Modelo de Manifestação para Cumprimento de Exigência em Inventário Extrajudicial com Renúncia de Quinhão Hereditário

Publicado em: 24/10/2024 Civel Sucessão
Petição apresentada ao Tabelião de Notas para cumprimento de exigência em inventário extrajudicial, envolvendo renúncia de quinhão hereditário por um dos herdeiros, com base no Código Civil e Código de Processo Civil. O documento detalha a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências e requerimentos relacionados à continuidade do procedimento de lavratura da escritura pública de inventário e partilha, com atribuição do bem imóvel à herdeira remanescente.

MANIFESTAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Ao
Ilustríssimo Senhor Tabelião do Cartório de Notas de [Cidade/UF]
[Nome do Cartório]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected];

e

M. F. de S. L., brasileira, viúva, professora aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],

vêm, respeitosamente, por seus procuradores infra-assinados, apresentar a presente:

3. REFERÊNCIA AO PROCEDIMENTO

Ref.: Inventário Extrajudicial – Protocolo nº 123456/2024 – Livro de Escrituras nº 789, folhas 45/47 – Cartório de Notas de [Cidade/UF].

4. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O presente inventário extrajudicial foi iniciado em razão do falecimento de C. E. da S., ocorrido em 15 de março de 2024, conforme certidão de óbito anexa. O falecido deixou dois herdeiros necessários: seus filhos A. J. dos S. e M. F. de S. L., ambos maiores e capazes, inexistindo testamento ou herdeiros incapazes, em conformidade com o CPC/2015, art. 610, §1º.

O espólio é composto por um único bem imóvel urbano, consistente em um apartamento localizado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim das Palmeiras, Cidade/UF, registrado sob a matrícula nº 4567 do Cartório de Registro de Imóveis da mesma comarca.

O herdeiro A. J. dos S. manifestou, de forma livre, consciente e expressa, sua renúncia ao quinhão hereditário em favor da herdeira M. F. de S. L., conforme escritura pública de renúncia lavrada no Tabelionato de Notas de [Cidade/UF], Livro nº 321, folhas 12/14, em 20 de junho de 2024.

Ocorre que, ao analisar a documentação apresentada, Vossa Senhoria apontou a necessidade de manifestação expressa para o cumprimento da exigência relativa à formalização da renúncia e sua regularidade jurídica.

5. DO DIREITO

A renúncia à herança é ato jurídico unilateral, solene e irretratável, devendo ser realizada por instrumento público ou termo judicial, nos termos do CCB/2002, art. 1.806. No presente caso, a renúncia foi formalizada por escritura pública, atendendo integralmente ao requisito legal de forma.

A escritura pública de renúncia, lavrada com observância dos requisitos legais, é suficiente para produzir efeitos jurídicos, inclusive para fins de lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, conforme previsto no CPC/2015, art. 610 e no CCB/2002, art. 1.806.

Importante destacar que, sendo a renúncia pura e simples, sem qualquer condição ou encargo, e não havendo outros herdeiros além da beneficiária, a totalidade do patrimônio deve ser atribuída à herdeira remanescente, M. F. de S. L., nos termos do CCB/2002, art. 1.811.

Ainda, a renúncia não configura cessão de direitos hereditários, pois não há contraprestação ou transferência onerosa, mas sim abdicação pura do direito à heranç"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório:

Trata-se de procedimento de inventário extrajudicial, protocolo nº 123456/2024, iniciado em razão do falecimento de C. E. da S., ocorrido em 15 de março de 2024, o qual deixou como únicos herdeiros seus filhos A. J. dos S. e M. F. de S. L., ambos maiores e capazes.

O espólio é composto por um único imóvel urbano registrado sob a matrícula nº 4567. Consta dos autos escritura pública de renúncia ao quinhão hereditário lavrada por A. J. dos S. em favor da herdeira M. F. de S. L..

A questão submetida à apreciação diz respeito à validade formal da renúncia apresentada e à possibilidade de continuidade do processo de inventário extrajudicial com a atribuição integral do bem à herdeira remanescente.

Fundamentação:

Inicialmente, cumpre destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, inciso IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, o que se observa no presente voto.

A renúncia à herança é ato jurídico unilateral, solene e irretratável, devendo ser realizada por instrumento público ou termo judicial, nos termos do art. 1.806 do Código Civil. No caso em análise, a renúncia foi formalizada por escritura pública lavrada em 20 de junho de 2024, atendendo plenamente à exigência legal quanto à forma.

A jurisprudência pátria, inclusive desta Corte, é pacífica no sentido de que a renúncia à herança deve ser expressa e formalizada por instrumento público ou judicial, conforme se observa nos precedentes colacionados, a exemplo do Agravo de Instrumento nº Acórdão/TJSP (TJSP).

Constatada a inexistência de testamento, a maioridade e capacidade dos herdeiros, o consenso entre as partes e a assistência de advogado, estão presentes todos os requisitos autorizadores do inventário extrajudicial, conforme preconiza o art. 610, §1º do CPC/2015 e a Resolução nº 35/2007 do CNJ.

Ademais, a renúncia em questão é pura e simples, sem qualquer encargo, caracterizando-se como abdicação ao direito hereditário, e não como cessão de direitos. Consequentemente, não há incidência de ITCMD sobre cessão onerosa, mas apenas sobre a transmissão causa mortis.

Diante disso, reconhece-se a validade da renúncia apresentada, sendo possível prosseguir com a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, com a atribuição integral do imóvel à herdeira M. F. de S. L..

Dispositivo:

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX da Constituição Federal, conheço da manifestação apresentada e julgo procedente o pedido para:

  1. Reconhecer a validade da renúncia ao quinhão hereditário realizada por A. J. dos S., por meio de escritura pública, nos termos do art. 1.806 do Código Civil;
  2. Autorizar a continuidade do procedimento de inventário extrajudicial, com a lavratura da escritura pública de partilha atribuindo integralmente o bem descrito à herdeira M. F. de S. L.;
  3. Determinar o recolhimento do ITCMD devido pela transmissão causa mortis e o posterior registro da partilha no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

[Cidade], [data do voto].

___________________________________________
Juiz de Direito
[Nome do Magistrado]


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