Modelo de Impugnação à penhora de valores alimentares em contas do condomínio na ação de execução de honorários advocatícios, com pedido de reconhecimento de impenhorabilidade e liberação dos valores bloqueados com fun...

Publicado em: 24/06/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Petição de impugnação à penhora promovida sobre os valores recebidos pela executada provenientes das contas ordinárias do condomínio, que constituem sua única fonte de renda de natureza alimentar. O documento fundamenta o pedido no artigo 833, IV e §2º do CPC/2015, no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e na jurisprudência consolidada, requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade desses valores, a liberação imediata do bloqueio, ou subsidiariamente a limitação da penhora a percentual que preserve a subsistência da executada e sua família. Também solicita a condenação do exequente em custas e honorários, além da produção de provas documentais e testemunhais para comprovação da natureza alimentar dos valores penhorados.
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PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA / PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº __, portador do RG nº __, com endereço eletrônico __, residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), nos autos da Ação de Execução de Honorários Advocatícios, processo nº __, que lhe move M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº __, com endereço eletrônico __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/UF, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 833, IV e §2º, apresentar:

IMPUGNAÇÃO À PENHORA / PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE

nos termos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Nos presentes autos, o EXEQUENTE requereu e obteve, por decisão deste juízo, a penhora mensal de 20/30% do montante das contas ordinárias do Condomínio devedor, valores estes destinados ao pagamento de honorários advocatícios. Ressalte-se que tais contas representam as únicas receitas atualmente percebidas pela EXECUTADA, desde o ano de 2020, constituindo-se, portanto, em verbas de natureza alimentar.

Ocorre que a constrição judicial recaiu integralmente sobre os valores que a EXECUTADA aufere mensalmente, comprometendo de forma significativa sua subsistência, uma vez que não há outras fontes de renda. Destaca-se que tais valores são essenciais para o sustento da EXECUTADA e de sua família, razão pela qual se revela indevida a penhora, diante da natureza alimentar das quantias bloqueadas.

Assim, busca-se, por meio da presente impugnação, o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos, com a consequente liberação dos montantes bloqueados, em observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

4. DO DIREITO

4.1. DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR

O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia ou quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º).

No caso em tela, a EXECUTADA aufere exclusivamente valores de natureza alimentar, provenientes das contas ordinárias do condomínio, não havendo qualquer outra fonte de renda. Assim, a constrição judicial sobre tais verbas afronta frontalmente a legislação processual civil, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), uma vez que compromete a subsistência da parte devedora.

4.2. DA EXCEÇÃO LEGAL E DA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA

A impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar pode ser relativizada apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, como para pagamento de prestação alimentícia ou quando os valores recebidos superam 50 salários mínimos mensais, o que não se verifica no presente caso. Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais orienta que, mesmo em situações de penhora parcial, deve-se resguardar percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.

Ressalte-se que a constrição ora impugnada recaiu sobre a totalidade dos valores percebidos pela EXECUTADA, sem qualquer ressalva quanto à manutenção de percentual mínimo para sua sobrevivência, em flagrante violação ao direito fundamental à dignidade e ao mínimo existencial.

4.3. DO ÔNUS DA PROVA E DA DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR

Conforme entendimento jurisprudencial e disposição expressa do CPC/2015, art. 854, §3º, cabe ao executado comprovar a origem alimentar dos valores constritos. No caso em exame, restou devidamente demonstrado que os valores bloqueados são provenientes das contas ordinárias do condomínio, únicas receitas da EXECUTADA, destinadas ao seu sustento e de sua família.

Portanto, restam preenchidos todos os requisitos legais para o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores penhorados, impondo-se a liberação dos montantes constritos.

4.4. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL

O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no CF/88, art. 1º, III, impõe ao Estado e ao Poder Judiciário o dever de resguardar as condições mínimas de existência do cidadão, vedando a adoção de medidas que comprometam a subsistência do devedor e de sua família. A penhora de verbas alimentares, sem a devida observância deste princípio, configura medida desproporcional e ilegal.

Em síntese, a manutenção da penhora sobre as únicas receitas da EXECUTADA afronta não apenas a legislação infraconstitucional, mas também os valores fundamentais do ordenamento jurídico pátrio.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - BLOQUEIO QUE ATINGIU CONTAS CORRENTES - CONTA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE VERBA SALARIAL - IMPENHORABILIDADE - "Regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos mo"'>...

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VOTO

Trata-se de impugnação à penhora, com pedido de reconhecimento de impenhorabilidade, formulada por A. J. dos S. nos autos da Ação de Execução de Honorários Advocatícios, processo nº __, movida por M. F. de S. L., na qual se discute a possibilidade de constrição judicial sobre valores recebidos a título de contas ordinárias de condomínio, os quais, segundo a alegação da executada, possuem natureza alimentar e constituem sua única fonte de subsistência e de sua família.

I. RELATÓRIO

O exequente requereu e obteve a penhora mensal de 20/30% dos valores recebidos pelo condomínio executado, destinados ao pagamento de honorários advocatícios. A executada sustenta que tais verbas são de natureza alimentar, não havendo outras fontes de renda, e que a constrição judicial compromete sua subsistência, razão pela qual pugna pelo reconhecimento da impenhorabilidade, com a liberação dos valores bloqueados.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Do cabimento e conhecimento

Inicialmente, verifico que a impugnação à penhora foi apresentada nos termos do art. 917, §1º, do CPC/2015, sendo matéria de ordem pública a discussão sobre impenhorabilidade de valores de natureza alimentar, podendo ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão, conforme entendimento consolidado no âmbito dos tribunais pátrios. Preenchidos, pois, os requisitos formais, conheço da presente impugnação.

II.2. Dos fatos e do direito – natureza alimentar dos valores penhorados

Da análise dos autos e dos documentos apresentados, restou incontroverso que os valores bloqueados são provenientes das contas ordinárias do condomínio, única fonte de receita da executada, sendo utilizados para a manutenção de suas necessidades básicas e de sua família.

O art. 833, IV, do CPC/2015, estabelece a impenhorabilidade dos salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, ressalvando a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou se os valores recebidos superarem 50 salários mínimos mensais (art. 833, §2º, do CPC).

No caso, não se trata de prestação alimentícia, tampouco há notícia de que os valores percebidos pela executada ultrapassem o limite legal, sendo certo que não há outras fontes de subsistência, conforme documental acostada.

O princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1º, III, da Constituição Federal, impõe ao Judiciário a obrigação de resguardar o mínimo existencial, impedindo a adoção de medidas judiciais que possam comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é uníssona no sentido de que, em situações como a dos autos, a penhora não pode recair sobre a totalidade das verbas de natureza alimentar, sob pena de afronta ao direito fundamental à dignidade, devendo-se resguardar percentual capaz de garantir a manutenção do executado e de seus dependentes (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ; TJMG, AI 1.0000.24.355087-8/001, entre outros).

II.3. Da comprovação da natureza alimentar e do ônus da prova

A executada logrou êxito em demonstrar, mediante extratos bancários e demais documentos, que os valores bloqueados constituem sua única fonte de renda, tendo natureza eminentemente alimentar. Nos termos do art. 854, §3º, do CPC/2015, restou invertido o ônus da comprovação, sendo cumprido pela parte impugnante.

II.4. Da impenhorabilidade e da proteção ao mínimo existencial

Assim, considerando que a penhora recaiu sobre verba de natureza alimentar, única fonte de sustento da executada e de sua família, sem qualquer ressalva quanto à manutenção de percentual mínimo para a subsistência, entendo que a medida judicial é desproporcional e afronta o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, devendo ser reconhecida a impenhorabilidade dos valores constritos.

Ressalte-se que não há nos autos elementos que autorizem a aplicação das exceções previstas no art. 833, §2º, do CPC, não se tratando de pensão alimentícia tampouco havendo superação do teto de 50 salários mínimos.

Por oportuno, destaco que ainda que se admitisse a relativização da impenhorabilidade, o bloqueio da totalidade das receitas é medida que compromete o núcleo essencial do direito à existência digna, devendo ser limitada a penhora, no máximo, a percentual que não inviabilize a manutenção do mínimo existencial da executada, conforme precedentes.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, e nos arts. 833, IV e §2º, 854, §3º, e 917, §1º, do CPC/2015:

  • JULGO PROCEDENTE a impugnação à penhora apresentada por A. J. dos S., para reconhecer a impenhorabilidade dos valores constritos nas contas ordinárias do condomínio, determinando a imediata liberação dos valores bloqueados, com expedição de alvará em favor da executada;
  • Determino a intimação do exequente para ciência e manifestação, caso queira;
  • Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados em liquidação, caso comprovada resistência ao pedido;
  • Defiro a produção das provas requeridas, se necessário à instrução do feito;
  • Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

Esta decisão encontra amparo no art. 93, IX, da Constituição da República, que determina a obrigatoriedade de fundamentação de todas as decisões judiciais, bem como no art. 1º, III, da CF/88, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República e do ordenamento jurídico brasileiro.

V. CONCLUSÃO

Por todo o exposto, conheço da impugnação e JULGO-A PROCEDENTE, determinando a liberação dos valores penhorados, em observância aos princípios constitucionais e legais incidentes sobre a espécie.

 

Cidade/UF, ___ de __________ de 2025.

_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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