Modelo de Pacto Antenupcial entre S. F. de O. e W. D. K. estabelecendo regime de separação total de bens com fundamentos no Código Civil e princípios de boa-fé e função social
Publicado em: 08/05/2025 Familia Instrumento particular de pacto antenupcial firmado por S. F. de O. e W. D. K., estabelecendo regime de separação total de bens, responsabilidades financeiras individuais, reconhecimento da união estável preexistente de 14 anos e observância dos princípios legais de boa-fé objetiva, função social do contrato e autonomia patrimonial, conforme artigos do CCB/2002 e demais disposições legais aplicáveis.
Pacto Antenupcial
Instrumento Particular de Pacto Antenupcial
S. F. de O. e W. D. K.
PREÂMBULO E NARRATIVA INTRODUTÓRIA
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
Sra. S. F. de O., brasileira, operadora de PDV, residente e domiciliada na Avenida X, nº Y, Áurea, RS, inscrita no CPF sob o nº ________, endereço eletrônico ________;
Sr. W. D. K., brasileiro, aposentado, residente e domiciliado no mesmo endereço acima mencionado, inscrito no CPF sob o nº ________.
Considerando que pretendem contrair matrimônio sob o regime de separação total de bens, conforme preconiza o CCB/2002, art. 1.639 e CCB/2002, art. 1.687, e, ainda, que já convivem maritalmente há 14 (quatorze) anos em união estável contínua, pública e duradoura, reconhecendo-se mutuamente como dependentes econômicos e afetivos, inclusive para fins previdenciários e sucessórios;
Celebram o presente Pacto Antenupcial, de acordo com a legislação vigente, especialmente os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422), conforme segue:
PRINCÍPIOS GERAIS APLICÁVEIS
Este contrato é regido pelos princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva e da lealdade entre as partes (CCB/2002, art. 422). As partes se comprometem a observar, durante a vigência do pacto, os deveres de honestidade, cooperação, respeito mútuo e transparência, em consonância com os ditames constitucionais e legais (CF/88, art. 5º, II).
CLÁUSULA 1 – Da Separação de Bens e Propriedade
Durante o casamento, cada cônjuge conservará a plena propriedade, administração e disponibilidade dos bens que atualmente possua, bem como daqueles que venha a adquirir, a qualquer tempo e por qualquer título, sendo vedada a comunicação de quaisquer bens entre as partes, nos termos do CCB/2002, art. 1.687.
A Sra. S. F. de O. declara ser proprietária exclusiva de um imóvel situado na Avenida X, nº Y, Áurea, RS, adquirido com recursos próprios, o qual permanecerá de sua exclusiva propriedade, não se comunicando, em hipótese alguma, com o patrimônio do Sr. W. D. K., inclusive após o casamento.
CLÁUSULA 2 – Das Responsabilidades por Dívidas
Cada cônjuge será exclusivamente responsável pelas dívidas contraídas em seu nome, antes ou depois do casamento, respondendo individualmente por seus compromissos financeiros, não recaindo sobre o outro qualquer obrigação de adimplemento, conforme CCB/2002, art. 1.687.
CLÁUSULA 3 – Das Doações Entre Cônjuges
Caso as partes, por livre vontade, desejem realizar doações entre si, tais atos serão considerados válidos e eficazes, obedecendo aos requisitos legais estabelecidos (CCB/2002, art. 538 a CCB/2002, art. 564).
CLÁUSULA 4 – Declaração sobre União Estável e Continuidade
As partes declaram que convivem maritalmente há 14 (quatorze) anos, residindo sob o mesmo teto e mantendo vida comum baseada em afeto, fidelidade e assistência mútua. Reconhecem-se como dependentes econômicos e afetivos um do outro, inclusive para fins previdenciários e sucessórios. O casamento representa a continuidade natural da união estável existente, observando-se, por comum acordo, o regime de separação total de bens, conforme pactuado.
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