Modelo de Habeas Corpus em Favor de Réu para Reconhecimento de Nulidade Processual por Ausência de Oitiva da Vítima
Publicado em: 11/06/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ___
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e nos arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar o presente:
HABEAS CORPUS
Em favor de si mesmo, contra ato coator praticado pelo Juízo da ___ª Vara Criminal da Comarca de __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Paciente foi processado e condenado pela prática do crime previsto no art. ___ do Código Penal, tendo permanecido em liberdade durante todo o curso do processo. Após o trânsito em julgado do acórdão que inadmitiu o recurso especial interposto pela defesa, foi determinada a execução da pena.
Durante a instrução processual, a vítima não foi ouvida em juízo, sendo que, na fase policial, a mesma havia se retratado das acusações inicialmente feitas contra o Paciente. Tal omissão configura nulidade absoluta, nos termos do art. 201 do Código de Processo Penal, comprometendo a validade da condenação.
Diante disso, busca-se, por meio do presente Habeas Corpus, o reconhecimento da nulidade do processo, com a consequente anulação da condenação imposta ao Paciente.
DO DIREITO
O art. 201 do Código de Processo Penal estabelece que a vítima deve ser ouvida em juízo, salvo impossibilidade devidamente justificada. No caso em tela, a ausência de oitiva da vítima comprometeu o contraditório e a ampla defesa, princípios consagrados no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, a retratação feita pela vítima na fase policial, desacompanhada de confirmação em juízo, não poderia ter sido utilizada como fundamento para a condenação do Paciente, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores.
A ausência de oitiva da vítima em juízo constitui nulidade absoluta, uma vez que compromete a validade de todo o processo. Nesse sentido, é cabível a concessão da ordem de Habeas Corpus para anular a condenação e determinar a realização de nova instrução processual, com a devida oitiva da vítima.