Modelo de Impugnação à penhora de valores alimentares em contas do condomínio na ação de execução de honorários advocatícios, com pedido de reconhecimento de impenhorabilidade e liberação dos valores bloqueados com fun...
Publicado em: 24/06/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA / PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº __, portador do RG nº __, com endereço eletrônico __, residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), nos autos da Ação de Execução de Honorários Advocatícios, processo nº __, que lhe move M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº __, com endereço eletrônico __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 833, IV e §2º, apresentar:
IMPUGNAÇÃO À PENHORA / PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE
nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Nos presentes autos, o EXEQUENTE requereu e obteve, por decisão deste juízo, a penhora mensal de 20/30% do montante das contas ordinárias do Condomínio devedor, valores estes destinados ao pagamento de honorários advocatícios. Ressalte-se que tais contas representam as únicas receitas atualmente percebidas pela EXECUTADA, desde o ano de 2020, constituindo-se, portanto, em verbas de natureza alimentar.
Ocorre que a constrição judicial recaiu integralmente sobre os valores que a EXECUTADA aufere mensalmente, comprometendo de forma significativa sua subsistência, uma vez que não há outras fontes de renda. Destaca-se que tais valores são essenciais para o sustento da EXECUTADA e de sua família, razão pela qual se revela indevida a penhora, diante da natureza alimentar das quantias bloqueadas.
Assim, busca-se, por meio da presente impugnação, o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos, com a consequente liberação dos montantes bloqueados, em observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis à espécie.
4. DO DIREITO
4.1. DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia ou quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º).
No caso em tela, a EXECUTADA aufere exclusivamente valores de natureza alimentar, provenientes das contas ordinárias do condomínio, não havendo qualquer outra fonte de renda. Assim, a constrição judicial sobre tais verbas afronta frontalmente a legislação processual civil, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), uma vez que compromete a subsistência da parte devedora.
4.2. DA EXCEÇÃO LEGAL E DA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA
A impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar pode ser relativizada apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, como para pagamento de prestação alimentícia ou quando os valores recebidos superam 50 salários mínimos mensais, o que não se verifica no presente caso. Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais orienta que, mesmo em situações de penhora parcial, deve-se resguardar percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Ressalte-se que a constrição ora impugnada recaiu sobre a totalidade dos valores percebidos pela EXECUTADA, sem qualquer ressalva quanto à manutenção de percentual mínimo para sua sobrevivência, em flagrante violação ao direito fundamental à dignidade e ao mínimo existencial.
4.3. DO ÔNUS DA PROVA E DA DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR
Conforme entendimento jurisprudencial e disposição expressa do CPC/2015, art. 854, §3º, cabe ao executado comprovar a origem alimentar dos valores constritos. No caso em exame, restou devidamente demonstrado que os valores bloqueados são provenientes das contas ordinárias do condomínio, únicas receitas da EXECUTADA, destinadas ao seu sustento e de sua família.
Portanto, restam preenchidos todos os requisitos legais para o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores penhorados, impondo-se a liberação dos montantes constritos.
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL
O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no CF/88, art. 1º, III, impõe ao Estado e ao Poder Judiciário o dever de resguardar as condições mínimas de existência do cidadão, vedando a adoção de medidas que comprometam a subsistência do devedor e de sua família. A penhora de verbas alimentares, sem a devida observância deste princípio, configura medida desproporcional e ilegal.
Em síntese, a manutenção da penhora sobre as únicas receitas da EXECUTADA afronta não apenas a legislação infraconstitucional, mas também os valores fundamentais do ordenamento jurídico pátrio.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - BLOQUEIO QUE ATINGIU CONTAS CORRENTES - CONTA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE VERBA SALARIAL - IMPENHORABILIDADE - "Regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos mo"'>...
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