Modelo de Emenda à Petição Inicial para Conversão de Alvará Judicial em Inventário por Arrolamento
Publicado em: 11/03/2025 Processo Civil Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº ____________
PREÂMBULO
ELAINE SOUZA LIMA CRISPE BARBOSA e MICHELLE DE SOUZA LIMA, já qualificadas nos autos da presente ação, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, em atenção ao despacho que determinou a emenda da inicial, apresentar a presente EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 321 do CPC/2015, adequando-se ao rito de INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação inicialmente proposta como ALVARÁ JUDICIAL, com fundamento na Lei 6.858/80 e no artigo 666 do CPC/2015, objetivando a liberação de valores devidos à falecida MARIA SÔNIA DE SOUZA LIMA, referentes ao Plano de Cargo e Remuneração da Secretaria do Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/IASERJ), instituído pela Lei 7.946/2018.
As autoras, na qualidade de filhas e sucessoras legítimas da falecida, informaram que, em vida, a de cujus recebeu apenas o valor de R$ 2.252,86, restando pendente o pagamento de aproximadamente R$ 90.000,00. Contudo, em razão de o montante pleiteado ultrapassar o limite de 500 OTNs, o processo foi convertido para o rito de inventário por arrolamento, conforme determinação judicial.
Diante disso, as autoras vêm, por meio desta, adequar a petição inicial ao rito de inventário por arrolamento, nos termos do artigo 664 do CPC/2015.
DO DIREITO
A presente emenda da inicial é apresentada em conformidade com o artigo 321 do CPC/2015, que dispõe que o juiz, ao verificar a existência de irregularidades na petição inicial, deve determinar sua emenda, sob pena de indeferimento.
O artigo 664 do CPC/2015 prevê que o inventário pode ser processado pelo rito de arrolamento simples ou comum quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos. No caso em tela, o montante a ser recebido pelas autoras, filhas da falecida, é estimado em R$ 90.000,00, o que justifica a adoção do rito de arrolamento.
Além disso, o artigo 666 do CPC/2015, que regula a expedição de alvarás judiciais, remete à Lei 6.858/80, a qual dispõe sobre o pagamento de valores não recebidos em vida pelo titular. Contudo, considerando o valor envolvido, é necessária a abertura de inventário para a regularização da sucess"'>...