Modelo de Escritura Pública de Inventário Extrajudicial Cumulativo: Lavratura e Partilha de Bens com Base no CPC/2015 e Lei nº 11.441/2007

Publicado em: 24/07/2024 Sucessão
Escritura pública que formaliza o inventário extrajudicial cumulativo, conforme disposições do Código de Processo Civil de 2015 (art. 610, §1º e art. 672) e Lei nº 11.441/2007, visando à partilha de bens móveis, imóveis e direitos entre herdeiros, com base na relação patrimonial aprovada por todos os interessados. O documento destaca o consenso entre as partes, a inexistência de testamento e os fundamentos jurídicos que garantem a celeridade e a economia processual, incluindo jurisprudências relevantes.
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ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CUMULATIVO

PREÂMBULO

Aos [dia] dias do mês de [mês] do ano de [ano], nesta cidade de [cidade], Estado de [estado], no [nome do cartório], compareceram as partes abaixo qualificadas para lavratura da presente escritura pública de inventário extrajudicial cumulativo, nos termos do art. 610, §1º, do CPC/2015, e da Lei nº 11.441/2007.

DAS PARTES

Comparecem como partes:

  • Inventariante: [Nome completo], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico: [email].
  • Herdeiros: [Nome completo de cada herdeiro], [estado civil], [profissão], portadores dos CPFs nº [números], RGs nº [números], residentes e domiciliados em [endereços completos], endereços eletrônicos: [emails].

DOS FATOS

Relatam as partes que os falecidos [nome do primeiro de cujus] e [nome do segundo de cujus] eram casados e faleceram, respectivamente, em [data do falecimento do primeiro de cujus] e [data do falecimento do segundo de cujus], conforme certidões de óbito anexadas.

Os falecidos deixaram bens móveis, imóveis e direitos a serem partilhados entre os herdeiros, conforme relação patrimonial apresentada e aprovada por todos os interessados.

Considerando a relação de dependência entre as partilhas, as partes optaram pela realização de inventário extrajudicial cumulativo, nos termos do art. 672 do CPC/2015, visando à celeridade e à economia processual.

DO DIREITO

A presente escritura pública de inventário extrajudicial cumulativo encontra amparo nos seguintes dispositivos legais:

  • Art. 610, §1º, do CPC/2015: Permite a realização de inventário e partilha por via extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros e inexistência de t"'>...

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Informações complementares
Segue a simulação do voto do magistrado em formato HTML, com base no documento jurídico apresentado:

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento para a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial cumulativo, com base no art. 610, §1º, do Código de Processo Civil, e na Lei nº 11.441/2007. Os requerentes, na qualidade de inventariante e herdeiros, apresentaram plano de partilha consensual, sem testamento, e solicitaram a cumulação dos inventários dos falecidos [nome do primeiro de cujus] e [nome do segundo de cujus], falecidos em [datas respectivas].

A análise dos autos evidencia que os requisitos legais foram atendidos, sendo apresentados os documentos necessários, não havendo litígio entre as partes e nem a existência de testamento registrado. A pretensão encontra suporte em dispositivo normativo e jurisprudencial que visa à celeridade e à economia processual.

Fundamentação

A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, determina que todas as decisões sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Neste sentido, passo aos fundamentos que embasam a presente decisão.

O art. 610, §1º, do CPC/2015, regulamenta o inventário extrajudicial, desde que não haja testamento e que os herdeiros sejam maiores e capazes, com consenso entre as partes. Já o art. 672 do CPC/2015 permite a cumulação de inventários quando houver dependência entre as partilhas, como ocorre no presente caso.

A Lei nº 11.441/2007 trouxe a possibilidade de realização de inventários por escritura pública, reforçando a desjudicialização de procedimentos e garantindo maior celeridade aos interessados. Ainda, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, assegura a todos a razoável duração do processo e a eficiência de sua tramitação.

A jurisprudência consolidada, conforme os precedentes apresentados no documento em análise, também confirma a viabilidade da cumulação de inventários e a utilização do procedimento extrajudicial como alternativa legítima e eficaz, atendendo aos princípios da economia processual e da continuidade registrária.

Por fim, constata-se que as partes declararam, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e que não há outros herdeiros ou bens a inventariar, o que reforça a legitimidade do pedido.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, bem como nos arts. 610, §1º, e 672 do CPC/2015, na Lei nº 11.441/2007 e no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelas partes e DETERMINO o seguinte:

  • O reconhecimento da validade da escritura pública de inventário extrajudicial cumulativo apresentada, conforme os termos do plano de partilha consensual.
  • A expedição de certidões necessárias para o registro nos órgãos competentes, com a devida observância da continuidade registrária.

Declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, com resolução de mérito.

Conclusão

Assim, reconheço a procedência do pedido e determino o cumprimento integral das disposições da escritura pública de inventário extrajudicial cumulativo, nos termos da legislação vigente, conferindo à mesma os efeitos de decisão judicial transitada em julgado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

_________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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