Modelo de Manifestação para juntada e homologação de ofício cumprido que deferiu penhora no rosto dos autos em execução de título extrajudicial, garantindo a efetividade do crédito do exequente conforme CPC/2015, art. 860
Publicado em: 24/06/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO ACERCA DA JUNTADA E CUMPRIMENTO DE OFÍCIO DEFERINDO PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: 0000000-00.2024.8.00.0000
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF.
Executado: C. E. da S., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Beta, nº 200, Bairro Industrial, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por A. J. dos S. em face de C. E. da S., visando à satisfação de crédito líquido, certo e exigível, nos termos do CPC/2015, art. 784. No curso do feito, diante da notícia de que o executado figura como credor em outro processo judicial, o exequente requereu, como medida de garantia da efetividade da execução, a penhora no rosto dos autos daquele processo, nos termos do CPC/2015, art. 860.
O pedido foi deferido por este juízo, determinando-se a expedição de ofício ao juízo do feito onde tramita o crédito do executado, para que fosse procedida a anotação da penhora no rosto dos autos e resguardados os valores eventualmente levantados, até ulterior deliberação.
O ofício foi devidamente expedido e, ora, retorna aos autos cumprido, conforme documento ora juntado, restando, pois, resguardado o direito do exequente sobre o crédito do executado no outro processo judicial.
4. DO DIREITO
A penhora no rosto dos autos é instituto previsto no CPC/2015, art. 860, que autoriza o exequente a requerer a constrição de créditos que o executado possua em processos judiciais em curso, vinculando tais valores à satisfação do débito exequendo. Trata-se de medida cautelar e executiva, cujo objetivo é assegurar a efetividade da execução e evitar que o executado dissipe bens ou valores que poderiam ser utilizados para a quitação do débito.
O deferimento da penhora no rosto dos autos pressupõe a existência de crédito titularizado pelo executado em outro processo e a necessidade de resguardar o resultado útil da execução, em consonância com o princípio da efetividade processual (CPC/2015, art. 797 e art. 860). A medida visa também a prevenir fraudes à execução e garantir a satisfação do credor, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
O ofício expedido e ora juntado aos autos comprova o cumprimento da ordem judicial, estando o crédito do executado devidamente vinculado à presente execução, o que atende aos requisitos legais e processuais para a efetivação da penhora no rosto dos autos. Ressalta-se que a penhora no rosto dos autos pode ser realizada tanto em processos de conhecimento quanto em execuções, desde que haja risco à efetividade da execução e titularidade do crédito pelo executado, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
Ademais, a medida adotada observa o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805), pois não implica constrição direta de bens essenciais, mas apenas a vinculação de eventual crédito futuro, preservando o equilíbrio entre os interesses das partes.
Por fim, cumpre destacar que a efetivação da penhora no rosto dos autos, mediante a juntada do ofício cumprido, não exaure o contraditório, podendo o executado apresentar impugnação caso entenda haver prejuízo ou irregularidade, nos termos do CPC/2015, art. 525.
Diante do exposto, resta plenamente regular e eficaz a medida deferida, devendo ser homologada a penhora no rosto dos autos e prosseguir-se com a execução.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - REQUISITOS - AUSENTES.
[A penhora no rosto dos autos é uma medida cautelar e executiva utilizada para vincular créditos que o executado possui ou pode vir a receber em outro processo judicial, conforme disposto no CPC, art. 860. Seu deferimento está condicionado ao atendimento de requisitos legais e infor"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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