Modelo de Manifestação em cumprimento de sentença contra CESAN para reconhecimento da improcedência da impugnação da executada e confirmação dos cálculos do exequente com base na coisa julgada e ônus da prova

Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso Civil
Documento de manifestação judicial apresentado pelo exequente no cumprimento de sentença contra a CESAN, visando a rejeição dos cálculos impugnados pela executada que divergem da sentença transitada em julgado, fundamentado na coisa julgada, ônus da prova do executado, presunção de veracidade dos cálculos do exequente e jurisprudência do STJ. O pedido inclui o reconhecimento da improcedência da impugnação, a confirmação dos valores apurados, a continuidade da execução e a condenação da executada em custas e honorários.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE CAUSAS SUPERVENIENTES À SENTENÇA (EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 000XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciante, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Vitória/ES.
Executada: CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 2555, Santa Lúcia, Vitória/ES.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. F. de S. L. em face de CESAN, visando à satisfação de crédito decorrente de cobrança indevida de faturas de fornecimento de água, as quais foram calculadas com base em consumo mínimo por quantidade de unidades, embora o imóvel sempre tenha contado com um único hidrômetro. O juízo de origem proferiu sentença reconhecendo o direito da exequente à devolução dos valores pagos a maior, determinando a apuração do quantum devido em liquidação.

Após a apresentação dos cálculos pelo exequente, a executada foi intimada para impugnar, tendo apresentado laudo de cálculo próprio, no qual sustenta a existência de valores negativos em desfavor do exequente, contestando os valores apresentados e alegando que a cobrança estava correta.

O presente petitório visa atender à intimação para manifestação sobre as causas supervenientes à sentença, especialmente diante dos cálculos apresentados pela executada.

4. DA INTIMAÇÃO E DO OBJETO DA MANIFESTAÇÃO

A exequente foi regularmente intimada para se manifestar acerca das causas supervenientes à sentença, notadamente quanto ao laudo de cálculo apresentado pela executada CESAN, que, em sua impugnação ao cumprimento de sentença, alega a existência de valores negativos, sustentando que, em razão da metodologia de cobrança adotada (consumo mínimo por quantidade de unidades), não haveria valores a serem restituídos.

O objeto da presente manifestação é, portanto, rebater os argumentos e cálculos apresentados pela executada, demonstrando a improcedência das alegações e a correção dos valores apresentados pelo exequente, à luz da sentença transitada em julgado e da legislação aplicável.

5. DOS FATOS SUPERVENIENTES

Após a prolação da sentença e no curso do cumprimento, sobreveio a apresentação, pela executada, de laudo de cálculo que diverge substancialmente dos valores apresentados pelo exequente, apontando, inclusive, saldo negativo em desfavor deste. A executada fundamenta seus cálculos na premissa de que a cobrança das faturas, pelo critério do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades, seria legítima, mesmo diante da existência de apenas um hidrômetro no imóvel.

Ressalta-se que tal alegação configura inovação indevida, pois a matéria já foi apreciada e decidida na sentença, que reconheceu a ilegalidade da cobrança por múltiplas unidades em imóvel com apenas um hidrômetro, determinando a restituição dos valores pagos a maior.

Ademais, a executada não apresentou os documentos e demonstrativos necessários para comprovar a correção de seus cálculos, limitando-se a impugnar genericamente os valores apresentados pelo exequente, sem atender ao ônus processual que lhe incumbia.

Assim, os fatos supervenientes consubstanciam-se na tentativa da executada de rediscutir matéria já acobertada pela coisa julgada, bem como de inverter o ônus da prova quanto à apuração do quantum debeatur.

6. DO DIREITO

6.1. DA COISA JULGADA E IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA

Nos termos do CPC/2015, art. 503, a sentença transitada em julgado faz coisa julgada material, não podendo ser rediscutida em sede de cumprimento de sentença. O título judicial reconheceu expressamente a ilegalidade da cobrança por múltiplas unidades em imóvel com um único hidrômetro, determinando a restituição dos valores pagos a maior.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “sem que a decisão acobertada pela coisa julgada tenha sido desconstituída, não é cabível ao juízo da fase de cumprimento de sentença alterar os parâmetros estabelecidos no título judicial, ainda que no intuito de adequá-los à decisão vinculante do STF” (STJ, Rec. Esp. 1.861.550 - DF).

Portanto, não pode a executada, nesta fase, pretender rediscutir a base de cálculo da condenação, tampouco inovar quanto à legitimidade da metodologia de cobrança já reputada indevida.

6.2. DO ÔNUS DA PROVA E DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE

O CPC/2015, art. 525, § 4º impõe ao executado o ônus de apresentar, na impugnação ao cumprimento de sentença, a memória discriminada do cálculo e os documentos que comprovem suas alegações. A ausência de tais documentos autoriza a presunção de veracidade dos cálculos apresentados pelo exequente, conforme pacífica jurisprudência do STJ (STJ, REsp 1.993.202 - MT).

No caso em apreço, a executada não trouxe aos autos os documentos necessários para demonstrar a exatidão de seus cálcul"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por M. F. de S. L. em face de CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento, visando à restituição de valores pagos a maior em faturas de fornecimento de água, em razão da cobrança por consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades, sendo que o imóvel possuía apenas um hidrômetro. A sentença de mérito reconheceu a ilegalidade da referida cobrança e determinou a devolução do que foi pago indevidamente, a ser apurado em liquidação.

Em fase de cumprimento de sentença, a exequente apresentou memória de cálculo. A executada, por sua vez, apresentou impugnação com laudo próprio, sustentando a existência de saldo negativo em desfavor da exequente, sob o argumento de que a cobrança era legítima. Instadas as partes a se manifestarem sobre as causas supervenientes e os cálculos, as manifestações vieram aos autos.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Do Conhecimento do Pedido

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade e regularidade formal, conheço da presente manifestação e das impugnações apresentadas nos autos.

II.2. Da Coisa Julgada e Limites da Execução

Nos termos do artigo 502 e 503 do CPC/2015, a sentença transitada em julgado faz coisa julgada material, impedindo a rediscussão de matéria já decidida. O título judicial reconheceu, de forma expressa, a ilegalidade da cobrança de consumo mínimo por múltiplas unidades em imóvel dotado de único hidrômetro, determinando a devolução dos valores pagos a maior pela exequente.

Não cabe, nesta fase, inovar ou rediscutir a legitimidade do critério de cobrança utilizado pela executada, sob pena de violação à coisa julgada e afronta à segurança jurídica. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico neste sentido:

“Sem que a decisão acobertada pela coisa julgada tenha sido desconstituída, não é cabível ao juízo da fase de cumprimento de sentença alterar os parâmetros estabelecidos no título judicial, ainda que no intuito de adequá-los à decisão vinculante do STF.”
(STJ, Rec. Esp. 1.861.550 - DF, Rel. Min. Og Fernandes, j. 18/06/2020, DJ 04/08/2020)

II.3. Do Ônus da Prova e dos Cálculos Apresentados

A executada, em sua impugnação, limitou-se a apresentar laudo de cálculo dissociado dos critérios fixados na sentença, sem trazer aos autos os documentos que comprovassem a exatidão dos valores por ela defendidos. O artigo 525, § 4º, do CPC/2015 impõe ao executado o ônus de apresentar memória discriminada e documentos capazes de demonstrar o alegado. A ausência destes autoriza a presunção de veracidade dos cálculos apresentados pelo exequente, conforme reiterada jurisprudência:

“Se o devedor não fornece os documentos necessários para a confecção dos cálculos executivos, serão presumidos como corretos os cálculos apresentados pelo credor.”
(STJ, REsp 1.993.202 - MT, Rel. Minª. Nancy Andrighi, j. 11/04/2023)

Destaco que a executada não logrou demonstrar, de modo cabal, a correção de seus cálculos, tampouco apresentou documentação hábil para infirmar as planilhas da exequente.

II.4. Da Impossibilidade de Compensação ou Saldo Negativo em Desfavor da Exequente

O título executivo limita-se à restituição dos valores pagos a maior, não havendo previsão de compensação ou possibilidade de saldo negativo em desfavor da parte consumidora. A pretensão da executada, neste sentido, não encontra respaldo na sentença, tampouco na legislação (vide artigos 422 e 884 do Código Civil).

II.5. Da Observância dos Critérios Fixados na Sentença

O cumprimento de sentença exige estrita observância aos critérios delineados no título executivo, sob pena de violação à coisa julgada (art. 502, CPC). Qualquer divergência de cálculo deve ser solucionada à luz dos parâmetros fixados na sentença.

II.6. Dos Princípios Constitucionais e Legais

Com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, a fundamentação das decisões judiciais é requisito indispensável à validade dos atos jurisdicionais, garantindo transparência, controle e legitimidade à atuação do Poder Judiciário. A presente decisão atende ao referido preceito constitucional, expondo as razões de convencimento do magistrado.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da exequente, nos seguintes termos:

  1. Rejeito os cálculos apresentados pela executada, por inobservância da coisa julgada e ausência de comprovação documental;
  2. Homologo os cálculos apresentados pela exequente, devendo a executada pagar o valor apurado, acrescido de correção monetária e juros legais, conforme critérios fixados na sentença;
  3. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a expedição de alvará ou bloqueio de valores, caso não haja pagamento voluntário;
  4. Condeno a executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do CPC/2015;
  5. Caso haja necessidade, defiro a produção de prova pericial contábil, para dirimir eventual dúvida quanto ao quantum debeatur;
  6. Determino que todas as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono A. J. dos S., OAB/ES XXXXX, sob pena de nulidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Vitória/ES, ___ de ____________ de 2024.

Juiz de Direito

IV. REFERÊNCIAS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS

  • Constituição Federal: art. 93, IX
  • Código de Processo Civil: arts. 502, 503, 525, §4º, 805, 85
  • Código Civil: arts. 422, 884
  • Jurisprudência:
    • STJ, REsp 1.993.202 – MT, Rel. Minª. Nancy Andrighi, j. 11/04/2023
    • STJ, Rec. Esp. 1.861.550 – DF, Rel. Min. Og Fernandes, j. 18/06/2020
    • STJ, Rec. Esp. 1.732.079 – PE, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 17/04/2018

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