Modelo de Notificação Extrajudicial de Retirada de Sócio com Proposta de Venda de Cotas, Requerimento de Alteração Contratual e Apuração de Haveres em Sociedade Limitada
Publicado em: 25/11/2024 EmpresaNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RETIRADA DE SÓCIO, PROPOSTA DE VENDA DE COTAS E REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS SOCIETÁRIAS
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Senhor Administrador da Sociedade Empresarial [NOME EMPRESARIAL COMPLETO], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], com sede na [endereço completo da sede da empresa].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
NOTIFICANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº [CPF], RG nº [RG], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado à [endereço completo].
NOTIFICADO: B. F. da S., brasileiro, casado, administrador da sociedade [NOME EMPRESARIAL COMPLETO], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], endereço eletrônico [e-mail da empresa ou do administrador], com sede na [endereço completo da sede da empresa].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Notificante integra, na qualidade de sócio, o quadro societário da empresa [NOME EMPRESARIAL COMPLETO], conforme consta do contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de [UF]. Por razões de ordem pessoal e profissional, não mais deseja permanecer como sócio da referida sociedade, tendo decidido exercer seu direito potestativo de retirada.
Considerando o disposto no contrato social e a inexistência de prazo determinado para a vigência da sociedade, o Notificante comunica formalmente sua decisão de retirada, nos termos da legislação vigente, e propõe a venda de suas cotas sociais aos demais sócios, conforme avaliação a ser apurada.
Ressalta-se que, para a efetiva cessação de sua responsabilidade perante terceiros, é imprescindível a averbação da alteração contratual na Junta Comercial, com a correspondente exclusão de seu nome do quadro societário, bem como a comunicação aos órgãos competentes, inclusive Receita Federal.
Por fim, visando à transparência e regularidade do procedimento, o Notificante requer o fornecimento de relatórios contábeis atualizados, folhas de pagamento dos últimos 12 meses e certidões negativas de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas, a fim de resguardar seus direitos e garantir a apuração correta de seus haveres.
4. DO DIREITO
O direito de retirada do sócio em sociedade limitada por prazo indeterminado é potestativo, não dependendo de anuência dos demais sócios, nos termos do CCB/2002, art. 1.029:
“O sócio pode, mediante notificação por escrito à sociedade, retirar-se da sociedade por prazo indeterminado.”
O exercício desse direito encontra respaldo no princípio constitucional da liberdade de associação, previsto na CF/88, art. 5º, XX, que garante a qualquer pessoa o direito de não permanecer vinculada a determinada sociedade.
A retirada do sócio somente produzirá efeitos perante terceiros após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial, conforme CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único:
“Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio.”
Ademais, o sócio retirante tem direito à apuração de haveres, que deve considerar a data da efetiva retirada, nos termos do CCB/2002, art. 1.031, §2º, e da jurisprudência consolidada do STJ. O fornecimento de documentos contábeis e certidões negativas é medida que visa garantir a lisura do procedimento e a correta apuração dos valores devidos.
Ressalte-se, ainda, o dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) que rege as relações societárias, impondo às partes a obrigação de agir com lealdade e transparência, especialmente em momentos de alteração do quadro social.
Por fim, a comunicação formal da retirada e a solicitação de providências administrativas são essenciais para a cessação da responsabilidade do sócio retirante perante terceiros, inclusive o Fisco, conforme entendimento jurisprudencial.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE RETIRADA DO SÓCIO E COMUNICAÇÃO À JUNTA COMERCIAL E À RECEITA FEDERAL. INDEFERIMENTO. REFORMA. SÓCIO QUE TEM O DIREITO POTESTATIVO DE SE RETIRAR DA SOCIEDADE. ART. 1029 DO CC. JURISPRUDÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS DO CPC, art. 311, II, CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.
[TJSP (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Agravo de Instrumento 2136747-20.2023.8.26.00"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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