06/2025 CivelProcesso Civil
Petição de requerimento para bloqueio imediato de valores nas contas da empresa executada, visando garantir o pagamento de crédito alimentar referente a pro labore atrasado, fundamentada no CPC/2015 e na dignidade da pessoa humana, com base em jurisprudência do STJ e pedido de tramitação urgente para cumprimento de decisão judicial.
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PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES (PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM EXECUÇÃO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ____, Tribunal de Justiça do Estado

Processo nº: ___________

Exequente: G. da S.
Executada: Empresa G. da S.

G. da S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], domiciliado e residente à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO em epígrafe, propor o presente

PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES (CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM EXECUÇÃO)

em face da Empresa G. da S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Avenida das Empresas, nº 500, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

2. DOS FATOS

O Exequente, G. da S., celebrou contrato de prestação de serviços com a Executada, Empresa G. da S., na qualidade de sócio-administrador, fazendo jus ao recebimento de pro labore mensal. Ocorre que, nos meses de abril, maio e junho de 2025, o Exequente não recebeu os valores devidos, totalizando o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor este de natureza alimentar, indispensável à sua subsistência.

Diante do inadimplemento, foi ajuizada a presente execução, tendo Vossa Excelência já determinado o cumprimento da decisão judicial, inclusive com ordem de penhora bancária na conta da empresa Executada. Contudo, até o presente momento, a Executada não adimpliu a obrigação, persistindo o descumprimento da decisão judicial.

Ressalte-se que a verba perseguida possui natureza alimentar, sendo indispensável para a manutenção da dignidade do Exequente e de sua família, razão pela qual se faz necessário o imediato bloqueio dos valores devidos, devidamente atualizados, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

Assim, diante da inércia da Executada e da urgência que o caso requer, o Exequente postula o bloqueio dos valores via sistema BACENJUD/SISBAJUD, nos termos da legislação vigente.

Em síntese, a inadimplência da Executada, aliada à natureza alimentar do crédito, impõe a adoção de medidas urgentes para assegurar o cumprimento da decisão judicial e a satisfação do direito do Exequente.

3. DO DIREITO

3.1. Da Natureza Alimentar do Crédito Executado

O crédito objeto da presente execução refere-se ao pro labore do Exequente, verba de natureza eminentemente alimentar, indispensável à sua subsistência, conforme entendimento consolidado pelo STJ e previsto na legislação pátria.

O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade dos salários, proventos e verbas de natureza alimentar, ressalvando, porém, a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (CPC/2015, art. 833, §2º). No presente caso, trata-se de verba alimentar devida ao Exequente, sendo plenamente possível a constrição judicial para satisfação do crédito.

3.2. Da Efetividade da Execução e Responsabilidade Patrimonial

O princípio da efetividade da execução, previsto no CPC/2015, art. 797, impõe que o devedor responda com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. A constrição de ativos financeiros, via BACENJUD/SISBAJUD, é medida expressamente autorizada pelo CPC/2015, art. 854, que disciplina o procedimento para bloqueio de valores em contas bancárias do executado.

Ressalte-se que a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros para satisfação de créditos de natureza alimentar, conferindo concretude à ordem legal de preferência prevista no CPC/2015, art. 835, I e §1º.

3.3. Da Urgência e da Garantia da Dignidade da Pessoa Humana

O bloqueio imediato dos valores é medida que se impõe diante da urgência e da natureza alimentar do crédito, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito fundamental à subsistência. A jurisprudência do STJ tem reiteradamente afirmado que a satisfação de créditos alimentares deve ser privilegiada, inclusive admitindo a adoção de técnicas executivas cumulativas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

Por fim, a ausência de pagamento por parte da Executada e a inércia diante da ordem judicial justificam a adoção de medidas mais gravosas, como o bloqueio de ativos financeiros, para assegurar o adimplemento da obrigação.

Em conclusão, estão presentes todos os requisitos legais e constitucionais para o deferimento do bloqueio dos valores devidos, em respeito à efetividade da execução, à natureza alimentar do crédito e à dignidade do Exequente.

4. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.993.495 - MS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 27/09/2022 - DJ 30/09/2022
"A decretação de indisponibilidade de ativos financeiros para fins de penhora e de satisfação de créditos decorrentes de decisão judicial tem por finalidade contribuir para a maior efetividade à execução civil por quantia certa, conferindo, nesse contexto, a maior concretude possível à ordem legal de preferência prevista no CPC/2015,"'>...

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VOTO

1. Relatório

Trata-se de pedido de bloqueio de valores, em sede de cumprimento de decisão judicial em execução, formulado por G. da S. em face da Empresa G. da S.. O Exequente alega inadimplemento de pro labore referente aos meses de abril, maio e junho de 2025, totalizando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), verba de natureza alimentar. Sustenta ser indispensável o bloqueio imediato dos valores, via SISBAJUD, em razão da subsistência própria e de sua família, requerendo a efetividade da tutela jurisdicional.

É o relatório. Decido.

2. Fundamentação

2.1. Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, conheço do pedido formulado, uma vez que a matéria se encontra madura para julgamento.

2.2. Dos Fatos e do Direito

Restou incontroverso nos autos que o crédito executado refere-se a pro labore não adimplido pela Executada, em favor do Exequente, nos meses mencionados, totalizando a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ressalta-se a natureza alimentar da verba perseguida, indispensável ao sustento do Exequente e de sua família.

O art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988 erige a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, devendo o Poder Judiciário zelar pela sua efetividade, especialmente em relação a verbas de caráter alimentar. O bloqueio judicial de valores, quando destinado a garantir créditos dessa natureza, encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme exemplificam o REsp Acórdão/STJ e o REsp Acórdão/STJ, que reconhecem a possibilidade de constrição patrimonial, inclusive de ativos financeiros, para satisfação de obrigações alimentares.

No âmbito infraconstitucional, o art. 833, IV, do CPC/2015 prevê a impenhorabilidade de salários e proventos, mas seu §2º excepciona expressamente a penhorabilidade para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Ademais, o art. 797 do CPC/2015 estabelece que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, enquanto o art. 854 do CPC/2015 autoriza o bloqueio de valores em contas bancárias por meio do sistema SISBAJUD.

A persistência da Executada em descumprir decisão judicial, mesmo após a determinação de penhora bancária, demonstra a necessidade de adoção de medidas mais gravosas, a fim de assegurar a efetividade da execução e resguardar o direito fundamental à subsistência do Exequente.

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, o que ora se cumpre mediante a exposição detalhada dos fatos, fundamentos legais e constitucionais que amparam o deferimento do pedido.

2.3. Da Urgência e da Dignidade da Pessoa Humana

A urgência da medida decorre da natureza alimentar do crédito, a qual se sobrepõe a eventuais restrições patrimoniais da Executada, devendo o Estado-Juiz intervir para garantir a tutela jurisdicional efetiva e tempestiva. O bloqueio imediato dos valores, via SISBAJUD, é medida adequada e proporcional, conforme reiterado pelo STJ (REsp Acórdão/STJ).

2.4. Jurisprudência

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de privilegiar a satisfação de créditos alimentares, inclusive admitindo a adoção de técnicas executivas cumulativas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional (REsp Acórdão/STJ). Ressalta-se que o exame da natureza alimentar do crédito afasta a aplicação da regra de impenhorabilidade das contas bancárias (AgInt no REsp Acórdão/STJ).

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da CF/88, art. 833, §2º, art. 797 e art. 854 do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por G. da S. e DEFIRO o imediato bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da Executada, Empresa G. da S., via sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente atualizados, para satisfação do crédito alimentar do Exequente, referente aos pro labores de abril, maio e junho de 2025.

Determino, uma vez bloqueados os valores:

  • A transferência para conta judicial vinculada a este juízo;
  • A posterior expedição de alvará em favor do Exequente;
  • A intimação da Executada para, querendo, manifestar-se no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução;
  • A condenação da Executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência ao cumprimento da decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado e satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos.

4. Fundamentação Constitucional e Legal

Esta decisão encontra amparo nos arts. 1º, III, e 93, IX, da CF/88, arts. 797, 833, §2º, 835, I e §1º, e 854 do CPC/2015, bem como na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.

5. Conclusão

Assim, conheço do pedido e o julgo procedente, determinando o imediato bloqueio dos valores, nos termos acima expostos.

 

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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