Modelo de Manifestação à Impugnação à Execução - Análise de Excesso de Execução e Defesa de Penhora de Valores
Publicado em: 21/10/2024 Processo CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
[NOME DO EXEQUENTE], já qualificado nos autos da ação de execução que move em face de BANCO BMG S.A., também devidamente qualificado, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 525, §5º, apresentar sua:
MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
em face da impugnação apresentada pelo executado, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Processo nº: [número do processo]
SÍNTESE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
O executado, BANCO BMG S.A., apresentou impugnação à execução alegando, de forma genérica, suposto excesso de execução, sem, contudo, apresentar planilha de cálculo atualizada, demonstrativo discriminado ou qualquer elemento técnico que comprove o alegado. Requereu, ainda, a remessa dos autos ao contador judicial e a substituição da penhora de valores por outro meio menos gravoso, invocando o princípio da execução menos onerosa.
DOS FATOS
A presente execução foi proposta com base em título executivo judicial, regularmente constituído, líquido, certo e exigível, conforme determina o CPC/2015, art. 783. O exequente apresentou planilha de cálculo detalhada, atualizada até a data da propositura da execução, observando os critérios fixados na sentença exequenda.
O executado, por sua vez, limitou-se a alegar genericamente excesso de execução, sem indicar o valor que entende correto, tampouco apresentar qualquer cálculo ou documento que sustente sua alegação, em afronta direta ao disposto no CPC/2015, art. 525, §§ 4º e 5º.
Ademais, a pretensão de afastar a penhora de dinheiro sob o argumento de execução menos gravosa carece de fundamento, pois não foi indicado meio alternativo eficaz de satisfação do crédito, conforme exige o CPC/2015, art. 805, parágrafo único.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 525, §4º, quando o executado alegar excesso de execução, deve declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. O §5º do mesmo artigo dispõe que, não sendo apresentado tal demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada quanto a esse fundamento.
No presente caso, o executado não apresentou qualquer planilha ou cálculo atualizado, tampouco indicou o valor que entende devido, o que inviabiliza a análise do alegado excesso de execução, devendo tal argumento ser desconsiderado.
Quanto à alegação de necessidade de remessa dos autos ao contador judicial, o CPC/2015, art. 524, §2º estabelece que tal medida é facultativa, sendo desnecessária quando os cálculos apresentados forem simples e compatíveis com os parâmetros fixados no título executivo, como ocorre no caso em apreço.
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