Modelo de Emenda à Petição Inicial para Conversão de Alvará Judicial em Inventário por Arrolamento

Publicado em: 11/03/2025 Processo Civil Familia Sucessão
Pedido de emenda à petição inicial apresentado por herdeiras para adequar o rito processual de alvará judicial ao inventário por arrolamento, conforme determinação judicial. O caso envolve a liberação de valores devidos à falecida, fundamentado na Lei 6.858/80 e no CPC/2015, artigos 321, 664 e 666. As requerentes pleiteiam a regularização da sucessão e a expedição de alvará judicial para levantamento de aproximadamente R$ 90.000,00, com fundamento em jurisprudência consolidada e normas legais aplicáveis.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________

Processo nº ____________

PREÂMBULO

ELAINE SOUZA LIMA CRISPE BARBOSA e MICHELLE DE SOUZA LIMA, já qualificadas nos autos da presente ação, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, em atenção ao despacho que determinou a emenda da inicial, apresentar a presente EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 321 do CPC/2015, adequando-se ao rito de INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de ação inicialmente proposta como ALVARÁ JUDICIAL, com fundamento na Lei 6.858/80 e no artigo 666 do CPC/2015, objetivando a liberação de valores devidos à falecida MARIA SÔNIA DE SOUZA LIMA, referentes ao Plano de Cargo e Remuneração da Secretaria do Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/IASERJ), instituído pela Lei 7.946/2018.

As autoras, na qualidade de filhas e sucessoras legítimas da falecida, informaram que, em vida, a de cujus recebeu apenas o valor de R$ 2.252,86, restando pendente o pagamento de aproximadamente R$ 90.000,00. Contudo, em razão de o montante pleiteado ultrapassar o limite de 500 OTNs, o processo foi convertido para o rito de inventário por arrolamento, conforme determinação judicial.

Diante disso, as autoras vêm, por meio desta, adequar a petição inicial ao rito de inventário por arrolamento, nos termos do artigo 664 do CPC/2015.

DO DIREITO

A presente emenda da inicial é apresentada em conformidade com o artigo 321 do CPC/2015, que dispõe que o juiz, ao verificar a existência de irregularidades na petição inicial, deve determinar sua emenda, sob pena de indeferimento.

O artigo 664 do CPC/2015 prevê que o inventário pode ser processado pelo rito de arrolamento simples ou comum quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos. No caso em tela, o montante a ser recebido pelas autoras, filhas da falecida, é estimado em R$ 90.000,00, o que justifica a adoção do rito de arrolamento.

Além disso, o artigo 666 do CPC/2015, que regula a expedição de alvarás judiciais, remete à Lei 6.858/80, a qual dispõe sobre o pagamento de valores não recebidos em vida pelo titular. Contudo, considerando o valor envolvido, é necessária a abertura de inventário para a regularização da sucess"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de processo em que as autoras, ELAINE SOUZA LIMA CRISPE BARBOSA e MICHELLE DE SOUZA LIMA, postulam a liberação de valores devidos à falecida MARIA SÔNIA DE SOUZA LIMA, referentes ao Plano de Cargo e Remuneração da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 7.946/2018.

O montante solicitado ultrapassa o limite de 500 OTNs, o que ensejou a determinação judicial de conversão do rito procedimental para inventário por arrolamento, nos termos do artigo 664 do Código de Processo Civil (CPC/2015).

Analisados os autos, passo a proferir o voto.

Fundamentação

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Nesse sentido, o presente voto buscará harmonizar os fatos apresentados com o ordenamento jurídico aplicável.

Em relação aos fatos narrados, verifica-se que as autoras são herdeiras legítimas da falecida MARIA SÔNIA DE SOUZA LIMA, conforme dispõe o Código Civil, artigo 1.829, I. O montante pleiteado, no valor de aproximadamente R$ 90.000,00, corresponde aos valores não recebidos em vida pela de cujus, ensejando a aplicação da Lei nº 6.858/80 e do artigo 666 do CPC/2015.

O artigo 664 do CPC/2015 prevê que o inventário pode ser processado pelo rito de arrolamento quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos. No caso em análise, o valor de R$ 90.000,00 encontra-se dentro desse limite, sendo cabível a conversão do rito conforme já decidido na fase inicial do processo.

Ainda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a possibilidade de conversão do rito processual para garantir maior celeridade e economia processual. Cito, por oportuno, o precedente do REsp 2.083.338-RJ, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, no qual restou decidido que o arrolamento comum deve ser adotado em situações similares à presente.

Por fim, a emenda à petição inicial apresentada pelas autoras atende aos requisitos do artigo 321 do CPC/2015, demonstrando a adequação dos pedidos ao rito de arrolamento. A conversão de ofício do rito, determinada pelo juízo a quo, encontra respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência consolidada.

Conclusão

Pelo exposto, em consonância com os princípios constitucionais da celeridade processual e da segurança jurídica, voto pelo conhecimento do pedido e sua procedência, nos seguintes termos:

  1. Homologo a conversão do rito processual para INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO;
  2. Determino a citação dos interessados para manifestação no prazo legal;
  3. Defiro a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores devidos à falecida MARIA SÔNIA DE SOUZA LIMA, no montante de R$ 90.000,00, após a regularização documental;
  4. Homologo a atribuição do valor da causa em R$ 90.000,00;
  5. Determino a regular tramitação do feito, com a produção das provas eventualmente necessárias.

É como voto.

Termos Finais

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e data.

___________________________________________
Nome do Magistrado
Juiz de Direito


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