Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Liberação de Veículo Apreendido por Autoridade Ambiental
Publicado em: 11/02/2025 AdministrativoCivel Meio AmbienteEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
Distribuição com pedido de urgência
PREÂMBULO
Impetrante: Líder Agência de Automóveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado GO, endereço eletrônico: [email protected].
Autoridade Coatora: Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), com sede na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado GO.
Objeto: Mandado de Segurança com pedido liminar para liberação de veículo apreendido.
DOS FATOS
O veículo de propriedade da Impetrante, com reserva de domínio, foi apreendido pelo IBAMA em decorrência do transporte de madeira serrada, acompanhada apenas de Nota Fiscal, sem a documentação ambiental exigida. Após a apreensão, o veículo foi depositado sob a guarda de um terceiro, funcionário público e Secretário de Agricultura da Prefeitura Municipal de Rio Verde/GO.
Desde então, o veículo tem sido utilizado indevidamente em atividades do município, sem qualquer autorização da Impetrante. Ademais, o processo administrativo instaurado para apuração dos fatos permanece sem julgamento há mais de 24 meses, configurando evidente demora injustificada e violação ao direito líquido e certo da Impetrante.
DO DIREITO
O direito líquido e certo da Impetrante encontra amparo no CF/88, art. 5º, LXIX, que assegura a proteção contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública. A Lei 12.016/2009, art. 1º, também dispõe sobre a concessão de Mandado de Segurança para resguardar direitos líquidos e certos.
A demora excessiva no julgamento do processo administrativo, que já ultrapassa 24 meses, viola o princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. A ausência de decisão administrativa impede a Impetrante de exercer plenamente seus direitos, configurando abuso de poder por parte da autoridade coatora.
Além disso, a utilização indevida do veículo apreendido por terceiros, sem autorização da Impetrante, afronta o direito de propriedade, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXII, e c"'>...