Modelo de Manifestação em cumprimento de sentença contra CESAN para reconhecimento da improcedência da impugnação da executada e confirmação dos cálculos do exequente com base na coisa julgada e ônus da prova
Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE CAUSAS SUPERVENIENTES À SENTENÇA (EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 000XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciante, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Vitória/ES.
Executada: CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 2555, Santa Lúcia, Vitória/ES.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. F. de S. L. em face de CESAN, visando à satisfação de crédito decorrente de cobrança indevida de faturas de fornecimento de água, as quais foram calculadas com base em consumo mínimo por quantidade de unidades, embora o imóvel sempre tenha contado com um único hidrômetro. O juízo de origem proferiu sentença reconhecendo o direito da exequente à devolução dos valores pagos a maior, determinando a apuração do quantum devido em liquidação.
Após a apresentação dos cálculos pelo exequente, a executada foi intimada para impugnar, tendo apresentado laudo de cálculo próprio, no qual sustenta a existência de valores negativos em desfavor do exequente, contestando os valores apresentados e alegando que a cobrança estava correta.
O presente petitório visa atender à intimação para manifestação sobre as causas supervenientes à sentença, especialmente diante dos cálculos apresentados pela executada.
4. DA INTIMAÇÃO E DO OBJETO DA MANIFESTAÇÃO
A exequente foi regularmente intimada para se manifestar acerca das causas supervenientes à sentença, notadamente quanto ao laudo de cálculo apresentado pela executada CESAN, que, em sua impugnação ao cumprimento de sentença, alega a existência de valores negativos, sustentando que, em razão da metodologia de cobrança adotada (consumo mínimo por quantidade de unidades), não haveria valores a serem restituídos.
O objeto da presente manifestação é, portanto, rebater os argumentos e cálculos apresentados pela executada, demonstrando a improcedência das alegações e a correção dos valores apresentados pelo exequente, à luz da sentença transitada em julgado e da legislação aplicável.
5. DOS FATOS SUPERVENIENTES
Após a prolação da sentença e no curso do cumprimento, sobreveio a apresentação, pela executada, de laudo de cálculo que diverge substancialmente dos valores apresentados pelo exequente, apontando, inclusive, saldo negativo em desfavor deste. A executada fundamenta seus cálculos na premissa de que a cobrança das faturas, pelo critério do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades, seria legítima, mesmo diante da existência de apenas um hidrômetro no imóvel.
Ressalta-se que tal alegação configura inovação indevida, pois a matéria já foi apreciada e decidida na sentença, que reconheceu a ilegalidade da cobrança por múltiplas unidades em imóvel com apenas um hidrômetro, determinando a restituição dos valores pagos a maior.
Ademais, a executada não apresentou os documentos e demonstrativos necessários para comprovar a correção de seus cálculos, limitando-se a impugnar genericamente os valores apresentados pelo exequente, sem atender ao ônus processual que lhe incumbia.
Assim, os fatos supervenientes consubstanciam-se na tentativa da executada de rediscutir matéria já acobertada pela coisa julgada, bem como de inverter o ônus da prova quanto à apuração do quantum debeatur.
6. DO DIREITO
6.1. DA COISA JULGADA E IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
Nos termos do CPC/2015, art. 503, a sentença transitada em julgado faz coisa julgada material, não podendo ser rediscutida em sede de cumprimento de sentença. O título judicial reconheceu expressamente a ilegalidade da cobrança por múltiplas unidades em imóvel com um único hidrômetro, determinando a restituição dos valores pagos a maior.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “sem que a decisão acobertada pela coisa julgada tenha sido desconstituída, não é cabível ao juízo da fase de cumprimento de sentença alterar os parâmetros estabelecidos no título judicial, ainda que no intuito de adequá-los à decisão vinculante do STF” (STJ, Rec. Esp. 1.861.550 - DF).
Portanto, não pode a executada, nesta fase, pretender rediscutir a base de cálculo da condenação, tampouco inovar quanto à legitimidade da metodologia de cobrança já reputada indevida.
6.2. DO ÔNUS DA PROVA E DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE
O CPC/2015, art. 525, § 4º impõe ao executado o ônus de apresentar, na impugnação ao cumprimento de sentença, a memória discriminada do cálculo e os documentos que comprovem suas alegações. A ausência de tais documentos autoriza a presunção de veracidade dos cálculos apresentados pelo exequente, conforme pacífica jurisprudência do STJ (STJ, REsp 1.993.202 - MT).
No caso em apreço, a executada não trouxe aos autos os documentos necessários para demonstrar a exatidão de seus cálcul"'>...
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